No dia 14 de outubro, foi realizado o Congresso de Direito Aduaneiro na Universidade Austral, na Cidade de Buenos Aires, Argentina. O evento reuniu importantes especialistas nacionais e internacionais, reconhecidos por sua trajetória profissional e acadêmica, que foram convidados a debater o controle aduaneiro no contexto da globalização.
El Dr. Alejandro Altamirano, Diretor do Departamento de Direito Tributário da Universidade Austral, presidiu a cerimônia de abertura da conferência organizada pelo Diploma em Direito Aduaneiro sob a direção do Dr. Horacio Alais e a coordenação de Santiago Alais. Ele expressou a importância do evento e sua gratidão a todos os colaboradores que tornaram possível esta edição do congresso.
El Dr. Horacio Alais Ele abriu o congresso enfatizando a importância do controle aduaneiro diante das recentes mudanças globais; Este tópico surgiu durante uma apresentação de um representante da União Europeia em uma conferência em Berlim sobre controle aduaneiro integrado na UE, planejada para 2038. Alaïs enfatizou que a globalização transformou esse controle, que antes exigia a presença física de autoridades. Hoje, a demanda por entregas rápidas e econômicas mudou as “regras de cobrança alfandegária”. A tecnologia desempenha um papel fundamental nesse processo, facilitando a rastreabilidade e a troca de informações, o que nos obriga a repensar os procedimentos aduaneiros e as atividades profissionais relacionadas. Essa mudança de paradigma, segundo Alais, está "tornando o papel das alfândegas invisível", como indicou Kunio Mikuriya, ex-secretário-geral da OMA.
Nessa linha, o Sr. Andrés Rohde Ponce, Presidente da Academia Internacional de Direito Aduaneiro, fez uma introdução sobre os desafios que a globalização enfrenta hoje. Ele observou que a OMC, o Banco Mundial e outras instituições identificaram que muitos desses desafios vêm de “grandes calamidades” que interrompem os fluxos comerciais. Esses eventos incluem pandemias como a Covid-19, conflitos armados como a invasão da Ucrânia pela Rússia, desastres naturais e outras situações que afetam as cadeias de suprimentos globais. Somam-se aos fatores acima os “conflitos comerciais” entre grandes potências, como China e Estados Unidos, que impactam a disponibilidade de insumos essenciais, como microchips. Outro desafio apontado por Rohde Ponce é o das “ideologias econômicas” que sustentam a globalização, como o livre mercado, o investimento estrangeiro, a proteção da propriedade intelectual e a livre conversibilidade das moedas. Nesse contexto, o protecionismo e o nacionalismo surgem como ameaças a esse modelo, especialmente visíveis nas recentes campanhas políticas nos Estados Unidos.
Neste contexto, Rohde Ponce acrescentou a “dicotomia” entre controle aduaneiro e facilitação do comércio, bem como a necessidade de redução de custos e prazos. Soma-se a isso o crescente desafio da criminalidade internacional, que conseguiu se infiltrar nos fluxos comerciais. A situação forçou medidas de controle mais rigorosas nas passagens de fronteira. “Nesse cenário, é cada vez mais urgente fortalecer a colaboração entre a academia e as autoridades alfandegárias, uma abordagem apoiada pelo atual Secretário-Geral da OMA, Ian Saunders, para melhorar a segurança e facilitar os fluxos comerciais em benefício da comunidade internacional”, concluiu Rohde Ponce.
A tal efeito, Santiago Alaïs convidou alunos para se capacitarem no Diploma em Direito Aduaneiro, um programa com dez anos de experiência que evoluiu para oferecer um campus virtual com atividades síncronas e assíncronas. É destinado a advogados, contadores, escritórios de advocacia e outros profissionais, e está organizado em quatro módulos teóricos e práticos.
Abaixo estão as principais contribuições dos especialistas.
painel 1 «Controlo Aduaneiro Hoje, Recomendações da OMA e o Mundo Globalizado»

Foi assim que começou o interessante painel intitulado “O controlo aduaneiro hoje, as recomendações da OMA e o mundo globalizado”, no qual se destacaram os Dr. Héctor Juárez, Membro do Tribunal Fiscal da Nação.
