A ARCA fez progressos na implementação do Regime Simplificado do Imposto de Renda, um novo sistema de declaração e pagamento de impostos que introduz mudanças na forma de cumprimento das obrigações fiscais e possibilita um sistema baseado em informações pré-carregadas e controles direcionados.
Trata-se de um novo regime de conformidade que simplifica a administração tributária e redefine a lógica do controle fiscal, sem ser uma anistia fiscal ou um programa de combate à lavagem de dinheiro. Os principais aspectos do regime estão descritos a seguir:
Do que se trata?
A Agência de Receita e Controle Aduaneiro (ARCA) disponibilizou a adesão ao Regime Simplificado de Imposto de Renda. Essa nova forma de declarar e pagar impostos foi criada para quem cumpre suas obrigações. A ideia central é simples: menos procedimentos e regras claras para que você saiba exatamente o que esperar.
Não se trata de acobertamento ou anistia. É uma mudança de paradigma: a tradicional presunção de culpa por sonegação fiscal está sendo abandonada. Agora, segundo a ARCA, você é inocente até que se prove o contrário.
O que exatamente muda?
Agora, a ARCA predetermina sua obrigação tributária e fornece as informações que possui sobre você a partir da sua declaração de imposto de renda (você tem a opção de editá-la e/ou adicionar informações se acreditar que há algum erro ou se for necessário), focando apenas em suas notas fiscais e despesas dedutíveis. Dessa forma, com o Regime Simplificado do Imposto de Renda, a Receita Federal não considera mais suas despesas pessoais ou alterações no seu patrimônio líquido.
Quem pode participar?
Indivíduos (e patrimônios indivisos) que atendam a esses requisitos simultaneamente podem participar:
- Ser residente no país
- Estar registrado para fins de imposto de renda.
- Ter rendimentos e património dentro dos limites estabelecidos.
- Não ser considerado um contribuinte importante pela ARCA
- Não ter um CUIT limitado ou observado
Limites de renda e patrimônio
Aqueles cujos As receitas anuais ultrapassam US$ 1.000 bilhão (líquido de IVA). É importante notar que toda a renda do ano é somada — salários, aluguéis, honorários, dividendos — independentemente do pagamento ou não do imposto de renda.
Contribuintes com patrimônio total superior a US$ 10.000 bilhões também não serão elegíveis para o programa.Todos os bens, tanto nacionais quanto estrangeiros, serão levados em consideração: imóveis, carros, investimentos, poupanças.
importanteA ARCA verificará esses valores referentes aos três anos anteriores ao período escolhido, mas não acumulará valores entre os anos. Cada ano será analisado separadamente.
Como participar?
O processo é realizado em três etapas e é 100% online:
- Você acessa o site da ARCA com seu número de identificação fiscal.
- Você está procurando por "Sistema de Registro".
- Você clica em "Optar" dentro de **»PH Simplified Profits».++
A opção pode ser exercida a partir do primeiro dia útil do período fiscal a que se refere e até a data limite geral para a apresentação da declaração de impostos.
Benefícios do Regime Simplificado
Se você apresentar a declaração juramentada simplificada e pagar em dia, dois efeitos principais ocorrerão:
Efeito de liberação do pagamento em relação ao período fiscal para o qual a opção é exercida (período fiscal base).
Presunção de exatidão das declarações juramentadas de IVA e lucros para períodos fiscais não prescritos.
As vantagens, explicadas sem jargão técnico.

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