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OEA: uma oportunidade para os atores do comércio internacional

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As alfândegas evoluem porque o próprio comércio internacional também evolui. A necessidade de agilizar e aumentar o tráfego de mercadorias entre as nações obriga o serviço aduaneiro a migrar para Controles e facilitadores inteligentes, transformando-se em uma moderna alfândega e assumindo o caráter de mais um elo na cadeia de rastreabilidade das importações e exportações. Sem que esse significado se afaste de sua essência fundamental, o exercício adequado do controle.

Partindo do Quadro SAFE, que a própria Organização Mundial das Alfândegas (OMA) elaborou com o intuito de gerar as condições para otimizar e garantir a facilitação do comércio internacional, protegendo o seu bom funcionamento contra ações ilícitas, tem servido de estímulo aos atores do comércio exterior.

Um as ferramentas que o proeminente SAFE Framework defende, que diferentes autoridades aduaneiras ao redor do mundo vêm implementando, é o Operador Econômico Autorizado (AEO). Este novo sujeito se posiciona com maior força na hora de realizar todas as ações voltadas à importação ou exportação. A obtenção de benefícios na fluidez dos procedimentos operacionais, por meio da redução de controles, gera redução de tempo, custos e maior segurança jurídica.. Isso se traduz em melhor posicionamento competitivo em relação a compradores e vendedores de bens e serviços.

Atualmente, as nações estão gerando acordos, não apenas bilaterais, mas regionais para Promover programas da OEA para uso multilateral, com base no reconhecimento mútuo.

Nesse sentido, os objetivos deste programa, que cria um novo ator no comércio internacional, têm um impacto favorável tanto nas alfândegas quanto em cada uma das partes envolvidas na cadeia de suprimentos internacional.

Embora a adesão seja voluntária hoje, a facilitação e a segurança que advêm de ser um Operador Económico Autorizado, Não só perante a alfândega argentina, mas também perante o resto das alfândegas, alertam para um aumento da Interesse e necessidade de ser um OEA.  

Algumas considerações sobre a OEA na Argentina

É válido na Argentina?

Sim, a Argentina adotou esse programa e há sujeitos que adquiriram esse caráter. 

Quem é a autoridade competente?

É a Direção Geral de Alfândegas, através da resolução AFIP 4451/2019, normativa que estabelece as diretrizes deste programa. 

Quem pode ser um OEA?

Podem ter acesso importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, agentes de transporte aduaneiro, transportadores, permissionários de entrepostos fiscais, terminais de carga, prestadores de serviços postais (PSP/Couriers) e todos os sujeitos relacionados ao comércio exterior e integrantes da cadeia de suprimentos internacional.

Existem categorias?

Sim. Cada categoria deve atender aos seguintes requisitos: 1. OEA-CONFORMIDADE: sistema de conformidade fiscal e registros comerciais. 2. OEA-SIMPLIFICAÇÃO: conformidade fiscal, sistema de registros comerciais, solvência financeira. 3.OEA-SEGURANÇA: conformidade fiscal, sistema de registros comerciais, solvência financeira, requisitos tecnológicos e de matriz de risco.

Quais os benefícios que isso tem? 

Dependendo da sua categoria, você terá alguns ou todos os seguintes benefícios:

1.Treinamento de segurança. 2. Espaço de diálogo da OEA. 3. Publicidade da categorização da OEA. 4. Canal de atendimento exclusivo. 5. Prioridade em caso de contingências. 6. Simplificação operacional. 7. Prioridade nas fronteiras.8. Benefícios derivados de acordos de reconhecimento mútuo. 9. Garantias: Os operadores do programa OEA podem contar com uma garantia global que cobre seu desempenho. 10. Seletividade: As operações serão realizadas pelo canal verde, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de controle seletivo inteligente – canal vermelho ou laranja. 11. Processo sistêmico de apresentação, registro informatizado e documentação aduaneira – autogestão – para as operações do programa. 12. Processo físico-sistêmico, remoto e seletivo de consolidação e desconsolidação - autogestão -, monitorado seletivamente pelo Centro Único de Monitoramento Aduaneiro.

Os operadores que atingirem a categoria OEA-conformidade terão os benefícios indicados nos pontos 1 a 4, e os da categoria OEA-simplificação, os indicados nos pontos 1 a 6 e os da categoria OEA-segurança, todos os benefícios.

Qual é o procedimento e o custo?

O pedido de filiação à OEA é gratuito e voluntário. Todos os operadores de comércio exterior ou membros da cadeia de suprimentos internacional são admitidos. Em razão da data de sua formalização, ter antiguidade igual ou superior a 3 anos na sua atividade registrada no cadastro único de contribuintes (PUC)

Quais requisitos são necessários para cumprir?

Recursos alfandegários, fiscais e previdenciários:

Não registro, não entrega de declaração juramentada ou não pagamento de quaisquer taxas exigidas correspondentes a obrigações fiscais, alfandegárias ou previdenciárias devidas nos 12 meses anteriores à apresentação do pedido.