Durante seu discurso, ele abordou “O que é recomendado no Acordo de Facilitação do Comércio”. Este acordo estabelecido pela OMC tem uma componente aduaneira de 95%, o que implica que a sua implementação corresponde predominantemente à Alfândega e, consequentemente, a nível internacional, à Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
Abordando a “visão de facilitação e controle”, Juarez também se referiu ao Quadro Regulatório SAFE da OMA, implementado em 2005 (revisado em 2007/10/12/15/18/21). Esta resolução implementou uma verdadeira “mudança de paradigma” a nível global ao adotar uma abordagem que abrange o “controlo de toda a cadeia logística” em vez de se concentrar apenas nas fronteiras. Essa abordagem abrangente e sistêmica ao controle de carga introduziu procedimentos alfandegários modernos, tecnologia e gerenciamento de riscos.
Após apresentar essa visão de facilitação e controle, Juárez fez uma pausa para esclarecer que esses não são termos antinômicos, mas sim complementares. O que se busca é um “equilíbrio adequado” entre ambos. Para ilustrar, ele se referiu à filosofia de "meio termo» por Aristóteles, que defende um equilíbrio entre os extremos do excesso e do defeito. Ou seja, aplicando-se ao domínio aduaneiro, um “sistema eficaz” deve equilibrar adequadamente o controlo e a facilitação: evitando regulamentações excessivas que dificultem o comércio (controlo excessivo), bem como o relaxamento de medidas que comprometam a segurança e o cumprimento regulamentar ( defeito de controle)”.
Em vista disso, o “controle aduaneiro” não deve ser tão rigoroso a ponto de criar barreiras desnecessárias, mas também não pode ser tão frouxo a ponto de permitir o contrabando ou a fraude. Ao mesmo tempo, a “facilitação do comércio” deve coexistir com os controles necessários para garantir a segurança e a conformidade regulatória. “Encontrar um meio termo entre os dois é crucial para uma administração aduaneira eficiente.", enfatizou Juarez. E citou Aristóteles, que, na sua obra Ética a Nicômaco, define virtude como “um estado intermediário entre dois extremos: excesso e defeito”. Segundo o filósofo, "cada virtude está situada num ponto médio entre dois vícios, que são os excessos ou deficiências dessa mesma virtude".
Juarez disse que a OMA, em 1999, incluiu a "Facilitação do Comércio" como um de seus principais objetivos, juntamente com o controle aduaneiro. Em linha com essa tendência, em 2020 o MERCOSUL também fez progressos importantes ao renomear o COMITÊ TÉCNICO Nº 2 de “Assuntos Aduaneiros” para “Assuntos Aduaneiros e Facilitação do Comércio”. Esta alteração responde à essência do Quadro SAFE da OMA, que marca uma “mudança de paradigma” no controlo aduaneiro a nível mundial ao incorporar no seu nome os 2 conceitos: o Quadro de Normas para Proteger e Facilitar o Comércio Global (Framework of Standards to Secure and Facilitate Comércio Global).
A partir daí, foi feita referência à evolução histórica do Acordo de Facilitação do Comércio, que remonta a abril de 1994, com a reformulação da Organização Mundial do Comércio (OMC) no Marrocos. Foi aprovado em 2013 e entrou em vigor em 2017 após ratificação por dois terços dos membros.
O AFC esclarece e melhora três artigos relevantes do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) relativos à Liberdade de Trânsito (Art. V), Taxas e Formalidades Relativas à Importação e Exportação (Art. VIII) e Publicação e aplicação de regulamentos comerciais ( Arte X).
