Nesta sexta-feira, faremos algo um pouco diferente. Como sempre, continuaremos compartilhando opiniões e as últimas notícias. Mas hoje, queremos convidá-los a explorar nossas leituras favoritas do ano.
La edição 2025 A coluna de artigos teve início em 28 de março, com o objetivo de contribuir para uma melhor compreensão da importância da Alfândega como instituição central no comércio exterior. A análise das colunas mais lidas confirma, mais uma vez desde 2022, que o conteúdo cumpriu esse propósito e atendeu aos interesses de um público especializado.
Os tópicos abordados focaram-se em: regulatório e prático, oferecendo informações úteis para as operações diárias; inovação e digitalizaçãoDestacando as tendências das novas tecnologias aplicadas à Alfândega, como inteligência artificial, blockchain e comércio eletrônico; história e contexto institucional, Isso nos permite apreciar a trajetória de figuras como Juan José Alberto Sortheix, que transcende a criação de um sistema de classificação e representa um compromisso com a cooperação aduaneira global e a excelência técnica, servindo de exemplo para as futuras gerações de especialistas. Essa abordagem também contemplou temas atualmente em desenvolvimento, como a legislação aduaneira brasileira. Além disso, destaca a Sustentabilidade e meio ambiente, demonstrando como a instituição, em consonância com os acordos multilaterais sobre a matéria, contribui para a promoção de um comércio exterior mais sustentável.
Dessa forma, as colunas constituem uma amostra valiosa do conteúdo que Aduana News Publicado ao longo do ano.

A seguir, apresentamos um Resumo de cada nota, com um link para acessar o conteúdo completo e revisar os tópicos de interesse.
- Regime de entregas expressas – Últimas alterações regulamentares. No início de 2025, Eduardo MalleaUm especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Internacional, e ex-diretor da Direção-Geral das Alfândegas, analisa as recentes alterações ao Regime de Courier. Em seu artigo, ele explica como o Decreto 1065/2024, ao estabelecer uma isenção de impostos de USD 400 por remessa não comercial, e o RG 5608/2024, modificado pelo RG 5631/2025, que unificou o marco regulatório para serviços de PSP/Courier, elevou o limite de importação para USD 3.000 e permitiu melhorias operacionais, como o uso de entrepostos alfandegados por prestadores de serviços, impactam as operações diárias de importadores e transportadoras. Leia aqui.
- Regulamento de Câmbio Atual: Comunicação 'A' 8226Este é o trabalho apresentado em 14 de abril de 2025 por CPN Luis Ricardo Demarco, chefe da área técnica da COMEX no Banco Santander, em que analisa as alterações que entrariam em vigor com a Comunicação 'A' 8226. Sua coluna ofereceu informações práticas para operadores e empresas que realizam transações em moeda estrangeira, ajudando a compreender o impacto da regulamentação nas operações. Leia aqui
- Juan José Alberto Sortheix – O arquiteto do Sistema Harmonizado. O Dra. Héctor Juárez AllendeMembro do Tribunal Tributário Nacional, professor universitário e autor do livro "A Organização Mundial das Alfândegas: Passado, Presente e Futuro"O texto aborda o importante legado de Sortheix, nascido em San Miguel de Tucumán em 9 de março de 1930. Ele foi um brilhante advogado especializado em direito aduaneiro, cuja contribuição para o desenvolvimento e a fluidez do comércio internacional de mercadorias foi extraordinária. Leia aqui o Ouça em formato de podcast.
