A Agência de Regulação e Controle Aduaneiro (ARCA) alterou hoje (14.05.2025/5617/24) o regime de arrecadação do Imposto de Renda estabelecido na Resolução Geral nº XNUMX/XNUMX. Isto foi organizado através do Resolução Geral nº 5672/2025, publicado recentemente no Diário Oficial.
A norma abrange o Compra de moeda estrangeira — incluindo notas, moeda estrangeira e cheques de viagem — por residentes do país, tanto para acumulação quanto sem destino específico. Aplica-se também quando a aquisição é feita para o pagamento de importações de bens incluídos em determinados itens tarifários.
O objetivo da medida é manter o regime de arrecadação antecipada de impostos, após a extinção do PAIS, e fortalecer os mecanismos de controle das operações de câmbio.
A resolução da ARCA já está em vigor e se aplica a todas as transações realizadas desde sua publicação.