Além disso, o Acordo de Facilitação do Comércio é dividido em três seções. A Seção I estabelece diretrizes para agilizar o desembaraço aduaneiro e promover a cooperação aduaneira em 12 artigos. A Seção II oferece tratamento favorável aos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos, permitindo-lhes implementar o acordo em três categorias: A (imediatamente ou dentro de um ano), B (após um período de transição) e C (com apoio técnico e um período de transição) . A Seção III prevê a criação de um Comitê de Facilitação do Comércio Internacional e comitês nacionais para monitorar o Acordo.
Juárez destacou que os aspectos regulados no Acordo de Facilitação de Comércio são predominantemente de natureza aduaneira (Figuras 13 e 14). Por isso, “o papel das Alfândegas é fundamental para o seu desenvolvimento e implementação”. Neste sentido, o Programa Mercator da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) visa apoiar os Membros na implementação uniforme do AFC, utilizando instrumentos e ferramentas da OMA, como o Compêndio sobre Gestão Coordenada de Fronteiras, o Modelo de Dados da OMA, o Compêndio da Janela Única , a Declaração de Arusha Revisada, o Compêndio de Valoração Aduaneira, o Compêndio de Gestão de Riscos, o Guia de Laboratório Aduaneiro, o Quadro Regulatório SAFE, entre outros.


Qual é a situação na Argentina? A Argentina aprovou o Acordo de Facilitação de Comércio (TFA) por meio da Lei nº 27.373 em 2017 e o ratificou em 22 de janeiro de 2018, concedendo-lhe status constitucional de acordo com o Artigo 75, parágrafo 22. Além disso, o país é membro da Organização Mundial do Comércio das Alfândegas (OMA) desde 1º de julho de 1968, o que lhe permitiu participar de uma avaliação diagnóstica no âmbito do Programa Mercator da OMA. No entanto, a Argentina ainda enfrenta desafios para cumprir certos padrões, como a implementação completa de uma janela única (com uma extensão solicitada até 23/01/2026), a implementação do Estudo de Liberação Temporária (TRS) https://aduananews.com/el-estudio-de-tiempos-de-libramiento-una-valiosa-herramienta-para-cronometrar-el-flujo-del-comercio-exterior-nacional/), a implementação efetiva do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, entre outros.

Neste contexto, Juárez retomou o Marco de Normas para Garantir e Facilitar o Comércio Global (Marco Regulatório SAFE), explicando seus princípios e pilares básicos, e recordando a importância de que os Membros da OMA – incluindo a Argentina – adotem estas normas como base. essenciais para o sucesso facilitação e controle do comércio, com ênfase no uso de novas tecnologias de controle não intrusivas. Neste sentido, sugeriu a implementação do controlo aduaneiro de satélites (lembrou que a Argentina tem 39 satélites em órbita – https://aduananews.com/el-control-satelital-aduanero/), controlos através da utilização de drones e uma utilização mais intensiva de “Big Data” e de Análise e Gestão de Riscos (https://aduananews.com/las-aduanas-y-el-poder-de-la-informacion/)
Juan Manuel Francia – Alfândega de Ezeiza
Juan Manuel Francia, Diretor da Alfândega de Ezeiza, apresentou sua análise sobre "A facilitação operacional das rotinas aduaneiras na importação e exportação por via aérea e o controlo adequado«. Ele explicou o que chama de “ecossistema jurídico seguro”, baseado em diretrizes e protocolos de trabalho que buscam regular determinadas situações operacionais que, em muitos casos, não são claramente regulamentadas, tudo dentro do marco da facilitação do comércio.
O palestrante, em consonância com Juárez, destacou que “há uma tensão entre facilitação e controle, o que evidencia a necessidade de encontrar um equilíbrio entre ambos”.
Nesse contexto, a Organização Mundial das Alfândegas, que reúne mais de 160 administrações aduaneiras e administra grande parte do comércio internacional, tem desempenhado um papel fundamental no estabelecimento de normas que promovem a facilitação do comércio. Após os ataques terroristas de 2015, a OMA adotou uma resolução em Punta Cana pedindo aos governos que cooperassem por meio de suas alfândegas para enfrentar o terrorismo como uma ameaça global.
