InícioComércioConfira a lista dos artigos mais lidos do último ano 

Confira a lista dos artigos mais lidos do último ano 

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Bem-vindos à segunda sexta-feira de 2025. Começamos este novo capítulo com um tour pelos artigos mais destacados que nossa COLUNISTAS CONVIDADOS publicadas durante o ano de 2024 em nosso jornal, com foco em questões aduaneiras e de comércio exterior.

No ano passado, a agenda regional foi marcada pelo avanço do regime de origem do MERCOSUL e pelo crescente interesse pela ALADI, que se consolida como um pilar da integração regional. No âmbito local, a Argentina experimentou mudanças significativas em suas regulamentações de comércio exterior e câmbio, enquanto o Brasil se destacou pelos avanços no Direito Aduaneiro. A verdade é que ambos os países exercem a Presidência Pro Tempore (PPT) do Mercado Comum do Sul em 2025, enfrentando os desafios decorrentes do recente Acordo MERCOSUL-UE, tema que também tem despertado considerável interesse. 

Além disso, este ranking nos fornece uma avaliação positiva das pessoas em relação às novas tecnologias, seu impacto na tomada de decisões e a importância das alianças entre diferentes setores para melhorar a eficiência e facilitar o comércio seguro.

Os artigos dos nossos colunistas convidados certamente mostram as tendências para este ano. Por isso, neste tempo de descanso de muitos dos nossos leitores, convidamo-los a descobrir aqueles textos que não tiveram oportunidade de ler no ano passado e/ou a desfrutar do prazer de reler, redescobrindo novas perspetivas.

As 12 histórias mais lidas de 2024 são apenas uma amostra dos artigos, entrevistas e coberturas que tivemos o prazer de compartilhar com vocês ao longo do ano.

1. O novo Regime de Origem do MERCOSUL entrará em vigor em 18 de julho | Andréa Russo

    O Regime de Origem do MERCOSUL (ROM), atualmente regulado pela Decisão CMC nº 01/09, será substituído em 18 de julho pelo novo ROM, aprovado durante a Cúpula de Presidentes do MERCOSUL em 4 de julho de 2024. Esta alteração, já incorporada ao o direito interno dos países membros será regido pelas Decisões CMC nº 05/23 e nº 06/23, que introduzem flexibilidades nas regras de origem, melhorias processuais e simplificações para facilitar o comércio. Nesta nota, Andrea Russo, Coordenadora Nacional do Comitê Técnico nº 3, “Normas e Disciplinas Comerciais” e responsável pelas negociações das regras de origem do MERCOSUL, analisa as principais mudanças e seus impactos nos operadores comerciais. 


    2. ALADI – Sua importância no trabalho aduaneiro da América Latina | Héctor Juárez

    Desde a sua criação em 1980, através da assinatura do Tratado de Montevidéu (MT80), a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) tem trabalhado incansavelmente para forjar um mercado comum latino-americano, promovendo Preferências Tarifárias Regionais através de Acordos de Alcance Parcial (AAPs) e Acordos Comerciais ( Âmbito regional (AR). Com aproximadamente cento e onze Acordos em vigor, a ALADI tem sido um catalisador na promoção do comércio intrarregional e na harmonização das políticas aduaneiras, contribuindo para sua estabilidade e crescimento econômico. Héctor Juárez, Membro (Juiz) do Tribunal Nacional de Impostos e Professor Universitário, apresenta um trabalho estruturado que aborda contexto histórico, estrutura institucional, acordos ALADI, regime de origem, logística e transporte, além de explorar perspectivas ainda não desenvolvidas.


    3. O papel da tecnologia na facilitação do comércio exterior | Leslye Lemos

    O autor, que atua no comércio exterior desde 2011 e atua na Divisão de Inspeção da Área de Controle e Gestão de Riscos da Direção Nacional de Aduanas do Uruguai desde 2014, apresenta uma visão integral que envolve diferentes atores do setor. Ele ressaltou que o uso da tecnologia no comércio exterior tem sido um elemento-chave na geração de novas oportunidades de negócios no setor privado, melhorando a eficiência e reduzindo custos no longo prazo. Quanto ao setor público, ele destacou que a tecnologia impulsionou sua modernização em áreas como a gestão e distribuição de recursos humanos para tarefas de controle, bem como na otimização da gestão de riscos. Neste contexto, a identificação de padrões avaliáveis ​​para a detecção de infrações ou crimes tem permitido redirecionar recursos humanos para áreas de maior risco, alcançando uma abordagem mais eficiente e estratégica nas tarefas de fiscalização.

