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Das tarifas recíprocas de Trump ao acordo entre a União Europeia e o Mercosul

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Ninguém poderia imaginar, no início de 2025, que o trabalho aduaneiro estaria tão na moda em todo o mundo. É curioso que uma atividade tão técnica, especializada e, ainda assim, desconhecida do público em geral, esteja presente em todos os fóruns econômicos, seja para indivíduos ou empresas, ou entre amigos e conhecidos. De pessoas que não sabiam muito sobre tarifas devido à sua especialidade, passaram a falar sobre elas com diversos graus de conhecimento.

O que aconteceu no mundo para causar esse desenvolvimento? É tão simples quanto os Estados Unidos, o principal ou um dos principais atores do comércio internacional, adotar uma política tarifária, e mais especificamente sua principal ferramenta, a tarifa, como instrumento de negociação e pressão em suas relações comerciais com todos os seus parceiros. 

Se somarmos a isso o grande volume de comércio que representa (aproximadamente 25% do total) e, portanto, o impacto abrangente e significativo de suas medidas unilaterais, é fácil entender por que tal atitude conseguiu convulsionar o comércio internacional global.

Se analisarmos a situação que se apresentou, passamos de uma era em que a prioridade era promover o livre comércio e celebrar acordos comerciais que facilitassem as trocas comerciais, para outra era em que se impõe exatamente o oposto: aumentar a carga tributária sobre o comércio internacional, promovendo sua redução ou limitação.

Neste ensaio, sempre de uma perspectiva técnica e não política, tentaremos analisar a situação que surgiu, avaliar a conveniência ou não de promover acordos de livre comércio versus a posição oposta de avançar em direção ao aumento do protecionismo por meio de um aumento generalizado de tarifas, examinando seus efeitos e as vantagens e desvantagens das medidas a serem adotadas.

Para chegar a qualquer conclusão, devemos começar com um estudo detalhado do que é uma tarifa, seus objetivos e finalidades, como ela afeta a economia, considerando suas vantagens e desvantagens, e até mesmo analisando os efeitos das chamadas tarifas recíprocas. Ao mesmo tempo, devemos realizar um estudo semelhante e paralelo da atividade oposta, aquela que busca negociar acordos de livre comércio com terceiros países, analisando seu objeto, finalidade e as vantagens e desvantagens que sua conclusão acarreta.

1. A pauta aduaneira: objetivo e efeitos

      A tarifa é talvez um dos impostos mais antigos da humanidade. Começou como um imposto sobre a entrada de mercadorias nas cidades, ou sobre o mero trânsito ou transporte de produtos dentro de um único país, e com o tempo se expandiu para o mundo exterior, ou seja, para as fronteiras de cada país. Sua finalidade tributável é tributar mercadorias estrangeiras na sua entrada no território nacional.

      Trata-se de um mecanismo que busca proteger a produção nacional contra produtos fabricados no exterior, impondo um ônus econômico, chamado tarifa, que é adicionado ao custo de produção e repassado por meio de preços aos produtos importados, fazendo com que seus custos aumentem, tornando o consumo nacional mais atrativo do que o de produtos estrangeiros.

      Devemos ter em mente que o estabelecimento de uma tarifa produz essencialmente dois efeitos:

      a. Um efeito protetor sobre os produtos nacionais em comparação aos produtos estrangeiros através do aumento de preço que ele causa, ao qual nos referimos.

      b. Um efeito arrecadatório, pois permite que os países que as estabelecem arrecadem fundos para o erário público por meio do trânsito de mercadorias estrangeiras por suas alfândegas, o que para muitos deles é de vital importância para seus orçamentos nacionais.

      A política tarifária seria, portanto, o conjunto de regras que buscam harmonizar os dois efeitos, ou seja, prover recursos para o erário público por um lado, mas também exercer certo protecionismo com relação às produções nacionais, de tal forma que uma boa política tarifária seria aquela que soubesse combinar harmoniosamente as necessidades de proteção nacional com as necessidades de arrecadação, sendo ao mesmo tempo seletiva quanto aos produtos sobre os quais deve recair e aqueles que devem ser protegidos, evitando a imposição de tarifas generalizadas e indiscriminadas que, embora cumpram a finalidade de arrecadar receitas, teriam efeitos nocivos, principalmente o aumento da inflação e a contração do consumo com seu impacto na evolução negativa do Produto Interno Bruto nacional.