Não ter condenação criminal por crimes relacionados a matéria tributária, previdenciária ou aduaneira. Inclui sócios-gerentes ou diretores de pessoas jurídicas.

Não ter opinião de acusação por crimes comuns que estejam relacionados com o incumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias ou aduaneiras. Isso também inclui funcionários ou ex-funcionários e sócios-gerentes ou diretores que foram processados ​​pelo exercício de suas funções.

Comercial:

Manter registros atualizados, precisos, completos e verificáveis ​​das operações de importação/exportação. Para isso, é necessário contar com um sistema informatizado de gestão de estoque que permita o controle das mercadorias em cada uma das instalações e estar equipado com um sistema de segurança que impeça a perda de dados e tenha controle de trilhas de auditoria.

Solvência:

Comprovar que a entidade dispõe dos ativos e recursos necessários para cumprir com as obrigações e compromissos financeiros adquiridos para o exercício da atividade comercial, que a situação financeira é estável e que pode fazer face aos investimentos necessários à implementação e manutenção das condições de filiação como OEA.

Segurança: 

Cumprir os requisitos de segurança correspondentes à posição e atividade dentro da cadeia logística de importação e exportação: 1.Segurança de parceiros de negócios. 2.Segurança de contêineres e outras unidades de carga. 3. Segurança física das instalações. 4. Segurança da equipe. 5. Segurança no acesso de pessoas às instalações. 6. Segurança das mercadorias. 7. Treinamento de funcionários em questões de segurança e ameaças internas e externas à empresa. 8.Planejamento da cadeia logística. 9. Segurança e proteção da informação. 10. Segurança tecnológica. 11. Segurança da cadeia de suprimentos, por meio de uma matriz que permita identificar, analisar e avaliar ameaças, desenvolvendo um plano e medidas para mitigá-las.

Quais são as obrigações?

1.Manter o cumprimento de todos os requisitos que foram exigidos para sua categorização. 2.Manter a garantia de suporte exigida pela categorização alcançada. 3.Manter um registro de conformidade fiscal. Em caso de qualquer alteração, o operador deverá comunicar a Direção Geral das Alfândegas no prazo de 72 horas a contar da alteração.4.Fornecer todos os recursos materiais e humanos necessários para facilitar a operação. 5.Comunique com 3 dias de antecedência qualquer alteração significativa que afete as operações aduaneiras para que a Direção Geral das Alfândegas possa tomar as medidas cabíveis. 6.Mantenha seus registros contábeis atualizados. 7.Adote as diretrizes definidas pelo serviço alfandegário em relação à segurança. 8.Estabelecer um intercâmbio aberto e permanente de dados com o serviço aduaneiro, especialmente aqueles relacionados à segurança da cadeia logística e medidas de facilitação do comércio. As comunicações feitas sobre este assunto serão confidenciais. 9.Não deixar de operar como OEA por um período de 8 meses. 10.Não exporte ou importe mercadorias sem as autorizações correspondentes de outras organizações. 11.Cumpra os padrões de segurança em sua cadeia logística. 12.Comunicar à alfândega qualquer irregularidade ou inconsistência constatada que sugira a existência de conduta em violação ao Código Aduaneiro, de forma fidedigna e imediata. 13.Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por infrações que acumulem em seus valores CIF e FOB montante superior a 4% do total negociado nos últimos 12 meses.

Eles podem ser sancionados?

Sim. As seguintes sanções podem ser aplicadas em caso de não conformidade:

1. Modifique a classificação da categoria para a imediatamente inferior ou para a estimada pelo serviço alfandegário. 2.Suspender a autorização para atuar como OEA. 3.Revogar a autorização para atuar como OEA. 4.Suspensão preventiva ou revogação do OEA quando este não cumprir os termos e condições que fundamentaram sua adesão ao programa.

Aviso

Dívidas fiscais ou inadimplência da operadora e seus diretores. Atrasos na comunicação de mudanças na composição corporativa ou nas relações comerciais. Qualquer violação de obrigações. Não cumprimento de avisos ou exigências relacionadas ao programa. 

Suspensão

Ser sancionado com 3 advertências em 12 meses. Não comunique à alfândega falhas nos sistemas tecnológicos/de segurança ou atrasos na sua correção. Detecção de não conformidades (suspensões preventivas).

Revogação

Um operador que tenha sido sancionado com 2 suspensões aplicadas num período de 12 meses poderá ter a sua autorização para atuar como OEA revogada.

Caso seja efetuada a revogação, o operador não poderá utilizar o programa novamente até que tenham decorrido 12 meses desde que se confirme que as causas que originaram a revogação foram corrigidas.

Fonte: AFIP 

Guillermo Felipe Coronel é advogado especialista em Direito Aduaneiro

O autor é advogado. Membro do Instituto de Direito Aduaneiro e Comércio Internacional da Associação Argentina de Justiça Constitucional.

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