Além disso, a OMA trabalhou em conjunto com outras organizações internacionais. Um exemplo é a sua colaboração com a OCDE para combater o comércio ilícito e a fraude fiscal, bem como o seu trabalho com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) em questões de segurança da aviação e com a Organização Mundial do Comércio (OMC) na facilitação do comércio.
A França enfatizou o uso da tecnologia e da intervenção canina como ferramentas para facilitação operacional. Ele destacou os protocolos de trabalho para garantir “transparência e previsibilidade” nas operações aduaneiras. Ele citou as diretrizes da OMA de 2017, que reconhecem esses princípios como essenciais para orientar os agentes comerciais sobre o que pode ser feito, quando e como.
Nesse sentido, a França mencionou a metodologia de seleção de aeronaves e seu controle, a entrada de material biológico para fins reprodutivos por meio de bagagem, o circuito de entrada de mercadorias de origem nacional para pecuária e o circuito de transferência. Ele também mencionou as normas que regem a seleção de aeronaves para inspeção e o trabalho conjunto com o Ministério da Saúde para garantir que as autorizações de viagem sejam processadas corretamente, mesmo em caso de falhas nos computadores. E acrescentou a Instrução Geral DGA n.º 22/2023, que estabelece as diretrizes processuais para o desembaraço de mercadorias quando se verificar a prática de crime, isto após o disposto no Decreto de Necessidade e Urgência n.º 70/2023 (alteração dos artigos 245 e 343 CA)
No que diz respeito ao controlo de bagagens, a França destacou a melhoria da gestão de riscos através da identificação dos passageiros de acordo com o seu perfil de risco e da troca de informações com outras alfândegas, e lembrou que o “semáforo” não é um controlo seletivo, o que reforça a importância da tendo alertas específicos.
Gladys Morando – DGA
A Cdora. Gladys Morando, que atua como Diretor de Coordenação Operacional e Avaliação Aduaneira, encaminhado ao “Implementação das recomendações da OMA e do Acordo de Facilitação do Comércio”. Sobre este assunto, ele destacou que, no âmbito das recomendações da OMA, a Alfândega implementou diversas iniciativas, como o programa Operador Econômico Autorizado (OEA). Este programa reconhece empresas que foram qualificadas por meio de um amplo processo de auditoria, no qual são avaliados seus processos administrativos e financeiros e seu relacionamento com os integrantes da cadeia logística. Esse reconhecimento também foi estendido a despachantes aduaneiros e agentes de transporte, entre outros.
Outro instrumento mencionado foi a Janela Única, que é definida como um sistema informatizado que centraliza todas as intervenções dos organismos envolvidos no comércio exterior. Este sistema abrange a gestão de certificados, cotas, autorizações e licenças, com o objetivo de evitar duplicação de procedimentos para quem deseja importar ou exportar. Dessa forma, Morando esclareceu que os processos comerciais são agilizados e a discricionariedade dos funcionários na hora de solicitar documentos é reduzida.
Ele se referiu ao uso do Modelo de Dados da OMA, que permite a padronização das informações necessárias para autorizar operações de comércio exterior, facilitando assim a troca de dados com outros países. Quanto ao tempo necessário para desembaraço, esta medida busca tornar os países mais competitivos ao estipular que cada nação publique seu tempo de desembaraço. A ferramenta avalia o desempenho de todas as agências envolvidas nesse sentido.
Ele também mencionou o estudo realizado pelo Procomex, solicitado pelo Comitê Técnico 2 do MERCOSUL, como exemplo dos problemas que surgem nos pontos de fronteira, onde intervêm a Alfândega e outros órgãos. Para enfrentar os desafios apresentados, a Alfândega já formou um grupo de trabalho que será responsável por implementar as soluções de melhoria propostas.
Morando se referiu à assistência da OMA com seu Programa MERCATOR em 2018, que resultou na Argentina tendo 26 recomendações para implementar na Alfândega no curto, médio e longo prazo. Por exemplo: coordenação para a implementação da janela única, o apoio da OMA para a formação do Comitê de Facilitação e a exigência do Estudo do Tempo do Levante.
