InícioComércioInvestigações antidumping. Meios alternativos de resolução: Compromissos de preço

Investigações antidumping. Meios alternativos de resolução: Compromissos de preço

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O Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 da OMC (Acordo Antidumping), incorporado pela Lei 24.425 à legislação argentina, autoriza os governos dos países membros a adotar medidas antidumping contra certas práticas desleais. no comércio internacional. Assim, em nosso país, o Decreto Regulamentar nº 1393/08 e normas complementares estabelecem procedimento específico para o desenvolvimento de investigações, concedendo aos interessados ​​ampla oportunidade de participar delas e apresentar provas em defesa de seus interesses. Isso, juntamente com as melhores informações disponíveis em cada processo administrativo, servirá de base para a emissão de determinações em cada etapa do procedimento.

Para a aplicação deste tipo de medidas - que visam restabelecer condições de concorrência leal entre as importações de determinados países (produto importado) e as mercadorias produzidas na Argentina (produto nacional similar) - é condição necessária que as autoridades competentes determinem no âmbito do as investigações, três suposições:

1.- A existência de dumping.

2.- Danos ao setor produtivo nacional.

3.- Uma relação causal entre ambos os extremos.

Entretanto, além dos aspectos técnicos, não se pode perder de vista o poder discricionário exercido pela Autoridade de Execução para estabelecer medidas que imponham direitos antidumping, mesmo quando os requisitos acima estabelecidos tenham sido atendidos. Isso porque as autoridades avaliarão essas decisões à luz do interesse público e/ou de outras circunstâncias relacionadas ao comércio exterior; avaliando questões de mérito, oportunidade e conveniência. 

Ilustração: Customs News

De fato, se uma medida como as que estão sendo consideradas for imposta a um produto específico, isso poderá levar a mudanças nas condições do mercado interno e afetar outros atores da cadeia de valor, usuários do produto em questão e/ou consumidores finais.

Se forem aplicáveis ​​direitos antidumping definitivos, com prazo de validade de até cinco anos a partir de sua imposição – com possibilidade de prorrogação no âmbito da revisão da medida; é que a figura do "toma importânciaCompromissos de preço"como um meio adequado - se as condições factuais e legais forem atendidas - e como alternativa, para encerrar uma investigação.

A oferta de um compromisso de preço por um exportador é voluntária.

A Autoridade de Execução do país importador pode rejeitá-lo se seus termos não forem realistas ou pragmáticos. Não obstante o acima exposto, a Autoridade pode também sugerir compromissos de preços aos exportadores no âmbito de uma investigação, embora tal oferta não seja obrigatória. Em suma, nenhuma presunção é gerada contra um exportador que não oferece ou não aceita o convite para oferecê-los.

Dentre as condições que o Acordo Antidumping exige para a oferta de compromisso, o art. 8.2, conclui-se que foi feita uma determinação positiva preliminar da existência de dumping, dano e relação causal.

Neste caso, é de suma importância trazer à tona a Artigo 23 do Decreto n.º 1393/08 que permite que a investigação prossiga até a fase final, sem aplicação de medidas se não houver elementos que “permitido emitir uma opinião positiva…”. Portanto, quando a determinação preliminar se enquadra no âmbito de uma investigação e é feita nos termos deste artigo, a possibilidade de oferecer compromissos de preços é proibida.

Ao considerar a viabilidade dos compromissos de preços, o próprio Acordo destaca a conveniência de aplicar a regra do “direito menor” à margem de dumping, se esse nível for suficiente para eliminar os danos causados ​​à indústria nacional.

Agora, qual é esse nível?

O nível suficiente para eliminar o dano é um valor FOB inferior ao Valor Normal, que, quando nacionalizado ao nível comercial, no qual compete com o produto nacional similar, o iguala a um preço não danificado da indústria.

Isso nos leva a outra questão,Em que nível de competição o preço comprometido é nacionalizado??

É o nível em que o produto importado desloca seu equivalente nacional, conforme observado no desenvolvimento da pesquisa. Este pode ser o valor nacionalizado até o depósito do importador, ou o preço de venda no atacado ou varejo, conforme o caso.

Assim, o preço íntegro da indústria é aquele pelo qual se estima, com as informações disponíveis, que o produto similar nacional seria comercializado na ausência da concorrência desleal investigada.

Por fim, cabe ressaltar que, caso seja proferida decisão final negativa sobre a existência de dumping, dano ou nexo de causalidade, o compromisso anteriormente oferecido será automaticamente extinto.

Se os compromissos de preços forem aceitos, nenhum direito antidumping será aplicado às importações do produto abrangido por tal compromisso enquanto o mesmo permanecer em vigor. Por esse motivo, os próprios regulamentos autorizam a autoridade do membro importador a solicitar informações periódicas para avaliar sua permanência ao longo do tempo. Os compromissos podem ser revogados se as autoridades do país importador constatarem que houve alguma não conformidade. Nesse caso, os direitos antidumping seriam, em princípio, aplicados novamente.

Como corolário do exposto acima, reforça-se a ideia central de que os compromissos de preços são um meio alternativo, adequado e flexível de encerrar uma investigação antidumping. Elas promovem o comércio justo e leal entre os países, baseiam-se na cooperação voluntária e permitem o desenvolvimento favorável das capacidades produtivas nacionais e estrangeiras. 

Advogado pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Especialização em Advocacia de Estado - Procurador-Geral da República. Gerente de Normas e Instruções Comerciais da Comissão Nacional de Comércio Exterior (CNCE), órgão descentralizado do Ministério da Economia. Professor do Bacharelado em Comércio Internacional, do Diploma em Direito Aduaneiro e da Pós-Graduação em Especialização em Negócios Globais na Universidade CAECE.

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