      Portanto, podemos concluir que um aumento indiscriminado de tarifas levará a um aumento considerável da arrecadação tributária, mas enfraquecerá o efeito protecionista, aumentando exponencialmente a espiral inflacionária que ele necessariamente acarreta.

      2. Efeitos das chamadas tarifas recíprocas.

      A primeira coisa que precisamos fazer é analisar os efeitos econômicos das chamadas tarifas recíprocas e generalizadas, e tudo isso sob uma dupla perspectiva: a do país que as estabelece e a do país estrangeiro a cujos produtos serão aplicadas.

      🟦AUm país que impõe tarifas indiscriminadas e generalizadas: Podemos dizer que o país que impõe essas medidas sofre mais com os efeitos adversos das tarifas e vê seus benefícios diminuídos, uma vez que seus consumidores serão os que arcarão com o custo dos aumentos de preços. Como diz o ditado, "é um tiro no próprio pé", ou seja, os efeitos nocivos dessas tarifas superarão em muito os efeitos positivos.


      Assim, por um lado, a principal vantagem para o país que os estabelece é que a receita tributária aumentará consideravelmente, proporcionando uma fonte adicional de financiamento para seu orçamento, embora às custas de seus cidadãos, que terão que pagar esta nova conta tributária, já que, como já mencionado, a tarifa é repassada aos consumidores por meio dos preços.

      Pelo contrário, o efeito protetor das tarifas é diluído pela própria generalidade da medida.

      Além disso, vale destacar os efeitos nocivos da espiral inflacionária que as tarifas desencadearão, o que por sua vez levará à contração do consumo, consequência do aumento generalizado dos preços e, consequentemente, à redução da atividade econômica do país.

      🟦B. Do ponto de vista do país fabricante/vendedor em relação ao país que estabelece a tarifa generalizada, também se produz um certo prejuízo, pois quando os preços sobem no país de consumo (consequência do estabelecimento da tarifa), sua demanda será reduzida em maior ou menor grau dependendo do tipo de produto e de sua elasticidade, de modo que se for um produto de primeira necessidade e, portanto, de demanda inelástica, seu consumo não variará muito, ainda que necessariamente cause uma redução na renda disponível do consumidor por ter que pagar um preço maior por ele.

      Por outro lado, se a elasticidade da demanda por um produto for muito alta, os cidadãos deixarão de consumir esses bens em decorrência do aumento de preço, reduzindo suas importações. Consequentemente, o país exportador se verá com um excedente de produtos manufaturados que terá que alocar para outros mercados (ou armazenar se não encontrar outros destinos), e suas expectativas de lucro comercial serão reduzidas.

      Isso significa que qualquer empresa exportadora cujo principal cliente reduza ou dificulte suas compras necessariamente enfrentará problemas de armazenagem ou superprodução, obrigando-a a buscar mercados alternativos para seus produtos se quiser manter o mesmo nível de vendas.

      É importante destacar que o impacto significativo das tarifas recíprocas em todo o mundo se deve ao tamanho do país que as impõe. Se representarem aproximadamente 25% do comércio global, causarão dificuldades financeiras para muitas empresas ao redor do mundo que enviam seus produtos para esse mercado.

      Mas também devemos ter em mente que as principais dificuldades e desvantagens dessas tarifas serão suportadas justamente pelos cidadãos do próprio país que as impõe. Como prova disso, basta analisarmos os movimentos de capital que ocorrem no mundo hoje. Por exemplo, se analisarmos os mercados de ações do Velho Continente, veremos que eles estão sendo negociados em máximas históricas, enquanto os dos Estados Unidos estão em perdas ou estáveis. Da mesma forma, se analisarmos as moedas, podemos ver que o euro continua a subir enquanto o dólar continua a cair. Isso porque, como dizem os especialistas na área, o dinheiro é muito covarde e não tem sexo, religião ou política.

