Segue abaixo um guia para pagamento de importações de mercadorias de acordo com as disposições do BCRA (Banco Central da Argentina) no Regulamento Cambial e de Variações COM A 8307, última atualização.
Consideram-se importações argentinas de mercadorias aquelas operações que possuem o respectivo registro de entrada aduaneira das mercadorias perante a Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) da República Argentina.
O pagamento pelas importações de mercadorias inclui todos os itens que fazem parte das condições de compra acordadas e registradas na fatura emitida pelo fornecedor estrangeiro.
Classificação geral
Este regulamento distingue dois tipos de pagamentos para importações argentinas de mercadorias:
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- Pagamentos de importação que possuem registro de entrada aduaneira. Considera-se que uma importação de mercadorias recebeu registro aduaneiro quando o importador registra oficialmente a declaração de importação para posterior liberação das mercadorias no mercado interno. Tanto os documentos de liberação interna quanto os conhecimentos de embarque de transportadoras são aceitos.
- Pagamentos relativos à importação de mercadorias com registo aduaneiro pendente. Neste último caso, os pagamentos efetuados estarão sujeitos a monitoramento para verificar se o registro aduaneiro das mercadorias foi realizado dentro dos seguintes prazos:
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Em geral, o prazo para pagamento de mercadorias no exterior é de 90 dias a partir da data de acesso ao mercado cambial.
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270 dias para bens de capital, contados a partir da data de acesso ao mercado de livre câmbio.
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Primeiro regime
🟦Pagamentos de importação que possuem registro de entrada aduaneira.
Considera-se que uma importação de mercadorias recebeu registro aduaneiro quando o importador registra oficialmente a declaração de importação para posterior liberação das mercadorias no mercado interno. Tanto os documentos de liberação interna quanto os conhecimentos de embarque de transportadoras são aceitos.
Segundo regime
🟦Pagamentos relativos à importação de mercadorias com registo aduaneiro pendente
Neste último caso, os pagamentos efetuados estarão sujeitos a monitoramento para verificar se o registro aduaneiro das mercadorias foi realizado dentro dos seguintes prazos:
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Em geral, o prazo para pagamento de mercadorias no exterior é de 90 dias a partir da data de acesso ao mercado cambial.
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270 dias para bens de capital, contados a partir da data de acesso ao mercado de livre câmbio.
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Modo de operação
🟦Pagamentos diferidos para importação de mercadorias com guia de desembaraço aduaneiro/transportadora:
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- As remessas de mercadorias para o mercado formalizadas a partir de segunda-feira, 14 de abril de 2025, terão acesso ao mercado de livre câmbio para liquidar essas obrigações com fornecedores estrangeiros a partir da mesma data de formalização;
- Financiamento de importação de um banco local com recursos de um banco estrangeiro;
- Liquidação de fundos na MULC provenientes de adiantamentos à exportação ou pré-financiamento;
- Empréstimos financeiros do exterior ou obrigações negociáveis subscritas e integradas no exterior;
Essas alternativas podem ser combinadas entre si.
🟦Pagamentos à vista para importações de mercadorias em geral
Considera-se que o pagamento à vista existe quando não há registo aduaneiro ou guia de remessa da transportadora, mas existe comprovativo de envio através de:
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- Conhecimento de embarque
- conhecimento de estradas,
- Guia de transporte aéreo.
O pagamento pode ser feito por:
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- câmbio e/ou arbitragem com fundos depositados em contas em moeda estrangeira em instituições financeiras locais;
- Liquidação simultânea de financiamentos em moeda estrangeira concedidos por entidades financeiras locais, em conformidade com a política de crédito do BCRA.
Pagamentos à vista também são aceitos para pessoas físicas ou PMEs quando:
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- As mercadorias foram enviadas desde 14/04/2025;
- As posições tarifárias não correspondem a bens de luxo, de acordo com o Texto Consolidado de Câmbio.
As opções mencionadas podem ser combinadas.
Regime específico
🟦Pagamentos antecipados para bens de capital
Eles são aceitos através de:
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- financiamento direto de bancos estrangeiros;
- financiamento local com financiamento externo;
- adiantamentos ou pré-financiamento de exportações;
- Empréstimos financeiros estrangeiros ou obrigações negociáveis.
Adicionalmente O pagamento antecipado também é aceito sob as seguintes condições.
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- Câmbio e/ou arbitragem com dólares depositados em uma conta em moeda estrangeira em uma instituição financeira local;
- Simultaneamente à liquidação do financiamento em moeda estrangeira concedido ao cliente por entidades financeiras locais para clientes que se qualificam de acordo com a política de crédito da BCRA;
- O acesso ao mercado de câmbio livre também é permitido até 30% do valor FOB das mercadorias a serem importadas;
- A soma dos pagamentos antecipados, à vista e da dívida comercial sem registo de entrada aduaneira processados ao abrigo deste ponto não excede 80% (oitenta por cento) do valor FOB das mercadorias a importar;
- As classificações tarifárias das mercadorias a serem importadas não correspondem às de bens de luxo;
- As posições tarifárias para bens de capital devem ter pelo menos 90% (noventa por cento) do valor FOB total pago e uma declaração juramentada na qual esteja registrado que os bens restantes são peças sobressalentes, acessórios ou materiais necessários para a operação, construção ou instalação dos bens de capital que estão sendo adquiridos.