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    4. Breve resumo das normas e alterações estrangeiras emitidas pelo Banco Central da República Argentina | Luis Demarco

    Luis Demarco, especialista em questões cambiais na Argentina, fornece um resumo normativo claro. Ele argumenta que, apesar de mantidos os controles cambiais herdados de administrações anteriores, observa-se uma melhora substancial nas condições do mercado de câmbio, principalmente no que se refere ao fluxo de pagamentos de bens e serviços.Até 30 de junho de 2024, Mais mais de 90% dos embarques para o mercado foram pagos através do mercado de câmbio livre. Este número representa um avanço significativo em relação a 2023, quando mal chegava a 50%, devido às restrições impostas pelos sistemas SIRA e SIRASE. Vale ressaltar que essas exigências foram eliminadas, o que simplificou e agilizou o processo de pagamento de bens e serviços importados. Também foram implementadas disposições específicas para receitas do mercado de câmbio, o que contribui para otimizar sua operação.


    5. Facilitação do comércio e decisões antecipadas | Juan Cotter

    A facilitação do comércio, introduzida no âmbito da OMC durante a Conferência Ministerial de Cingapura em 1996, visa simplificar e harmonizar procedimentos relacionados à movimentação de mercadorias, reduzindo a burocracia e melhorando a eficiência operacional. No entanto, esse processo enfrenta vários obstáculos, como excesso de documentação, inspeções inadequadas, procedimentos complexos e a falta de modernização nas alfândegas. Nesse contexto, o conceito de controle inteligente surge como uma solução fundamental para equilibrar a necessidade de facilitar o comércio. com a obrigação de garantir o cumprimento das regulamentações internacionais. Juan Cotter, advogado e sócio do escritório Petersen & Cotter Moine, oferece uma reflexão aprofundada sobre o papel das alfândegas na facilitação do comércio, analisando o Acordo de Facilitação do Comércio e seus eixos temáticos prioritários. Ele destaca a importância de modernizar as alfândegas, priorizar a digitalização e fortalecer a cooperação internacional para alcançar a implementação efetiva do acordo. A análise culmina em um resumo de como essas medidas podem transformar positivamente o comércio internacional, promovendo um ambiente mais eficiente e competitivo.


    6. O “despertar” do Direito Aduaneiro no Brasil | Rosaldo Trevisan

    Nesta nota, o Diretor de Relações Internacionais da Academia Brasileira de Estudos Aduaneiros (ABEAD) e Desembargador do Tribunal Administrativo Tributário (CARF), Rosaldo Trevisan, analisa as perspectivas do Direito Aduaneiro no Brasil, destacando sua evolução recente. Apesar dos avanços, o processo de maturação ainda está incompleto, sendo necessária uma sistematização da legislação, incluindo a atualização do Regulamento Aduaneiro e a criação de uma Codificação Aduaneira. Embora o Brasil tenha avançado nessa área, em nível regional, países como Argentina, Paraguai, Uruguai e União Europeia já implementaram novos Códigos Aduaneiros adaptados à realidade do comércio internacional. O Professor ressalta a necessidade de modernizar a regulamentação aduaneira brasileira, alinhando-a à Alfândega moderna e aos tratados internacionais, sem perder de vista as particularidades do país. À medida que o debate avança, com o Projeto de Lei de Consolidação 508/2024, espera-se que o Brasil continue caminhando para uma legislação mais moderna que irá aprimorar sua participação no comércio internacional.


    7. Novas diretrizes definidas pelo serviço aduaneiro para permitir reparação abrangente em crimes aduaneiros |Guillermo Vidal

    Há algum tempo, a AFIP editou a norma “DI-2023-131-E-AFIP-AFIP”, que permitiu a aplicação do instituto da reparação de danos como causa de extinção da ação penal em determinados crimes aduaneiros, com base o fato de que o impacto sobre o bem jurídico protegido foi patrimonial. Embora a jurisprudência já começasse a aceitá-la, a norma não conseguiu consolidar sua aplicação na prática devido à constante oposição da AFIP, que alegava que o contrabando afetava interesses supraindividuais e tinha efeitos que iam além do dano econômico. Isso gerou insegurança jurídica até que, em março de 2024, a AFIP sancionou a Instrução Geral 5/2024, que ressuscitou essa possibilidade, estabelecendo condições específicas para a reparação integral dos danos. Nesta nota, o renomado advogado especialista em direito penal analisa o tema em profundidade.

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    8. Um convite para repensar o Direito Sancionador Aduaneiro a partir da verdade | Andrés Varela

    Andrés Varela, doutor em Direito e Ciências Sociais pela Universidade da República (Uruguai), aborda os novos desafios e problemas que o setor aduaneiro enfrenta. Ela destaca a mudança de paradigma na função da Alfândega, que, além de seu papel tradicional de controle e arrecadação, agora se concentra na promoção da facilitação e da segurança do comércio. Essa mudança redefine a importância das Alfândegas, tanto para os Estados quanto para os cidadãos, exercendo controle não apenas em áreas econômicas, mas também em áreas como a proteção da saúde, do meio ambiente e da segurança. Também destaca o impacto dos avanços tecnológicos, como Blockchain e Inteligência Artificial, na modernização do comércio e do controle aduaneiro. Convida-nos também a rever os princípios e soluções do Direito Aduaneiro, em especial o Direito Sancionador Aduaneiro, que regula o poder punitivo do Estado para preservar a ordem jurídica, garantindo ao mesmo tempo as garantias individuais dos envolvidos.


