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Renda financeira e imposto de renda

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Nos últimos anos, a Argentina tem tido visões diferentes quanto à aplicação do Imposto de Renda sobre receitas financeiras. Esta nota de opinião analisa este tema, com base nas características do referido imposto e no facto gerador da obrigação, deixando em aberto a visão sobre o alcance deste imposto a uma atividade que, por um lado, convida ao investimento e, por outro, , ineficiência em termos de produção.

Introdução

Quando tentamos definir o Imposto de Renda, a primeira coisa que nos vem à mente é sua principal característica: a progressividade. Este imposto direto, cujo objetivo é a redistribuição de renda, pode ser alcançado por meio do aumento das escalas e taxas de renda.

No final de 2017, o governo do Engenheiro Mauricio Macri, por meio da promulgação da Lei 27.430, fez mudanças em questões tributárias. Entre as mudanças, estabeleceu novos parâmetros para a incidência de impostos sobre receitas financeiras. Esta decisão tributária sobre as receitas financeiras não durou muito, pois as receitas em questão voltaram a ficar isentas, na maioria dos casos, quando o governo do Dr. Alberto Fernández assumiu o poder e deu lugar à Lei 27.541, denominada Previdência Social e Reativação Produtiva no âmbito do art. da emergência pública.

Essas diferentes posições fiscais e seus efeitos significativos sobre os investimentos em países que buscam o desenvolvimento geraram opiniões diversas.

Nesta análise, serão abordadas duas questões que se relacionam com as divergências anteriormente mencionadas, partindo das seguintes questões: O Imposto de Renda obedece à sua característica progressiva? Como a isenção de rendimentos financeiros do Imposto de Renda impacta?

A desigualdade pode afetar a progressividade 

Em primeiro lugar, a isenção de rendimentos financeiros gera iniquidade, pois há certos lucros que são isentos e outros que não. Portanto, uma pessoa que gera o mesmo rendimento que outra pode estar sujeita a um imposto de menor escala, que externaliza uma desigualdade horizontal.

Da mesma forma, este privilégio também pode produzir uma desigualdade vertical, já que a maioria das pessoas que investem em renda financeira geralmente estão em melhor posição econômica em comparação àquelas que não o fazem. Isso, de certa forma, faz com que certos sujeitos que têm lucros maiores que outros acabem pagando menos impostos. Consequentemente, estaríamos perante uma desigualdade vertical.

Portanto, ao apresentar essas iniquidades, o Imposto de Renda está sendo levado a não cumprir com sua principal característica, que é a de ser progressivo.

É preciso lembrar que as rendas de segunda categoria são aquelas em que o adquirente não realiza exploração direta e está distante de qualquer esforço pessoal para obtê-las, prevalecendo quase exclusivamente o fator capital (Loreno, Armando e outros). Tratado sobre o imposto de renda 2, Bs. As, 2010, Ed. ERREPAR, página. 233)

Por esse motivo, seria injusto e pouco encorajador beneficiar-se dessas rendas em detrimento daquelas provenientes do trabalho pessoal.

Por outro lado, a isenção do imposto apresentaria outra divergência ao expor uma ineficiência. Com efeito, o retorno a certas isenções, que haviam sido revogadas pela lei 27.430, traz consigo diversas situações que já haviam sido tentadas solucionar com o imposto cedular, onde o conceito de Renda = Consumo + Poupança (Y=C+S). Dessa forma, os contribuintes são incentivados a praticar atos não abrangidos ou isentos do Imposto de Renda, colidindo com o princípio da eficiência.

Num país onde se exige emprego, consumo e investimentos produtivos, não é aconselhável incentivar ganhos de rendimentos financeiros através de isenções fiscais que não se estendem a outras atividades. Esse iniquidade que é gerado atua como um canal de incentivo e distorce o mercado. Embora possa ser aconselhável uma ineficiência, isso dependerá das razões e necessidades específicas de uma nação, mas em todos os casos, as consequências díspares que seriam observadas no mercado não devem ser ignoradas.

Isenções são criadas pelos legisladores para fins extrafiscais. Neste caso específico e dada a situação atual, na nossa opinião, uma isenção sobre rendimentos financeiros contraria as necessidades que o país atravessa. 

Investimento e produção 

No entanto, os depósitos de renda financeira ajudam o banco (ou intermediário) a conceder empréstimos. Dessa forma, eles dão lugar ao que os economistas chamam de: poupança, investimento e produção.

Sem querer ser simplista, acreditamos que investimentos diretos na produção, como a compra de máquinas ou a criação de uma fábrica, são mais úteis do que a própria renda financeira. Partindo do que é justo e do que acaba sendo conveniente, seria mais adequado deduzir impostos dos investimentos diretos (independentemente de eles poderem ser amortizados de acordo com sua vida útil) do que isentar receitas financeiras.

Certamente pode-se argumentar que um investidor, para construir uma fábrica, necessita de capital que geralmente é obtido por meio de empréstimos e, para que estes sejam abundantes, não é aconselhável tributar a renda financeira. Isso se baseia no fato de que os fundos mútuos têm capital de indivíduos que será devolvido com certos juros. Se o fundo conceder empréstimos em troca de uma taxa de juros passiva, ele acabará tributando essas operações, causando custos mais altos e afetando tomadores de empréstimos que poderiam ser usados ​​para produzir.

Provavelmente esse é um ponto mais voltado para a visão econômica e não tanto para a tributária, mas, na nossa opinião, para fins de análise, não é aconselhável separar esses dois campos.

