Estas são as mudanças que entrarão em vigor a partir de Segunda-feira, 14 de abril de 2025:
Se você é uma pessoa humana
- Indivíduos poderão comprar notas de moeda estrangeira com acesso ao mercado de câmbio livre, debitando sua conta em pesos em um banco local com todos os fundos disponíveis. Este conceito é A09 no mercado de câmbio. Eles também poderão transferir moeda estrangeira para uma conta bancária estrangeira mantida no mesmo nome, acessando o mercado de câmbio a partir de uma conta em pesos mantida em um banco local, usando todos os fundos disponíveis. Neste caso, o código de conceito será A07 para transferir dólares para o exterior.
- Para os indivíduos, todas as restrições existentes ao acesso ao mercado de câmbio livre também são eliminadas. Os indivíduos também poderão operar simultaneamente e concomitantemente com os mercados de valores mobiliários. Dessa forma, eles poderão negociar dólares MEP ou dinheiro com liquidação em moeda estrangeira, além de poderem comprar notas de moeda estrangeira no mercado de câmbio.
- Observe que as compras de notas em moeda estrangeira são limitadas a USD 100 por mês. Não é recomendado fazer compras em dinheiro sem passar por uma conta corrente.
- As transferências ao exterior para assistência familiar continuam com o limite de USD 200 por mês, conceito I07.
- Os clientes devem ter renda e/ou ativos compatíveis com economias em moeda estrangeira.
- Observe que se a transação for superior a USD 100.000 por dia, o BCRA deverá ser notificado em até 48 horas. antes do acesso ao mercado de câmbio livre.
Se você é uma Pessoa Jurídica
- Não devem ser consideradas as transações de títulos (3.16.3.1.) e a entrega de fundos em moeda corrente ou outros ativos locais líquidos (3.16.3.4.) realizadas até 11/04/25, inclusive.
- Caso a pessoa jurídica tenha realizado alguma dessas operações até essa data, ela ainda poderá realizar o respectivo DDJJ, uma vez que as mesmas serão referentes exclusivamente ao período a partir de 14/04/25, e operará no mercado de câmbio livre caso atenda aos demais requisitos.
- Entretanto, caso a pessoa jurídica realize qualquer uma dessas transações no dia 14/04/25 ou dias subsequentes, ela novamente não poderá concluir o respectivo DDJJ.
Lucros e dividendos
- Você pode pagar acessando o Mercado de Câmbio Livre usando lucros realizados de demonstrações financeiras fechadas e auditadas para anos fiscais iniciados em ou após 01/01/25.
- Os exercícios sociais iniciados antes de 31/12/2024 somente poderão ser pagos com títulos de qualquer série, desde que sejam de subscritores primários ou tenham sido adquiridos no mercado secundário com dólares provenientes da arrecadação de capital e/ou cupons de juros.
Pagamentos diferidos para bens importados
- As remessas de mercadorias registradas oficialmente a partir de segunda-feira, 14.4.2025 de abril de XNUMX, terão acesso ao mercado de câmbio para quitar essas obrigações com fornecedores estrangeiros a partir da mesma data do registro oficial.
- Os embarques ao mercado antes de 14.04.2025 de abril de 30 mantêm o prazo de pagamento de XNUMX dias com acesso ao mercado de câmbio livre.
- Observe que as regulamentações de câmbio não permitem o pagamento antecipado de dívidas de mercadorias importadas. Portanto, caso o fornecedor estrangeiro tenha oferecido um prazo de pagamento maior do que o permitido pela regulamentação cambial, prevalecerá o prazo de pagamento estabelecido na nota fiscal de compra.
- Por exemplo, se eu tenho uma remessa para o mercado datada de 14.04.2025/60/XNUMX, com a qual já posso pagar, mas a nota fiscal do fornecedor indica prazo de pagamento de XNUMX dias, devo aguardar o prazo estabelecido para acessar o mercado de câmbio livre.
Pagamentos à vista
- Pessoas físicas e jurídicas portadoras de certificado de MPME válido poderão acessar o livre mercado de câmbio para pagamento à vista de mercadorias importadas, desde que a mercadoria tenha sido embarcada no porto de origem no exterior a partir de 14.4.2025 de abril de 12, e não seja bem de luxo contemplado no Texto Ordenado de Comércio Exterior e Câmbio em seu ponto XNUMX.
Bens de capital
- Qualquer pessoa física ou jurídica pode acessar o mercado de câmbio livre para pagamento de bens de capital da seguinte forma:
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Pagamento antecipado de até 30% do valor FOB do bem a ser importado;
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a soma dos pagamentos antecipados, pagamentos à vista e dívida comercial sem registro aduaneiro até 80% do valor FOB da mercadoria a ser importada e
-
os 20% restantes após a nacionalização do bem com o despacho oficial para o local.
- Não inclui bens de luxo contemplados no ponto 12.1.
- Esclarece-se que somente o valor FOB da nota fiscal poderá ser pago antecipadamente ou antes da chegada da mercadoria no país. Nem frete, nem seguro, nem quaisquer outras despesas podem ser pagas antecipadamente. Esses itens devem ser pagos juntamente com 20% do valor FOB após o ativo ser nacionalizado no país.
Serviços – contraparte não relacionada
- Você pode cancelar suas obrigações por serviços prestados por não residentes não afiliados ao acesso ao mercado de câmbio livre a partir da data em que o serviço for prestado ou acumulado, a partir de 14 de abril de 04.
- Este período de atraso zero também se aplicará às transações que envolvam transferências para o exterior por agentes locais para a coleta no país de fundos correspondentes a serviços prestados por não residentes a residentes.
- Os serviços prestados ou provisionados antes de 14/04/2025 continuarão tendo o prazo de pagamento de 30 dias para acesso ao mercado de câmbio livre.
Serviços – contraparte vinculada:
- Você poderá cancelar com acesso ao mercado livre de câmbio todos os serviços prestados ou provisionados a partir de 14/04/25 que sejam prestados por contraparte vinculada ao residente, decorridos 90 (noventa) dias corridos da data da prestação ou provisionamento do serviço.
- Esclarece-se que os serviços prestados ou provisionados com partes relacionadas antes de 14 de abril de 04, deverão ser pagos no máximo 2025 dias após a data do pagamento.
- Estão isentos do prazo de 90 dias aqueles vinculados a:
Em relação a exportações de bens e serviços A previsão é de que um decreto seja editado na segunda-feira, 14 de abril de 04, revogando o mecanismo de mistura de dólares, 2025% com acesso ao mercado de câmbio livre e 80% com acesso ao mercado de valores mobiliários com dólares MEP ou CCL.
A obrigação de depósito de moeda estrangeira para bens e serviços voltará a ser 100% por meio do mercado de câmbio.
É contador público certificado pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Possui pós-graduação em Finanças pela Universidade Argentina de Negócios (UADE). Atualmente, é Chefe da Área Técnica de Comex do Banco Santander Argentina, desde 1987. Também atua como Secretário da Comissão de Comex da Associação de Bancos Argentinos (ABA), desde 2011. É casado há 34 anos com Adriana Barsanti , e tem três filhos de 33, 31 e 26 anos, todos profissionais.