    9. Xeque-mate para a facilitação do comércio? |  Fabián Villarroel Rios

    O presidente do Instituto Chileno de Comércio Internacional, Fabián Villarroel Ríos, levanta o contexto da crescente “Guerra Comercial”, marcada pelos aumentos de tarifas impostas pelos Estados Unidos aos produtos chineses e novas restrições de minimis, que podem afetar especialmente produtos sensíveis. O relatório também menciona o bloqueio dos EUA ao sistema de solução de controvérsias da OMC, o que tornou a segunda instância inoperante. Nesse cenário de protecionismo, a Argentina poderia se posicionar como líder na facilitação do comércio por meio de medidas de liberalização. O Acordo de Facilitação do Comércio (TFA), em vigor desde 2017 e ratificado por 124 membros da OMC, também promete agilizar o desembaraço aduaneiro e melhorar a transparência e a cooperação entre as autoridades. Embora a América Latina tenha adotado rapidamente o TFA, a questão central é se, sete anos depois, as promessas foram cumpridas. Surge então a pergunta: será que o TFA, juntamente com outros instrumentos como o Quadro SAFE, a Convenção de Kyoto Revisada e até mesmo os Acordos de Livre Comércio (ALCs), serão suficientes para enfrentar o crescente protecionismo que se avizinha no horizonte?


    10. A encruzilhada do Acordo Mercosul-União Europeia: oportunidades e desafios no horizonte comercial | Solidão Britti

    Na nota, Soledad Bitti, Gerente de Normas e Instruções Comerciais da Comissão Nacional de Comércio Exterior, sustenta que, apesar dos desafios e pendências no caminho para sua ratificação, um Acordo desta magnitude representaria um avanço significativo em direção à integração econômica. global mais profundo e sustentável. Essa medida poderá consolidar os países signatários como fornecedores confiáveis, alinhados aos novos padrões reconhecidos e exigidos mundialmente. Em um contexto global em mudança, marcado por recentes conflitos geopolíticos e comerciais, a necessidade de diversificar e proteger as cadeias de suprimentos globais tem sido enfatizada. A oportunidade está presente e deve ser aproveitada com determinação.


    11. Flexibilidade nas operações de importação ou maiores atrasos nos processos? |  Natália Iglesias

    A mudança de governo trouxe consigo regulamentações que impactaram o setor importador, como a DNU 70/2023, que desregulamentou determinadas atividades e flexibilizou pagamentos, gerando esperança. No entanto, a queda nas importações e a desvalorização do dólar devido ao aumento do PAIS revelam desafios para a facilitação do comércio. Além disso, a AFIP renovou a proibição para que empresas de médio porte utilizem certificados de não retenção de impostos, o que não reduz a arrecadação de impostos, mas dificulta as operações ao não permitir deduções fiscais. Diante desse cenário, Natalia Iglesias, graduada em Comércio Exterior e despachante aduaneiro, detalha as medidas de facilitação adotadas na Argentina para enfrentar esses desafios.


    12. Sobre o novo regime de origem do MERCOSUL e seu impacto nas condições de embarque direto no futuro |  Mauricio ruiz

    Mauricio Ruiz, advogado do escritório Thorne, Echeandía & Lema no Peru, explica que há muito tempo é um desafio comprovar o cumprimento do transporte direto para acessar os benefícios tarifários do Acordo do MERCOSUL. Isso se torna ainda mais complicado quando o pedido de preferências tarifárias é feito após a declaração aduaneira ter sido numerada, uma vez que a autoridade aduaneira realiza uma análise mais rigorosa. O artigo 14 do regime de origem do MERCOSUL estabelece que as mercadorias devem ser enviadas diretamente de um país membro para outro para usufruir dos benefícios preferenciais, mas se o transporte não for direto, o importador deverá comprovar o cumprimento de determinadas condições para validar a expedição direta.


    Além disso, destacaram-se as seguintes NOTAS DE OPINIÃO, cativantes tanto pela profundidade quanto pela relevância:

    • O Supremo Tribunal de Justiça contra a violação de declaração inexata | Guillermo F Coronel | Ler aqui
    • Big Data e inteligência artificial no controle aduaneiro: convergência entre estratégia, direito e ética| Raquel Segalla Reis | Ler aqui
    • A Revolução Silenciosa nas Alfândegas: OMA, Inteligência de Código Aberto, IA Regulamentada e o Futuro do Comércio Globaleu | Marcelo De Castro – Rodrigo Furlan de Assis, Ph.D. | Ler aqui
    • Balança do Comércio Exterior Argentino em 2024 | Gustavo Fadda | Ler aqui
    • O futuro das alfândegas na União Europeia: pilares da reforma que você precisa conhecer |José Antonio Munoz Royan | Ler aqui
    • Questões alfandegárias do RIGI | Juan Pablo Rizzi | Ler aqui

    Nós definitivamente convidamos você a praticar a leitura, assim como a aproveitar sua qualidade.

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    O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.

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