- Empatia e o desafio de quebrar estereótipos no comércio internacional. Dr.Fabián VillarroelO presidente do Instituto Chileno de Comércio Internacional e diretor de Assuntos Regulatórios e Aduaneiros da DHL na América Central e do Sul escreve uma coluna que, à primeira vista, pode parecer um artigo de autoajuda. Mas não é. A intenção de Villarroel é incentivar a reflexão sobre a importância do diálogo público-privado no comércio internacional — especialmente entre operadores e autoridades aduaneiras — adotando abordagens baseadas na empatia, na compreensão das necessidades e posições de todas as partes. Leia aqui
- Eficiência aduaneira e digitalização: o que a OMA espera das Aduanas em 2025 e o que nós esperamos dela (Eficiência aduaneira e digitalização: o que a OMA espera das alfândegas em 2025 e o que esperamos delas)O acadêmico brasileiro, Raquel Segalla ReisEm sua coluna (originalmente publicada em português), ele aborda o tema proposto pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) para sua celebração anual em 26 de janeiro de 2025. A OMA convidou as administrações aduaneiras a traduzirem seus compromissos em ações concretas que facilitem o comércio, garantam a segurança e promovam o crescimento econômico sustentável. Como resumiu Ian Saunders, Secretário-Geral da OMA: "A alfândega cumpre seu compromisso com a eficiência, a segurança e a prosperidade".Leia em português
- "Samba de uma nota só" e o Direito Aduaneiro Brasileiro (Ou "Samba de uma só nota» e o Direito Aduaneiro BrasileiroEsta coluna é de Rosaldo TrevisanEle é doutor em Direito (UFPR) e professor de Direito Aduaneiro, Tributário e Internacional em diversas instituições de ensino no Brasil e no exterior. Em seu texto, apresenta uma reflexão sobre a icônica canção brasileira de Newton Ferreira de Mendonça e Tom Jobim. “Samba de uma nota só”e relaciona isso à evolução do Direito Aduaneiro no Brasil. Assim como uma melodia gira em torno de uma nota central, a legislação aduaneira brasileira busca concentrar seus esforços na essência: codificação clara, facilitação do comércio e controle eficiente. O Brasil avança com a Lei Geral do Comércio Exterior (LGCE) e com as reformas tributárias e administrativas, ao mesmo tempo em que identifica áreas que ainda necessitam de harmonização. A metáfora musical enfatiza a necessidade de focar no essencial, evitando a fragmentação regulatória e os conflitos entre o direito aduaneiro e o direito tributário.. Leia em português
- Um ano do Regime de Origem do MERCOSUL: reflexões sobre seu impacto e preocupações operacionais. A Licenciado Andrea Russo, Coordenador Nacional do Comitê Técnico nº 3 “Normas e Disciplinas Comerciais”O responsável pelas negociações das regras de origem do MERCOSUL apresenta um artigo alinhado com o trabalho desenvolvido para 2024. Como o título indica, já se passou um ano desde a implementação das tão discutidas "novas ROM", ou Regras de Origem do MERCOSUL. Embora o termo "novas" possa ser dispensado, na prática, ainda surgem preocupações e dúvidas que exigem interpretação. Este artigo visa facilitar a correta aplicação de determinados artigos e apoiar os operadores comerciais no acesso efetivo aos benefícios estabelecidos pela regulamentação, oferecendo ferramentas claras para sua utilização no dia a dia. Leia aqui
- Das tarifas recíprocas de Trump ao acordo entre a União Europeia e o MercosulEste trabalho corresponde a José Antonio Muñoz Royán, Um inspetor da Agência de Administração Tributária Estatal Espanhola (AEAT), que aborda o tema de uma perspectiva técnica, e não política. A coluna analisa a situação criada pelas tarifas recíprocas impostas durante o governo Trump e o subsequente desenvolvimento do acordo entre a União Europeia e o Mercosul, avaliando os méritos da promoção de acordos de livre comércio versus a posição oposta de intensificação das medidas protecionistas. Leia aqui
- Comércio global num contexto de incerteza. O Mestre Gustavo Scarpetta O relatório oferece uma visão geral do comércio global, destacando a guerra comercial como o principal fator que impacta as importações e exportações em todo o mundo. Também enfatiza outras mudanças estratégicas que transformam a dinâmica do comércio internacional: um processo de regionalização acompanhado por modificações nas cadeias de valor globais, o crescimento sustentado do comércio eletrônico, a participação crescente da Ásia e suas perspectivas de expansão futura, e o aumento do comércio de serviços, que cresce a um ritmo mais acelerado do que o comércio de bens. Leia aquií