      3. Acordos de livre comércio e desenvolvimento econômico.

      Até este ano, quando surgiu esta nova política tarifária restritiva e protecionista, o comércio internacional era pautado por uma tendência de livre comércio, refletida no significativo desenvolvimento dos acordos de livre comércio como mecanismo de promoção da riqueza entre os parceiros que os firmam.

      Esses acordos de livre comércio possuem uma série de mecanismos que permitem ou buscam atingir seus objetivos, incluindo a eliminação ou redução de tarifas sobre o comércio entre parceiros comerciais, o estabelecimento de livre acesso ao mercado para empresas e bens da outra parte contratante, o reconhecimento de marcas nacionais entre os países participantes do acordo e a eliminação de restrições comerciais, entre outras medidas.

      Em nosso estudo, nos concentraremos na redução ou eliminação de tarifas aplicáveis ​​ao comércio entre parceiros comerciais.

      Para entender o processo de criação de acordos de livre comércio, é importante entender que tudo começa com a eliminação das tarifas intrazona. Em outras palavras, as autoridades fiscais dos parceiros comerciais devem dar o primeiro passo nesse processo, eliminando as tarifas e, portanto, deixando de cobrar os impostos tarifários vigentes na época. Isso representa um custo direto e imediato para os cofres públicos de todos os países envolvidos no acordo.

      Este fato é justamente o gatilho de todas as vantagens que serão produzidas para os parceiros comerciais e que se concretizam em um aumento espetacular do comércio entre os países signatários do acordo comercial, entendendo-se que é gerado como consequência, justamente, da eliminação de tarifas e provocando a redução lógica do preço dos bens trocados com o consequente aumento do seu consumo, e portanto da sua produção, o que por sua vez aumentará a produtividade das empresas e os seus lucros, promoverá a melhoria do emprego através de novos contratos de trabalho e contribuições sociais, aumentando também o número de transações comerciais.

      Todas essas vantagens trazem consigo o retorno econômico derivado do esforço fiscal com o qual se iniciou o acordo comercial, derivado da eliminação de tarifas, já que se gerará maior arrecadação tributária derivada de maiores receitas geradas pelo imposto que tributa os lucros das empresas, por meio de novas contribuições sociais e do pleno emprego, por meio do aumento da arrecadação do imposto que tributa a renda das pessoas físicas derivada dessa maior contratação e, finalmente, pelo aumento da arrecadação do imposto sobre o valor agregado, derivado do aumento das transações econômicas que ocorrem, compensando em muito o esforço fiscal inicial realizado pelas autoridades aduaneiras e que põe em marcha todo o processo descrito, conseguindo, para os países envolvidos no acordo de associação, maior desenvolvimento econômico, aumento do produto interno bruto e, em última análise, um processo de maior riqueza econômica e social.

      Uma análise dos dados comerciais da União Europeia revela o fato repetitivo e constante de que, imediatamente após a entrada em vigor de um acordo de livre comércio assinado pela União, há um aumento inevitável no volume de comércio de mercadorias dentro desse acordo, com duração de vários anos e com crescimento percentual de dois dígitos.

      Se tomarmos como exemplo o acordo assinado pela União Europeia com a Coreia em 2011, vemos que, até o momento (excluindo os anos afetados pela pandemia), o crescimento do comércio entre as duas regiões ultrapassou 10% ao ano. No entanto, isso não deve ser considerado um caso isolado; pelo contrário, um número semelhante é derivado dos acordos de 2017 da União Europeia com o Canadá, Japão e Vietnã, entre outros acordos analisados.

      Para que isso seja rigorosamente verdade, resta apenas um esclarecimento: diz respeito à necessidade de cumprimento das chamadas regras de origem nos acordos comerciais preferenciais, regras que devem constar de um protocolo dentro de qualquer acordo de livre comércio.

      As regras de origem serão, portanto, as normas que tentarão determinar a nacionalidade econômica das mercadorias, determinando o local específico onde serão obtidas, para que somente elas se beneficiem das reduções tarifárias previstas em cada Acordo.

