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Sustentabilidade e comércio verde

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Concordamos que a sustentabilidade não é o futuro? Sim, porque já é o presente. Temas dessa natureza foram abordados por diversos especialistas em comércio exterior durante o 17º Encontro Mundial de Direito Aduaneiro, realizado no Porto, Portugal, em setembro passado.

Desenvolvimento tecnológico, mudanças climáticas, poluição e perda de recursos são questões que afetam diretamente o comércio exterior, visto que a proteção ambiental é um elemento-chave na promoção do crescimento sustentável. 2 Nesse sentido, novas iniciativas foram desenvolvidas em relação a "debates estruturados sobre comércio e sustentabilidade ambiental", como comércio e mudanças climáticas, comércio e bens e serviços ambientais, economia circular e cadeias de valor sustentáveis, como formas de facilitar e promover objetivos ambientais.

Nos últimos anos, a agenda internacional colocou a sustentabilidade no centro do debate econômico e comercial. Organizações como a Organização Mundial do Comércio (OMC) começaram a vincular mais estreitamente os compromissos ambientais às políticas de comércio de bens e serviços, enquanto os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) reforçam a necessidade de integrar critérios de sustentabilidade em todas as dimensões do comércio.

Neste momento, a poucos dias de dois eventos de grande importância global — a 16ª Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, sob o tema “Moldando o Futuro: Impulsionando a Transformação Econômica para um Desenvolvimento Equitativo, Inclusivo e Sustentável³ e a COP 30 (“Conferência das Partes”) — abordarão os principais desafios do comércio e do desenvolvimento em um contexto global marcado pela fragmentação econômica, tensões geopolíticas e pela crise da dívida. Ambos os eventos demonstram que os esforços multilaterais em questões ambientais são prioritários em todas as áreas e permanecem relevantes mesmo em um contexto global crítico.

No caso da COP 30, maior evento global das Nações Unidas para discussões e negociações sobre mudanças climáticas, que será realizado em Belém do Pará, Brasil, o Uruguai assumirá a coordenação do Grupo SUR ao longo de 2025.

Este grupo regional, composto por Argentina, Brasil, Equador, Paraguai e Uruguai, consolidou-se como um ator fundamental nas negociações climáticas internacionais. 4 Com essa posição estratégica, o Uruguai reafirma seu compromisso com a agenda climática global, ao mesmo tempo em que contribui para o combate às mudanças climáticas.

Em publicação anterior, mencionei que os países estão se comprometendo com a proteção ambiental, adquirindo novos mecanismos de controle em suas operações aduaneiras, em busca de um comércio mais consciente e sustentável. Nesse contexto, além do avanço de diversos instrumentos que regulam a importação de mercadorias com alto impacto ambiental, a reciclagem também tem sido promovida por meio de isenções tributárias, como a isenção de IVA e IMESI 5 na importação definitiva de mercadorias provenientes de Zonas Francas, entrepostos aduaneiros, portos francos ou aeroportos francos 6 que atendam a determinados requisitos.

Do que se trata?

De acordo com o art. 266 da Lei 19.996, o Poder Executivo tem a competência “Isentar, no todo ou em parte, os impostos aplicáveis ​​à importação definitiva de mercadorias provenientes de zonas francas, entrepostos aduaneiros, portos francos ou aeroportos francos, incluindo o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) e o Imposto Interno Específico (IMESI), desde que se verifiquem simultaneamente as seguintes condições:

A) os bens a serem importados sejam resíduos gerados por atividades econômicas produtivas ou sejam classificados como especiais, de acordo com o disposto nas alíneas C) e H) do artigo 5º da Lei nº 19.829, de 18 de setembro de 2019;

B) o importador seja um gestor de resíduos autorizado como tal, de acordo com a regulamentação em vigor; e C) os bens referidos se destinem à reciclagem ou à valorização energética.”

Essa medida promove a gestão da reciclagem, o que por sua vez também pode gerar oportunidades de negócios para quem a desenvolve.

Esta lei no Uruguai foi regulamentada pelo Decreto 95/2023, que estabelece em seu artigo 2º que “Em nenhuma hipótese os resíduos importados sob este regime poderão ser comercializados no mercado no mesmo estado em que foram importados.Em caso de descumprimento, os produtos serão tributados pelo regime geral, com aplicação de multas e adicionais por atraso no pagamento. O espírito da regulamentação, logicamente, é incentivar e promover a reciclagem desses produtos.