- Decreto 49/2025: Impactos na indústria automotiva e no comércio exterior argentinoO Consultor de Comércio Internacional Hector Gustavo Fadda Este artigo analisa o Decreto 49/2025, que representa um passo importante para a promoção de veículos movidos a combustíveis alternativos na Argentina. Ao reduzir as tarifas e estabelecer uma cota anual de importação, o governo busca facilitar o acesso a veículos mais sustentáveis e diminuir os custos para os consumidores. Leia aqui
- A eliminação do SEDI: o fim do comércio exterior administrado?O acadêmico Juan Patricio Cotter O texto detalha a revogação do Sistema de Estatísticas de Importação (SEDI) pelo Poder Executivo Nacional, medida que elimina a necessidade de solicitar autorizações prévias ou aguardar a validação de funcionários da Secretaria de Comércio para a compra e importação de mercadorias. Esclarece que, embora a medida possa parecer puramente estatística, ela tem um impacto significativo nas operações de comércio exterior, visto que, durante 25 anos, o SEDI e seus antecessores funcionaram como instrumento de administração do comércio indireto, fornecendo informações antecipadas e, na prática, regulamentando a importação de mercadorias para a Argentina. Leia aqui
- Algumas considerações sobre a aplicação do Código de Processo Penal Federal no Tribunal Penal EconômicoO novo presidente da AIEA, Dr. Guillermo Vidal Albarracín, refere-se à recente Resolução 143/2025 do Ministério da Justiça, que estabelece a aplicação do Código de Processo Penal Federal (CPPF) a todos os casos iniciados no Tribunal Penal Econômico a partir de 11 de agosto de 2025. Este tribunal é fundamental — afirma ele —, uma vez que investiga principalmente crimes aduaneiros e outros crimes econômicos.Leia aqui
- Isso importava segundo a Res. 256/2000? Por que ele agora deve ser responsabilizadoO advogado Juan Pablo Rizzi, de Córdoba, analisa o Regime de Importação de Mercadorias Incluídas em Grandes Projetos de Investimento (Resolução ME 256/2000), historicamente uma ferramenta fundamental para empresas que buscam modernizar sua infraestrutura com benefícios tarifários. No entanto, ele alerta que, no passado, alguns importadores não foram devidamente auditados pela autoridade reguladora, o que os obrigou a manter indefinidamente as garantias prestadas para assegurar o cumprimento das potenciais taxas aduaneiras. Portanto, ele destaca que, após as modificações introduzidas pela Resolução ME 319/2024, esses importadores agora podem realizar uma espécie de “autoauditoria”, com prazo de entrega em junho de 2025. Leia aqui
- O dilema aduaneiro entre intervenção e facilitação. (O dilema aduaneiro entre intervenção e facilitação) é o trabalho apresentado pelo acadêmico brasileiro, Dr. Cláudio Augusto Gonçalves PereiraNesta obra, o autor analisa como o papel das administrações aduaneiras na economia contemporânea vai além das funções tradicionais de arrecadação de receitas e controle de fronteiras. Em um contexto marcado pela complexidade das cadeias de valor globais, pela intensificação do comércio internacional e pelo avanço das tecnologias digitais, o autor defende uma abordagem equilibrada que concilie a proteção da sociedade e da economia com os objetivos de intervenção e facilitação do comércio. Ele também reflete sobre o fortalecimento das capacidades institucionais das alfândegas diante da crescente sofisticação das organizações criminosas transnacionais, que recorrem a práticas ilícitas associadas ao comércio exterior, como contrabando, lavagem de dinheiro, tráfico internacional de drogas e evasão fiscal, frequentemente ultrapassando os limites do controle aduaneiro ordinário.ler em português
- Tarifas sobre Filmes de Hollywood – Desafios para o Comércio Digital . (Preços dos filmes de Hollywood – Desafios para o comércio digitalO reflexo de Leonardo MacedoO artigo, escrito por um membro do CARF (Conselho Brasileiro de Recursos Fiscais), surge do anúncio surpresa do ex-presidente Trump sobre a imposição de uma tarifa de 100% sobre todos os filmes produzidos no exterior, justificada por razões de segurança nacional e com instruções para que o Representante Comercial dos EUA impusesse tarifas sobre "todos e quaisquer filmes" produzidos fora do país. Segundo o autor, essa medida levanta significativas preocupações jurídicas e comerciais, particularmente no âmbito das normas da Organização Mundial do Comércio (OMC). No centro do debate está a Decisão 4.1 do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), que apresenta desafios para a classificação, valoração e tributação de bens digitais e serviços audiovisuais no comércio internacional. Leia aqui