- Observe que somente o valor FOB da fatura pode ser pago antecipadamente, antes da chegada da mercadoria ao país. Frete, seguro e outras despesas não podem ser pagos antecipadamente. Esses custos, juntamente com 20% do valor FOB, devem ser pagos após a liberação da mercadoria pela alfândega do país.
Condições regulamentares
🟦 Requisitos da BCRA para pagamentos antecipados
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O Cliente não deve sofrer atrasos na nacionalização das mercadorias; caso haja atrasos na página de rastreamento de pagamentos de importação Sepaimpo do BCRA, não será possível efetuar pagamentos antecipados.
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Você não poderá efetuar pagamentos antecipados a empresas relacionadas sem a aprovação prévia da BCRA.
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Se os prazos para a nacionalização das mercadorias, de acordo com o contrato ou a fatura pró-forma, forem superiores a 90 dias para bens de consumo geral ou 270 dias para bens de capital, é necessária a aprovação prévia da BCRA.
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Se uma empresa for constituída nos 365 dias anteriores ao acesso ao mercado de câmbio livre e tiver mais de 5 milhões de dólares americanos em processo de regularização, deverá obter aprovação prévia da BCRA.
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O consentimento prévio também é necessário se o cliente tiver condenação ou processo criminal pendente relacionado a questões cambiais, em ambos os casos por violações do Artigo 1, parágrafo c) da Lei 19.359 relativa aos regimes de pagamento para importações de mercadorias. Serão consideradas as condenações emitidas até cinco (5) anos antes da data da transação.
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Os pagamentos à vista e antecipados para importações são monitorados por entidades financeiras autorizadas pelo BCRA, que exige o reporte na página de Rastreamento de Importações da Sepaimpo em caso de descumprimento, por parte dos clientes, da obrigação de nacionalizar as mercadorias dentro dos prazos estabelecidos.
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Regularização
🟦Mecanismos para regularizar pagamentos antecipados ou a inspeção de mercadorias
Os pagamentos podem ser efetuados através de:
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- Guia de despacho de mercadorias para o mercado ou transportadora
- Liquidação no mercado cambial para o retorno do pagamento.
- A franquia de US$ 10.000 por ano pode ser utilizada em todo o sistema financeiro em caso de falta de entrega de mercadorias.
Flexibilidades do regime
🟦Prorrogações e renovações
Podem ser concedidas até 5 prorrogações de 180 dias cada, desde que sejam cumpridos os requisitos da legislação vigente.
A operação também pode ser classificada como um processo de cobrança, quando aplicável.
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- Alterações no país do exportador;
- Insolvência subsequente do fornecedor estrangeiro, sem garantias de devolução dos fundos;
- Devedor inadimplente;
- Outras causas fora do controle do importador.
Quando os atrasos não forem da responsabilidade do importador, os prazos poderão ser prorrogados até:
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- 545 dias para bens de capital;
- 365 dias para os produtos restantes.
Contexto económico
🟦Resumo das importações argentinas de mercadorias – primeiros dois meses de 2026
Durante os dois primeiros meses de 2026, as importações argentinas totalizaram US$ 10.231 bilhões, registrando uma queda de 11,9% em relação ao ano anterior, associada à menor atividade industrial e à redução na compra de insumos.
🟦Principais detalhes sobre as importações (dados de fevereiro/março de 2026):
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- Os volumes de importação caíram 14% nos dois primeiros meses do ano. Peças e acessórios para bens de capital apresentaram um declínio acentuado (-33,8% nos dois primeiros meses do ano).
- O setor de entregas expressas cresceu 127% em fevereiro em comparação com o mesmo período do ano anterior, atingindo US$ 91 milhões e consolidando um recorde histórico nesse nicho.
- A redução das importações ocorre em um contexto de queda do consumo interno.
- Estima-se que o total das importações (CIF) seja de aproximadamente US$ 80.204 bilhões até o final de 2026.
A balança comercial dos dois primeiros meses apresentou um superávit de US$ 2.977 bilhões, apesar da tendência recessiva na importação de insumos de produção.
Nesse contexto, compreender os prazos operacionais e as taxas de câmbio aplicáveis é fundamental para um planejamento financeiro e comercial adequado das importações. Este guia visa facilitar esse processo, desde o embarque das mercadorias no ponto de origem até o pagamento final ao fornecedor estrangeiro.
É contador público certificado pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Possui pós-graduação em Finanças pela Universidade Argentina de Negócios (UADE). Atualmente, é Chefe da Área Técnica de Comex do Banco Santander Argentina, desde 1987. Também atua como Secretário da Comissão de Comex da Associação de Bancos Argentinos (ABA), desde 2011. É casado há 34 anos com Adriana Barsanti , e tem três filhos de 33, 31 e 26 anos, todos profissionais.








