Disposições específicas para receitas do mercado cambial
Cobranças de exportações de bens e serviços
Os exportadores de bens e serviços devem inserir e liquidar o valor equivalente em moeda estrangeira no mercado de câmbio. Considerar-se-á cumprida quando o exportador tiver ingressado e liquidado no mercado de câmbio montante não inferior a 80% do valor faturado e, para a parcela não liquidada, tiver realizado operações de compra e venda de títulos, nas quais os títulos sejam adquiridos com liquidação. em moeda estrangeira e vendida com liquidação em moeda local no país.
Ou seja, é aplicada uma taxa de câmbio combinada de 80% de mercado de câmbio livre e 20% de MEP ou dinheiro com liquidação em pesos.
A entrada de moeda estrangeira deverá ser liquidada em até 5 dias úteis após o recebimento dos recursos no exterior.
As exportações de mercadorias, por sua vez, têm a obrigação de receber moeda estrangeira em prazos diferenciados de acordo com as posições tarifárias que variam de 15 dias, 30 dias, 60 dias, 120 dias, 180, até 365 dias.
Produtos de menor valor agregado, como os derivados de soja, são importados em até 15 dias e, como agregam maior valor ao produto exportado, os prazos de entrega são ampliados.
Exportações de serviços para indivíduos podem ser inseridas até um limite anual de USD 24.000 diretamente em contas locais em dólares.
Exportações de serviços e vendas de passagens aéreas também podem ser lançadas diretamente em contas em dólares, sem passar por pesos, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.
Disposições específicas para despesas através do mercado de câmbio
Pagamentos por importações argentinas de bens
Os embarques para o mercado até 12/12/2023 não têm acesso ao mercado de câmbio livre e só podem ser pagos na medida em que tenham sido financiados por bancos estrangeiros antes de 12/12/2023. Para essas remessas até 12/12/2023, estava programada a emissão do Bopreal Série 1, 2 e 3.
As importações de mercadorias poderão ser pagas por meio de remessas oficializadas ao mercado a partir de 13/12/2023, por meio do mercado de câmbio livre.
O acesso ao mercado de câmbio livre para pagamento desses bens foi flexibilizado ao longo do ano.
Prazo à vista
Atualmente, o pagamento pode ser feito à vista para a expedição ao mercado de mercadorias relacionadas a combustíveis e óleos de petróleo. gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, carvão betuminoso, energia elétrica, importações de urânio natural e importações relacionadas a material ferroviário.
Os pagamentos podem ser feitos 30 dias após a entrega no local
Produtos farmacêuticos e insumos relacionados, fertilizantes e produtos fitossanitários.
As importações serão oficialmente liberadas a partir de 15/03/2024 para produtos da cesta básica.
As importações serão oficialmente aprovadas a partir de 15/04/2024 para MPMEs, exceto para bens de luxo.
Em 30 dias e 60 dias a partir da entrega no local:
As importações gerais oficializadas a partir de 01/08/2024 poderão ser parceladas em duas parcelas de 50% 30 dias após a expedição no mercado e os 50% restantes 60 dias após a data da expedição.
Isso significa uma melhora substancial no fluxo de pagamentos de importação, já que no início desta nova administração, em dezembro de 2023, estavam previstos 4 pagamentos mensais de 25% cada, em 30, 60, 90 e 120 dias. Ou seja, os prazos de pagamento foram reduzidos pela metade do número de dias.
Também é possível efetuar o pagamento antecipado caso sejam recebidos simultaneamente do exterior um pré-financiamento de exportação, um pagamento antecipado de pagamentos de exportação ou um empréstimo financeiro com prazo de pagamento compatível com a mercadoria a ser importada.
As empresas que se qualificam como MPMEs também podem pagar até 20% da importação de bens de capital antes do embarque das mercadorias para itens tarifários que se qualificam nessa categoria.
Pagamentos por importações de serviços
Os serviços prestados por não residentes a partir de 13/12/2023 poderão ser pagos no exterior em geral, desde que tenham decorrido no mínimo 30 dias desde a contabilização ou prestação do serviço.
Ou seja, uma fatura de serviço anual pode ser paga a cada 30 dias por mês devido e acumulado, o que significa que o pagamento anual total não pode ser feito antecipadamente.
Os serviços de frete também podem ser pagos no exterior 30 dias após a prestação do serviço; quando importados, são contados a partir da chegada do navio ou meio de transporte ao país; e para exportação, 30 dias a partir da chegada da embarcação ou meio de transporte no porto de destino.
Pagamentos por serviços a empresas relacionadas
Eles também podem pagar serviços a empresas afiliadas, desde que tenham se passado 180 dias desde que o serviço foi prestado ou acumulado até 13/12/2023.
Todos os serviços prestados por não residentes a empresas relacionadas ou não relacionadas antes de 12/12/2023 não têm acesso ao mercado de câmbio e foram destinados às assinaturas Bopreal séries 1, 2 e 3.
Pagamentos de Empréstimos Financeiros e Obrigações Negociáveis:
Os empréstimos financeiros entre empresas não vinculadas e os títulos negociáveis registrados no país e registrados no exterior que tenham sido captados e liquidados no mercado de câmbio a partir de 01/09/2019 têm acesso ao vencimento para pagamento de capital e juros por meio do livre câmbio. mercado.
Os empréstimos financeiros entre partes relacionadas celebrados e liquidados no mercado de câmbio a partir de 02/10/2020 e com prazo médio não inferior a dois anos têm acesso ao mercado de câmbio livre para pagamento de principal e juros no vencimento.
Conclusão
Embora os controles cambiais herdados de administrações anteriores permaneçam em vigor, podemos verificar que as condições no mercado de câmbio melhoraram substancialmente em relação ao fluxo de pagamentos de bens e serviços.
Até 30/06/2024, mais de 90% dos embarques para o mercado foram pagos por meio do mercado de câmbio livre. Em relação ao ano passado, 2023, esse número não chegou a 50% dos embarques devido às restrições com Siras e Sirase, exigências que foram eliminadas para o pagamento de importações de bens e serviços.
É contador público certificado pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Possui pós-graduação em Finanças pela Universidade Argentina de Negócios (UADE). Atualmente, é Chefe da Área Técnica de Comex do Banco Santander Argentina, desde 1987. Também atua como Secretário da Comissão de Comex da Associação de Bancos Argentinos (ABA), desde 2011. É casado há 34 anos com Adriana Barsanti , e tem três filhos de 33, 31 e 26 anos, todos profissionais.








