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Argentina incorpora normas do Mercosul para proteção ao consumidor no comércio eletrônico

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A Argentina incorporou ao seu ordenamento jurídico as normas estabelecidas pelo Mercosul para a proteção do consumidor no comércio eletrônico, por meio da Resolução 270 / 2020 da Secretaria de Comércio Interno, publicada nesta terça-feira (08.09.2020/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União.

A medida estabelece que “No comércio eletrônico, deve ser garantido ao consumidor, durante todo o processo de transação, o direito à informação clara, suficiente, verdadeira e de fácil acesso sobre o fornecedor, o produto ou serviço e a transação realizada.".

A partir da incorporação deste regulamento, o prestador deverá disponibilizar aos consumidores, “no seu sítio web e demais meios eletrónicos, em local facilmente visível e previamente à formalização do contrato”, a denominação comercial e empresarial, o endereço físico e eletrónico , e e-mail de atendimento ao cliente.

Deverá ainda constar o número de identificação fiscal, a identificação do fabricante e os registos dos produtos sujeitos a regimes de autorização prévia, se aplicável; e as características essenciais do produto ou serviço, incluindo riscos à saúde e segurança dos consumidores.

Além disso, o preço deve ser incluído, incluindo impostos e uma discriminação de quaisquer custos adicionais ou acessórios, como custos de entrega ou seguro; e as formas de pagamento detalhando o número de parcelas, sua periodicidade e o custo financeiro total da operação, no caso de vendas a prazo.

Da mesma forma, os termos, condições ou limitações da oferta e disponibilidade do produto ou serviço devem estar visíveis; e as condições a que está sujeita a garantia legal e contratual do produto ou serviço; e qualquer outra condição ou característica relevante que deva ser conhecida pelos consumidores.

O regulamento determinou que “o prestador deve garantir fácil acesso e clara visibilidade aos termos do contrato, assegurando que possam ser lidos, salvos ou armazenados pelo consumidor de forma inalterável”.

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