Os resultados das eleições para o Parlamento Europeu provocaram um terremoto nas principais nações da Europa, evidenciando o ressurgimento de espaços políticos de tom conservador e de extrema direita.
Este novo cenário político europeu trará, sem dúvida, novas ideias e interesses ao debate sobre um dos acordos comerciais mais ambiciosos e longos da história das negociações internacionais: o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE). Por exemplo, a tensão política na França e a pressão de seus agricultores são um sinal claro da incerteza em torno do processo de ratificação do acordo.
O novo governo da República Argentina foi muito claro e decidido em sua posição, e qualificou essas negociações como estratégicas para o desenvolvimento de uma nova política de inserção do país no concerto das principais potências do mundo. A ministra das Relações Exteriores, Diana Mondino, durante sua missão oficial a Bruxelas em maio passado, confirmou às mais altas autoridades europeias que a assinatura do Acordo é uma prioridade para o governo argentino, esperando um compromisso semelhante da UE.
Com este objetivo em mente, as políticas públicas de Comércio Exterior da República Argentina estão iniciando uma forte reforma para fortalecê-las; Por exemplo, foram adoptadas medidas para simplificar e desburocratizar as normas que regulam a produção no sector agrícola (1), a fim de aumentar as exportações, promover a concorrência leal, reduzir os custos administrativos e a carga fiscal do sector privado. Assim, por meio da Resolução nº 50/2024, publicada em 19 de junho, foi eliminada a obrigatoriedade de registro de Declarações de Vendas ao Exterior (DJVE) para diversos produtos, a maioria deles oriundos de economias regionais.
Por sua vez, a UE enfatiza a prioridade de se transformar em uma economia moderna, competitiva e eficiente em termos de recursos, a fim de responder aos desafios climáticos e ambientais. Este novo paradigma tornou-se relevante com a assinatura do “Pacto Verde Europeu” com a clara convicção de conseguir uma mudança radical em matéria ambiental e avançar em regulamentações específicas que permitam a sua aplicação efetiva.

Estrategicamente, através da promulgação do regulamento 2023/1115 (2), a UE procura minimizar o risco ambiental e restringir a entrada de produtos que sejam uma fonte de desflorestação em geral. Esta regulamentação não deve passar despercebida ao nosso país e, pelo contrário, é um profundo chamado de atenção e análise para o Mercosul como bloco negociador.
De acordo com a regulamentação, que entrará em vigor em 30 de dezembro deste ano, qualquer importador do bloco deverá confirmar que os produtos que entram no mercado europeu e estão incluídos na regulamentação estão livres de desmatamento até 31 de dezembro de 2020. Ela também contempla a possibilidade de adicionar outras terras sob proteção, a partir de junho deste ano, estendendo o critério de área desmatada para outros tipos de terras florestais, avaliando a viabilidade de incorporar pastagens, turfeiras e zonas úmidas até meados de 2025.
É importante ressaltar que cada Estado-Membro da União Europeia é obrigado a estabelecer protocolos para garantir a implementação efetiva deste regulamento. No entanto, esta condição acarreta um elevado risco de que, numa primeira fase, coexistam diferentes critérios de controlo, tendo em conta o número de postos aduaneiros existentes nos países que constituem a UE.
Essas novas e vigorosas regras do jogo exigem diretamente que o Mercosul realize uma análise exaustiva de cada contingente de mercadorias que deseja importar para a UE; traduzindo o impacto regulatório em números e acompanhando de perto essa agenda, cujos efeitos podem impactar diretamente sua matriz produtiva agropecuária.
Como já defendi em diversas ocasiões, a implementação do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia –Um dos principais investidores do mundo com mais de quarenta acordos comerciais em vigor– traria benefícios econômicos substanciais ao Mercosul ao promover investimentos em infraestrutura e tecnologia, o que poderia contribuir significativamente para o desenvolvimento econômico e social da região. Ao mesmo tempo, seria uma ferramenta eficaz para demonstrar a validade e relevância do Mercosul como bloco econômico em um momento em que vozes críticas estão sendo ouvidas em relação ao seu funcionamento e operação.
No entanto, o Mercosul não pode ignorar as regulamentações antidesmatamento citadas acima, que seu pretendido parceiro, a União Europeia, adotou como um primeiro passo em direção a um mundo que avança na rastreabilidade das cadeias de produção e valor. A disputa que vem ocorrendo em nosso país nos últimos 30 anos é bem conhecida - e outros países da região– como resultado do desenvolvimento científico de pacotes tecnológicos que otimizam os resultados da agricultura e da pecuária em áreas antes hostis. Isso questionou e desafiou os limites entre a expansão da fronteira agrícola e pecuária e a preservação de florestas nativas e ambientes naturais protegidos.
Em conclusão, embora o caminho para a ratificação esteja repleto de desafios e questões fundamentais a resolver, um Acordo desta magnitude seria um passo significativo para uma integração económica global mais profunda e sustentável, com o passaporte para se estabelecerem como fornecedores fiáveis com o novo padrões que o mundo reconhece e exige. Em um mundo em mudança, os recentes conflitos geopolíticos e comerciais entre as principais economias globais destacaram a importância de diversificar e proteger as cadeias de suprimentos globais. A oportunidade é agora e deve ser aproveitada com determinação, acompanhando de perto como as peças se movimentam em sintonia com os novos marcos regulatórios, para ter uma visão e ação estratégica.
- As medidas incluem a redução do número de envios anuais ao Sistema Integrado de Simplificação Agrícola (SISA), a Simplificação do Cadastro Único dos Operadores da Cadeia Agroindustrial (RUCA), a eliminação do Fundo Fiduciário do Trigo e dos Volumes de Balanço em Grãos. , a eliminação de restrições à exportação de carne, a revogação do Sistema de Informação de Preços de Bovinos, entre outros.
- Regulamento (UE) 2023/1115 – Comercialização e Exportação de Matérias-Primas e Produtos Associados à Desflorestação e à Degradação Florestal.
Advogado pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Especialização em Advocacia de Estado - Procurador-Geral da República. Gerente de Normas e Instruções Comerciais da Comissão Nacional de Comércio Exterior (CNCE), órgão descentralizado do Ministério da Economia. Professor do Bacharelado em Comércio Internacional, do Diploma em Direito Aduaneiro e da Pós-Graduação em Especialização em Negócios Globais na Universidade CAECE.









