InícioComércioRegulamentação Cambial Atual: “Dólar Misto” Revogado – Decreto 269/2025

Regulamentação Cambial Atual: O “Blend Dollar” é revogado – Decreto 269/2025

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Com efeito imediato, o Poder Executivo Nacional revogou o regime que, desde janeiro de 2023, regulamentava a entrada e a liquidação de moeda estrangeira para exportadores de bens e serviços. Este regime, baseado no mecanismo de "mistura de dólares", alocava 80% de acesso ao mercado de câmbio por meio do mercado de câmbio livre e 20% por meio do mercado de títulos em dólar MEP ou CCL. Através do Decreto 269 / 2025, publicado hoje (14.04) no Diário Oficial da União, O regime original do Decreto 609/19 é restabelecido, permitindo aos exportadores liquidar 100% da divisa estrangeira obtida sem as restrições do "dollar blend"..

A medida é adotada em um contexto de melhora dos indicadores macroeconômicos, conforme detalhado nos considerandos, que destacam que "de dezembro de 2023 até o presente, esta Administração adotou uma série de medidas que reduziram significativamente os gastos públicos a fim de garantir o equilíbrio fiscal", o que resultou em "uma crescente estabilização das variáveis ​​macroeconômicas e uma redução acentuada da inflação de 25,5% ao mês em dezembro de 2023 para 2,2% ao mês em janeiro de 2025".

Neste contexto, o Executivo considera que “os desequilíbrios acentuados que existiam no momento da publicação do referido decreto já não se verificam na mesma medida”, razão pela qual decidiu pôr fim a um regime que qualifica de “temporário e excecional”, pensado para tempos de crise.

Alerta ainda para os riscos de antecipar decisões de política cambial: "A pré-divulgação de decisões relacionadas ao mercado de câmbio gera mudanças potencialmente intempestivas no comportamento dos agentes econômicos", o que justifica o efeito imediato da medida, não sendo admitidos "atrasos de qualquer natureza".

Por outro lado, destaca-se o reforço das reservas internacionais a partir do acordo com o FMI no âmbito do programa Facilidades de Fundos Estendidos "Isso permitirá que essa medida seja adotada ao mesmo tempo em que se avança na liberalização das restrições cambiais e de movimentação de capital."

Por fim, o artigo 1º do novo Decreto estabelece que Os exportadores devem continuar pagando "impostos, taxas e outros itens nos termos, períodos e condições estabelecidos pelas regulamentações atuais", com a "respectiva taxa de Imposto de Exportação (DE) sendo aplicada a eles".

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