Em relação a esses conceitos, hoje o percentual de créditos em nosso país é baixo e as receitas financeiras não são tributadas. Isso mostra que os créditos não estão sendo direcionados à produção, com o agravante de que também não estão sendo arrecadados com renda especulativa.

Barreix disse que o Imposto de Renda é a espinha dorsal do sistema tributário e que nos países latino-americanos a renda é desperdiçada. potencial de receita e, portanto, sua redistribuição. Este último ponto é importante, pois a característica de progressividade do Imposto de Renda tem sua função na redistribuição. O autor atribui diferentes razões para o que ele chama “concha vazia””, como deduções excessivas, sonegação e taxas baixas. (Barreix, A.; Garcimartin, C.; Valayos, F, “O imposto de renda pessoal: uma concha vazia”, julho de 2012)

Em países latino-americanos, como a Argentina, a arrecadação de impostos é baixa, com uma alíquota de 24,2% para pessoas jurídicas e 3,7% para pessoas físicas. O oposto ocorre nos países desenvolvidos, onde 9,6% são pessoas jurídicas e 52% são pessoas físicas (segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico –OCDE-).

Sem prejuízo do exposto acima, que revela desigualdades e ineficiências, voltando ao tema específico aqui discutido, a relevância do conceito de Barreix é que na Argentina a arrecadação tributária é baixa, por diferentes razões que devem ser resolvidas. Mas, dadas essas deficiências do nosso sistema tributário e o contexto atual, a renda financeira deve ser tributada.

Dadas as desigualdades sofridas pelas empresas (teoria da competência - balanço) em relação aos indivíduos (teoria da fonte - percepção), poder-se-ia buscar reduzir a alíquota. Dessa forma, os lucros seriam tributados somente quando atendessem aos requisitos da teoria da fonte e o fisco não perderia a capacidade de arrecadar impostos caso tributasse a renda financeira.

Além do fato de que o imposto sobre as pessoas físicas sobre os rendimentos financeiros é baixo, entendemos que resolveria certas desigualdades geradas e permitiria alcançar um Imposto de Renda verdadeiramente progressivo e não, regressivo, como está atualmente. A dificuldade de arrecadação de impostos, que tem levado ao adiamento do mercado, deve ser resolvida e, portanto, simplificada, evitando custos excessivos (dinheiro e tempo).

Por outro lado, há uma incoerência na medida em que a renda é tributada (art. 94: escala global), mas não, por exemplo, o prazo fixo (0%), o que contribui para uma maior desigualdade fiscal.

Em microeconomia, analisa-se o impacto de um imposto e quem acaba pagando-o. No caso do aluguel, na maioria das vezes afeta o consumidor (inquilino). Isso torna mais caro para as pessoas poderem alugar, enquanto os sujeitos que apostam em renda financeira obterão benefícios, expondo um esquema injusto e ineficaz entre ganho produtivo e financeiro.

Warren Ele argumentou que tributar o consumo era regressivo (o oposto do que ele defendia Andrews), porque a poupança estaria isenta e isso significaria que haveria menos motivação para consumir (ineficiência). Por isso, dada a redução do consumo, haveria menor distribuição de capital. (Warren, Alvin Jr., Justiça e um imposto de renda pessoal do tipo consumo ou fluxo de caixa.)

Em conformidade com isto e recordando que os impostos ou isenções têm, em si mesmos, finalidades extrafiscais no momento em que são instituídos pelo legislador, não é razoável, a nosso ver, que a poupança seja isenta nestes casos, uma vez que retira a incentivos ao consumo. 

Conclusão

A forma como o nosso sistema fiscal tem vindo a comportar-se relativamente aos rendimentos financeiros nos últimos anos, para além da sua isenção ser ou não adequada, acaba por produzir desconfiança e insegurança jurídica.

Seria mais saudável ter um esquema definido e duradouro do que um com variáveis ​​constantes, mais relacionadas a quem está no poder do que às necessidades do mercado, o que resulta em falta de interesse em investir e produzir.

Essas mudanças de comportamento ao longo do tempo, somadas ao custo do pagamento de impostos na Argentina, desestimulam todo investimento. É evidente para todos que o alto nível de burocracia e complexidade do nosso sistema tributário gera incertezas sobre o que deve ser pago e por quanto tempo, afetando assim as disposições que todo indivíduo que pretende exercer uma atividade lucrativa deve necessariamente ter. O mesmo imposto que existia até a alteração da Lei 27.541 não só apresentava dificuldades na hora de sua liquidação, como também pouca capacidade de arrecadação. O obstáculo era tão grande que desvirtuava o fisco e profissionais liberais, assim como membros do fisco, em muitos casos acabavam lançando o valor errado a ser tributado.

Nesse sentido, consideramos um retrocesso isentar os lucros da receita financeira. Eles devem ser tributados para garantir equidade e progressividade, requisitos essenciais para esse tipo de imposto. Mas também é essencial gerar eficiência econômica, equilibrando objetivos de igualdade e poupança com investimento produtivo, e assim alcançar um sistema tributário competente, para além da arrecadação de impostos em si.

Os cidadãos devem cumprir com suas obrigações fiscais, mas, ao mesmo tempo, esperam políticas e sistemas tributários que sejam eficientes, uniformes e com alto grau de segurança jurídica ao longo do tempo.

Felipe Coronel de la Torre é advogado do escritório Guifecor & Associados

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