Uma breve introdução ao Acordo
O Acordo de Facilitação do Comércio, que entrou em vigor em 2017, é um dos acordos assinados no âmbito da OMC que surgiu da necessidade de reduzir os atrasos burocráticos e os pesados procedimentos fronteiriços, que representavam um grande custo para os intervenientes no comércio transfronteiriço. comércio fronteiriço de mercadorias.
Por meio deste marco no mundo do comércio internacional, foi possível simplificar e modernizar os procedimentos aduaneiros, tanto nas exportações quanto nas importações; e também, cooperação entre autoridades aduaneiras.
Graças a este progresso, conseguiu-se o desenvolvimento de certas ferramentas que, embora já tivessem os seus fundamentos principais - como é o caso do Capítulo VI sobre "controle aduaneiro” da Convenção de Quioto Revisada, e do GATT 1994-, desta vez aparecem com regras mais específicas e de forma mais descritiva; É assim que o Artigo VII do Acordo de Facilitação de Comércio surge como um componente básico de uma nova direção estratégica em resposta ao panorama global em mudança.
Auditoria Pós-Liberação no Acordo
No número 5 do Art. VII da Seção I referente à Elevação e expedição de mercadorias, cinco aspectos importantes são mencionados:
- agilizar o levantamento de mercadorias;
- adoção da Auditoria Pós-Desembaraço Aduaneiro –doravante, PLA- para garantir o cumprimento dos regulamentos aduaneiros e outras leis e regulamentos relacionados;
- seleção de auditados com base na análise de risco;
- inclusão do elemento de notificação de resultados, Direitos e Obrigações à parte auditada;
- configurando uma entrada para o aplicativo de gerenciamento de riscos.

Em referência a estes pontos mencionados, pretende-se garantir a transparência e o uso eficiente das tecnologias de informação para que aqueles operadores/sectores que impliquem risco para o país sejam auditáveis, e que por sua vez os informem sobre o que implica este tipo de controlo, tendo em vista que o que se busca com este modelo é gerar o cumprimento voluntário dos operadores no que se refere às normas e procedimentos aduaneiros.
Por outro lado, pretende-se também que os resultados das auditorias realizadas não passem despercebidos, mas constituam um novo elemento a considerar em casos futuros.
O comércio como o conhecemos hoje é muito diferente do que era no passado. Além disso, ela continua mudando constantemente, de modo que os mecanismos e ferramentas que estão sendo utilizados e aplicados hoje podem sofrer modificações em médio ou longo prazo, já que é importante se adaptar à realidade em que vivemos. Este comércio internacional moderno exige prazos de entrega mais curtos, desembaraço aduaneiro de mercadorias rápido e tranquilo, além de fortalecimento da segurança nas cadeias de valor logísticas dos operadores.
Existem documentos essenciais para um controlo aduaneiro eficiente das operações que não temos a priori; como é o caso das transações bancárias realizadas para pagamento de mercadorias, acordos entre importador e exportador, entre outros, o que nos impede de ter uma visão completa de uma transação comercial. Ou seja, o que queremos saber é “toda a história”, ou seja, desde como começou a negociação da compra até o fim da sua operação.
Sem esses elementos, é quase impossível determinar se o valor aduaneiro está correto, se sua classificação é adequada ou se é ou não elegível para preferências tarifárias. Daí a importância da auditoria a posteriori, onde são selecionados perfis em função do risco que representam, com vista a garantir um comércio mais justo e condições equitativas entre os operadores, realizando uma análise exaustiva e eficiente de um conjunto de operações num determinado período. O período de estudo está de acordo com as normas vigentes de cada país; No caso do Uruguai, são cinco anos. Ao mesmo tempo, o operador recebe as garantias correspondentes de que suas informações não serão divulgadas aos concorrentes e serão estudadas apenas para fins de auditoria.
Este processo não é nada fácil para as administrações, visto que sua implementação exige muito tempo de desenvolvimento, tanto em termos regulatórios quanto de tecnologia da informação, o que não o torna um processo independente. Deve passar por várias etapas de maturação e, por sua vez, dar publicidade no setor privado às diferentes associações de agentes, câmaras de comércio, entre outros envolvidos.
No Uruguai, o APD é regido pela Lei 19276, Código Aduaneiro, que entrou em vigor em 18 de março de 2015; e também possui Resoluções e Procedimentos sobre a matéria que regulam sua atuação. Este tipo de controlo é uma das atribuições da Divisão de Supervisão, com o objetivo de alcançar um mercado fiável, transparente e equilibrado, onde cada operador se destaque unicamente pela sua gestão empresarial.
O APD, ao mesmo tempo em que configura um instrumento de facilitação do comércio com base no exposto acima, também facilita a avaliação dos operadores e da gestão com base no cumprimento das regulamentações no longo prazo.
Esse cumprimento é promovido pela Alfândega e tem demonstrado sua eficácia a longo prazo, já que o número de operadores que cumprem vem aumentando. A Organização Mundial das Alfândegas (OMA) trabalha arduamente com seus países membros para implementar as melhores práticas nessa área. Ciente disso, desenvolveu instrumentos para fortalecer as capacidades das administrações, de modo que seja possível identificar seus pontos fortes e fracos na implementação e desenvolvimento do que está expresso no art. 7.5 do Acordo de Facilitação de Comércio. E assim, podemos adotar uma abordagem baseada no risco, por meio de baixa intervenção nos pontos de controle de fronteira para aqueles operadores que têm uma taxa de risco menor.
O autor é formado em Relações Internacionais pela Universidade da República do Uruguai. Com especialização em Logística Integral pela Universidade Católica de Córdoba, Argentina. Dedicada ao comércio exterior desde 2011, atua na Divisão de Inspeção da Área de Controle e Gestão de Riscos da Direção Nacional de Aduanas do Uruguai desde 2014. Recebeu treinamento em pós-controle pela Organização Mundial das Aduanas em 2016 e foi palestrante sobre o tema em diversos workshops e seminários para países da América Latina e Caribe. De 2022 a 2023, ela participou de missões da OMA, prestando assistência técnica em auditorias pós-liberação. Paralelamente, foi palestrante sobre questões de risco em outros postos aduaneiros como o SUNAT em 2021, apresentando “Fraude comercial segundo a OMA e suas manifestações mais significativas","Novos desafios em risco"perante o Secretário de Inteligência Estratégica do Estado do Uruguai (SIEE) e recentemente em 2025 a respeito de"Atividades da Direção Nacional das Alfândegas. Área de Controle e Gestão de Riscos. Divisão de Inspeção" no âmbito do Projeto de Cooperação para a Segurança Econômica e Financeira e Combate ao Crime Organizado (SEFILAT).
Os acontecimentos atuais e o constante avanço tecnológico também a motivaram, por isso ela se capacitou no uso de novas tecnologias que promovem a facilitação do comércio, participando de vários workshops sobre inovação em facilitação do comércio organizados pela Aliança Global para Facilitação do Comércio.