No dia 2 de setembro, a Resolução foi anunciada por este mesmo meio Geral 5557/2024 adotada pela AFIP sobre digitalização em arquivos relacionados a observações sobre avaliações. (https://aduananews.com/tramites-aduaneros-mas-rapidos-afip-avanza-en-la-digitalizacion/)
Este é, sem dúvida, um importante passo à frente para operadores, transitários e também para advogados que litigam perante a Alfândega. Ele auxilia o pessoal da alfândega em seu trabalho e, obviamente, permite uma transferência rápida para outros escritórios alfandegários.
Isso também está em consonância com a facilitação do comércio, que é uma marca registrada da OMC e necessária para evitar que, por razões lógicas de controle, a atividade seja dificultada por mecanismos pesados e excessivamente burocráticos, gerando uma barreira desnecessária ao exercício das funções de controle da Alfândega.
Ao mesmo tempo em que aplaudimos esta iniciativa, é fundamental darmos andamento aos processos que geram imensa burocracia, atrasos nos trâmites e filas de pessoas nos balcões das Secretarias de Procedimentos Legais Aduaneiros.
Para tanto, preservadas as funções e atribuições dos despachantes aduaneiros, mas também a adequada defesa do acusado, o exercício profissional de seus defensores e o devido processo legal, em termos de cumprimento dos prazos processuais e ainda, fundamentalmente, do prazo razoável, já que neste último caso sua garantia tem hierarquia constitucional, é imperioso que seja adotada a digitalização dos autos vinculados aos procedimentos de infrações aduaneiras.
É notório, como já foi mencionado, o amontoado de interessados nos balcões de atendimento, a enorme quantidade de papel, o problemático e trabalhoso deslocamento físico dos autos para consulta em outras alfândegas, inclusive fora do âmbito da Cidade de Buenos Aires (Exemplo Ezeiza), o que com razão provoca atrasos na tramitação e resolução dos mesmos, além de uma quantidade absurda de papel e as consequentes tratativas pessoais que prejudicam o trabalho dos despachantes aduaneiros e dos defensores dos acusados. Essas são situações que deveriam ser uma opção, mas não a regra.
Observe que o sistema de notificação eletrônica, conhecido como SICNEA (Sistema de Comunicação e Notificação Eletrônica Aduaneira), está em vigor desde 2013. Por meio deste sistema, todos os operadores e advogados litigantes são obrigados a aderir ao referido sistema. Isto foi estabelecido pela Resolução Geral AFIP 2474/2013. Isso deixa claro que, assim como os órgãos do Estado estabelecem disposições que obrigam os operadores e seus representantes legais a se envolverem em um sistema de notificação eletrônica, a Alfândega também poderia implementar o mecanismo de digitalização de todo o procedimento referente às infrações que são processadas nas dependências aduaneiras. Isso abriria caminho para um trabalho mais fácil para o pessoal da alfândega e para os envolvidos no processo, bem como, obviamente, para seus defensores.
A lamentável situação da pandemia tem sido um claro exemplo da necessidade de determinar ferramentas que impeçam a paralisação de ações tão relevantes quanto a continuidade dos processos e a possibilidade de sua adequada tramitação ao longo do tempo.
Não é impossível, tendo em conta que outras questões já contam com digitalização, como o regime do operador econômico autorizado (OEA), a janela única (VUCEA), a digitalização relativa aos destinos das exportações, os controles em zonas primárias (Através da Resolução Geral AFIP 3871/2016.
Não escapa ao que é sustentado tanto pela OMC quanto pela OMA. Pelo contrário, representa um imperativo regulatório no século XXI estabelecer a digitalização destes procedimentos; Isso é especialmente verdadeiro quando hoje o TFN e o Judiciário têm um sistema digitalizado, deixando a Alfândega no final da fila de atualizações. Isso cria problemas que não são mais sustentáveis em uma era em que muitos trabalhos podem até ser realizados de forma nômade, o que significa que não há necessidade de estar permanentemente no mesmo lugar. Acrescentemos também, por exemplo, que a IA (Inteligência Artificial) está desempenhando um papel significativo em novas formas de trabalhar.
A alfândega dispõe de ferramentas adequadas para a formação do pessoal; e o comércio internacional, como motor indispensável do desenvolvimento, não pode ficar isento de uma grande atualização. Em consonância com a atualização estabelecida pelo Decreto 70/2023, bem poderia começar o caminho necessário para adaptar o sistema de processamento de infrações aduaneiras às necessidades deste século.
Um sistema de digitalização semelhante ao utilizado no Poder Judiciário (Lex) poderia ser utilizado para processar casos de infrações aduaneiras, visando dotar a Aduana de melhores instrumentos para suas funções e atribuições e de operadores e defensores de maior transparência e celeridade, atendendo assim aos padrões de agilização do comércio internacional e aproximando-a de uma maior garantia do devido processo legal. Não é algo impossível; Contudo, é necessário.
O autor é advogado. Membro do Instituto de Direito Aduaneiro e Comércio Internacional da Associação Argentina de Justiça Constitucional.