      4. O Acordo da União Europeia com o Mercosul e sua entrada em vigor

      Com base no exposto e de acordo com a política comercial de cada país, existem duas opções: 

      1. Optar por uma política proteccionista através do aumento das tarifas aplicáveis, existindo por sua vez duas possibilidades, que esse aumento tarifário seja selectivo, ou seja, que se aplique apenas aos bens susceptíveis de serem protegidos, deixando livres as restantes trocas, opção que seria a melhor economicamente falando, ou a segunda possibilidade o estabelecimento de uma tarifa linear e generalizada aplicável a todo o comércio (que é o que se propõe atualmente), e que é, sem dúvida, a pior opção, visto que potencializa os efeitos negativos que a implementação e elevação de uma tarifa provoca e, portanto, aumenta as consequências negativas que essa política tarifária tem em relação ao comércio internacional e à economia dos países que a aplicam, já que o aumento de uma tarifa provoca o aumento dos preços dos bens importados, aumentando a inflação no país que a estabelece, provocando uma contração do seu consumo com a consequente diminuição do seu produto interno bruto, o que pode inclusive levar a uma recessão econômica.

      2A segunda opção dentro da atual política tarifária seria assinar acordos de livre comércio com nossos parceiros comerciais. Isso, como já mencionamos, levará a uma redução nos preços dos bens comercializados e importados da zona preferencial. Isso levará ao aumento do consumo, da produção e da produtividade das empresas envolvidas, resultando em um aumento do Produto Interno Bruto (PIB) e, em última análise, em um maior e melhor desenvolvimento econômico.

      Na minha opinião, considero esta segunda abordagem a correta, mas vou mais longe. Acredito que o estabelecimento de tarifas generalizadas nada mais é do que uma manobra para obter ou forçar a assinatura desses acordos comerciais que facilitam o comércio internacional.

      Neste ponto, vale destacar que muitas vozes na Europa têm se levantado sugerindo que este poderia ser um ótimo momento para lançar a entrada em vigor do acordo firmado entre a União Europeia e o Mercosul, uma vez que ele atende aos requisitos necessários impostos pela conjuntura atual, a saber:

       ◾O tamanho do mercado criado:  A zona de comércio criada pelo acordo entre a União Europeia e o Mercosul abrangeria uma população de mais de 780 milhões de pessoas, o que por si só é representativo do poder econômico deste acordo.

      Status da negociação: Considerando que o período de negociação de qualquer acordo comercial varia de cinco a dez anos, novamente nos encontramos com a vantagem de que este acordo está em uma posição privilegiada para implementação, uma vez que já foi negociado e assinado, então a única coisa que falta é sua ratificação.

      ◾Nível tarifário adequado: Da perspectiva da União Europeia (a situação do MERCOSUL não é analisada), a Comissão calculou que a eliminação das tarifas da UE sobre o comércio com o MERCOSUL equivaleria a € 4.000 bilhões ou, em outras palavras, as importações de bens originários do MERCOSUL importados para a União Europeia com base no acordo assinado ficariam € 4.000 bilhões mais baratas nos mercados da UE, o que levaria a um aumento significativo na demanda como resultado dessa redução de preço.

      Razões para a oportunidade: A entrada em vigor do acordo União Europeia-Mercosul teria a capacidade de absorver potenciais superávits comerciais resultantes das restrições tarifárias impostas pelos Estados Unidos em decorrência da implementação de tarifas recíprocas generalizadas. Isso teria um efeito extraordinariamente benéfico para as empresas exportadoras, que poderiam aplicar esses excedentes em mercados alternativos.

      Por estas razões, acredito que estamos a assistir a um momento crucial em que a entrada em vigor deste acordo deve ser promovida, pois beneficiaria ambas as partes. 

      Além disso, se levarmos em conta o axioma que afirma que "um bom acordo é aquele que deixa ambas as partes insatisfeitas", temos que pensar que sua implementação, embora possa causar certas dificuldades em certos setores sensíveis, como um todo, pode ser considerada satisfatória para ambas as partes. 🤝

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      O autor é formado em Direito e advogado pela Universidade Complutense de Madri. Atualmente trabalha como Inspetor na Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT) e é ex-Administrador da Alfândega de Coslada e Barajas (Espanha). Ele também é consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

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