- Sustentabilidade e proteção ambiental nas operações aduaneiras de importaçãoEste tema emergente é desenvolvido pelo Profissional Leslye Lemos, Da Divisão de Auditoria da Área de Gestão e Controle de Riscos da Direção Nacional de Alfândegas do Uruguai. Em particular, explora a recente aprovação de regulamentações para o plano de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos que entram no país. Segundo Lemos, a alfândega desempenha um papel fundamental como entidade reguladora, promovendo o cumprimento das normas ambientais e restringindo o comércio de produtos nocivos à população. Essas políticas de sustentabilidade não só protegem o meio ambiente, como também melhoram a reputação das empresas que se adaptam ao cumprimento das normas, promovendo um comércio responsável e comprometido com a sociedade.Leia aqui
- Distinções úteis no tratamento aplicável às criptomoedas em matéria de valor aduaneiro. Conforme Dr. Andrés Varela, O tema é particularmente relevante por dois motivos: primeiro, é atual e pertinente, visto que já foram levantadas questões administrativas e judiciais a respeito; segundo, coincide com a aprovação de um novo instrumento no âmbito da Organização Mundial das Alfândegas, que esclarece o tratamento das criptomoedas em termos de valor aduaneiro.Leia aqui
- O dever de cuidar da saúde diante da desregulamentaçãoA Licença. Natalia Iglesias, especialista em Comércio Exterior e Despacho Aduaneiro, analisa como a desregulamentação dos controles de importação representa um dilema: embora o destino final dos produtos seja sempre um usuário, a flexibilidade dos controles de acordo com o regime de entrada pode gerar uma proteção sanitária desigual.Leia aqui
- Alfândegas Verdes na COP30: Direito Público Econômico e Controle Ambiental na FronteiraDe Manaus, Marcelo de Castro O relatório analisa a COP30 em Belém, destacando que a escolha da Amazônia como país anfitrião não é meramente simbólica: ela desloca o centro das negociações climáticas para o coração da floresta tropical, revelando a tensão entre conservação, desenvolvimento e desigualdade. A fronteira amazônica torna-se um laboratório de desafios ambientais: territórios indígenas, áreas protegidas, mineração legal e ilegal, tráfico de madeira e animais silvestres, rotas de resíduos perigosos e demandas da bioeconomia se sobrepõem. Nesse cenário, a alfândega brasileira evolui de um órgão técnico para um ator estratégico, decidindo o que entra, o que sai e o que é formalizado, influenciando diretamente a coerência entre os compromissos climáticos do Brasil e sua implementação efetiva.
- Rumo a um novo quadro aduaneiro no Peru: âmbito e desafios. Ele Dr. Mauricio Ruiz Rosado O texto explica que a Lei Geral Aduaneira do Peru (Decreto Legislativo nº 1053, de 2009), inspirada na Convenção de Kyoto, priorizou inicialmente a facilitação do comércio e a eficiência logística. No entanto, emendas subsequentes aumentaram o controle e a fiscalização aduaneira, priorizando multas e a cobrança de impostos adicionais, e reduzindo a atuação facilitadora da SUNAT. O texto observa que, em setembro de 2025, foi apresentado o Projeto de Lei nº 121218/2025-CR, propondo uma reforma abrangente do marco aduaneiro, com a modificação de aproximadamente 80% dos artigos, buscando restaurar a facilitação do comércio e agilizar as operações logísticas, sem negligenciar o controle aduaneiro. Prevê-se que isso implicará em treinamento obrigatório para funcionários e operadores sobre as novas normas. Leia aqui.
Como um fechamento
Por fim, enfatizamos que, além do prazo de 2025, todas essas colunas são especialmente relevantes devido ao desenvolvimento dos temas abordados, que são de interesse tanto para profissionais quanto para estudantes. Cada texto é uma obra viva: Oferece perspectivas, análises rigorosas e reflexões práticas que enriquecem o conhecimento e podem ser aplicadas no ambiente de trabalho ou na academia. Convidamos você a revisá-las novamente.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.