Por sua vez, o gestor de resíduos deve apresentar anualmente ao Ministério do Meio Ambiente uma declaração juramentada referente aos bens isentos pelo Artigo 1º do referido Decreto. Essa declaração juramentada deve detalhar os processos e transformações aplicados aos resíduos, ou parte deles, "relatando as ações de reciclagem e valorização energética, bem como os resíduos finais gerados e seu local de disposição final". 7

Agora, o importador deve ser um gestor de resíduos autorizado e, para isso, deve processar um certificado de autorização, que deve ser transmitido eletronicamente pelo VUCE à Direção Nacional de Alfândegas.

Ambas as normas — artigo 266 da Lei 19.996 e Decreto 95/2023 — foram regulamentadas pela Direção Nacional de Alfândegas (DNA)⁸ por meio da Resolução Geral 52/2023, de 20 de julho de 2023, cujo Anexo I detalha o procedimento a ser seguido⁹.

A medida adotada pelo Uruguai faz parte de um debate mais amplo no Mercosul e na América Latina, onde cada vez mais países buscam integrar critérios ambientais em suas políticas comerciais. Nesse contexto, Argentina, Brasil e Paraguai têm avançado em diversas iniciativas de gestão de resíduos.

Nesse sentido, a experiência uruguaia pode servir de referência para a construção de um marco regional mais homogêneo, que reduza assimetrias e contribua para a consolidação de cadeias regionais de valor baseadas na economia circular.


  1. Informação elaborada a partir de nota https://aduananews.com/oporto-recibe-a-mas-de-300-
    especialistas-no-17º-encontro-mundial-sobre-direito-aduaneiro/
  2. TESSD significa Discussões Estruturadas sobre Comércio e Sustentabilidade Ambiental.
  3. Apresentação feita pela OMC na reunião mencionada. https://unctad.org/es/unctad16#:~:text=y%20Desarrollo%20(UNCTAD16)-
    ,16%C2%BA%20per%C3%ADodo%20de%20sesiones%20de%20la%20Conferencia%20de%20las,sobre%2
    0Comercio%20y%20Desarrollo%20(UNCTAD16)&text=La%2016%C2%AA%20sesi%C3%B3n%20de%20la,f
    financeiro%20e%20do%20comércio%20mundial.
  4. Informações obtidas no site https://www.gub.uy/ministerio-ambiente/comunicacion/noticias/uruguay-asume-coordinacion-grupo-sur-2025-cara-cop30-brasil
  5. IVA: Imposto sobre Valor Agregado. IMESI: Imposto Interno Específico.
  6. Art. 266 da Lei 19.996
  7. Art. 3º do Decreto 95/2023
  8. Direção Nacional das Alfândegas.
  9. Informações públicas disponíveis em https://www.aduanas.gub.uy/innovaportal/file/25468/1/rg-52-2023.pdf e sobre o procedimento em https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/solicitud-excepcion-importacion-residuos-parte-persona-juridica-decreto

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O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.

O autor é formado em Relações Internacionais pela Universidade da República do Uruguai. Com especialização em Logística Integral pela Universidade Católica de Córdoba, Argentina. Dedicada ao comércio exterior desde 2011, atua na Divisão de Inspeção da Área de Controle e Gestão de Riscos da Direção Nacional de Aduanas do Uruguai desde 2014. Recebeu treinamento em pós-controle pela Organização Mundial das Aduanas em 2016 e foi palestrante sobre o tema em diversos workshops e seminários para países da América Latina e Caribe. De 2022 a 2023, ela participou de missões da OMA, prestando assistência técnica em auditorias pós-liberação. Paralelamente, foi palestrante sobre questões de risco em outros postos aduaneiros como o SUNAT em 2021, apresentando “Fraude comercial segundo a OMA e suas manifestações mais significativas"nós,"Novos desafios em risco"perante o Secretário de Inteligência Estratégica do Estado do Uruguai (SIEE) e recentemente em 2025 a respeito de"Atividades da Direção Nacional das Alfândegas. Área de Controle e Gestão de Riscos. Divisão de Inspeção" no âmbito do Projeto de Cooperação para a Segurança Econômica e Financeira e Combate ao Crime Organizado (SEFILAT). 

Os acontecimentos atuais e o constante avanço tecnológico também a motivaram, por isso ela se capacitou no uso de novas tecnologias que promovem a facilitação do comércio, participando de vários workshops sobre inovação em facilitação do comércio organizados pela Aliança Global para Facilitação do Comércio.