InícioComércioA Argentina regulamenta o reconhecimento das Indicações Geográficas do Mercosul.

A Argentina regulamenta o reconhecimento das Indicações Geográficas do Mercosul.

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A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pescas formalizou hoje (27/05/2026) a Resolução 67/2026, que regulamenta na Argentina o procedimento para o reconhecimento e proteção de Indicações Geográficas (IG) originárias dos Estados-Membros do MERCOSUL.

A medida representa um passo significativo na implementação do Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias dos Territórios dos Estados-Membros do MERCOSUL, aprovado pela Lei 27.765, e estabelece a Mecanismo administrativo que permitirá a avaliação no país das IGs já reconhecidas no Brasil, Paraguai e Uruguai.

As Indicações Geográficas identificam produtos cuja qualidade, reputação ou outras características estão associadas a uma origem geográfica específica. No setor agroalimentar, constituem uma ferramenta estratégica para a diferenciação comercial e a valorização regional.

Harmonização regulatória

A resolução estipula que a Direção Nacional de Alimentação e Desenvolvimento Regional será responsável pela análise e publicação das Indicações Geográficas (IGs) notificadas pelos Estados-Membros. Para tal, as listas e fichas técnicas correspondentes serão publicadas no Diário Oficial e no sítio web Alimentos Argentinos.

Da mesma forma, o regulamento prevê a intervenção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que deve emitir um parecer sobre possíveis conflitos com marcas registradas e outras restrições previstas na Lei 25.380 e no próprio acordo regional.

Um dos principais aspectos da medida é a abertura de um prazo de 30 dias para que terceiros com legítimo interesse apresentem objeções fundamentadas. Entre os motivos considerados estão a possível classificação do nome como genérico na Argentina, conflitos com marcas preexistentes, semelhanças com outros nomes protegidos ou possíveis riscos de confusão para o consumidor.

Valor agregado

Assim que o processo de publicidade e análise técnica estiver concluído, a Direção Nacional de Alimentação e Desenvolvimento Regional elaborará o parecer correspondente, que será enviado ao Ministério das Relações Exteriores para a continuação do procedimento no âmbito do MERCOSUL.

As regulamentações reforçam o regime regional de proteção de produtos com identidade territorial e promovem a harmonização das normas relativas à propriedade intelectual, à qualidade e ao comércio agroalimentar no bloco.

Além disso, os especialistas enfatizam que esse tipo de mecanismo contribui para melhorar a competitividade internacional das economias regionais, promovendo produtos com maior valor agregado e reconhecimento de origem nos mercados estrangeiros.

A resolução também consolida o regime argentino de Indicações Geográficas e Denominações de Origem previsto na Lei 25.380, alinhando-o aos compromissos regionais assumidos pelo país no MERCOSUL.

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