Como resultado dessa avaliação, ele disse, os funcionários foram treinados e reconhecidos como especialistas da OMA em janela única e na redução do tempo necessário para levantar mercadorias. Neste contexto, trabalham em conjunto com a autoridade responsável pela janela única (que não pertence à Alfândega).
Sobre esse trabalho, ele mencionou recomendações sobre questões relacionadas às decisões antecipadas, à implementação do programa Operador Econômico Autorizado (OEA) de forma abrangente, à eliminação do uso de papel e ao uso de meios eletrônicos para a gestão de acusações sumárias. Morando lembrou ainda que os certificados necessários para a importação de pilhas e produtos químicos, bem como os relacionados ao setor vitivinícola, já estão sendo tramitados pela janela única.
Outra medida destacada pelo Diretor foi a promoção da OEA em suas diferentes categorias, e atualmente estão sendo avaliados planos para tornar essa figura mais atrativa. Espaços de diálogo aduaneiro foram implementados e é aguardado o decreto que formará o Comitê de Facilitação. “Este comitê é essencial para discutir e implementar medidas que envolvam não apenas a Alfândega, mas também outros órgãos de fronteira”, concluiu.
Christian Muraca – AFIP
Cristian Muraca, que atua na área de AFIP Tributação Internacional, O painel continuou referindo-se à cooperação aduaneira internacional. “Os acordos, convenções e diretrizes estabelecidos nesta área buscam promover a troca de informações entre as alfândegas, a fim de garantir a veracidade das operações e otimizar os processos”, disse. Ele esclareceu que “essa troca é realizada sob rígidos princípios de confidencialidade, garantindo que dados sensíveis sejam tratados de forma segura e responsável”. Portanto, a gestão adequada da informação na alfândega é um “elemento essencial”.
Entretanto, no contexto atual, a gestão da informação traz consigo novas responsabilidades e riscos para as administrações aduaneiras, especialmente com a introdução de tecnologias avançadas como inteligência artificial, análise massiva de dados e algoritmos preditivos. Essas ferramentas, embora poderosas, apresentam riscos inerentes, tanto pela possibilidade de manipulação indevida de informações quanto pela vulnerabilidade a ataques cibernéticos.
A experiência de Muraca em auditoria aduaneira o levou a analisar esses processos sob uma perspectiva de "gerenciamento de risco". Um risco é definido como qualquer evento que, se ocorrer, pode afetar negativamente uma organização e, neste contexto, a confidencialidade das informações é um “risco primário”. Muraca observou que “a manipulação massiva de dados e a globalização exigem um equilíbrio entre confidencialidade e transparência, respeitando as diretrizes internacionais e nacionais”.
Para isso, ele ressaltou que as regulamentações locais buscam mitigar os riscos associados à confidencialidade, ao mesmo tempo em que promovem a transparência e a publicidade dos dados. Um exemplo importante é a Lei 17.622, que regulamenta o sistema estatístico nacional e permite a publicação de informações aduaneiras, sempre para fins estatísticos e de forma agregada, evitando a individualização de pessoas ou entidades. Esta lei garante que a publicação de dados não comprometa segredos comerciais ou de propriedade.
Outra regulamentação relevante é a Lei 27.275 de Acesso à Informação Pública, que também reforça a ideia de não individualizar os sujeitos, promovendo a transparência sem comprometer o sigilo. Além disso, o Provimento 302/2018 estabelece procedimentos específicos para salvaguarda de informações aduaneiras, alinhando esses procedimentos com acordos de cooperação internacional e com critérios nacionais e internacionais de publicidade e confidencialidade.
Em resumo, Muraca disse que o equilíbrio entre a confidencialidade das informações alfandegárias e a transparência é um dos maiores desafios da atualidade. A alfândega deve respeitar as diretrizes internacionais e nacionais e, ao mesmo tempo, facilitar o comércio por meio da disponibilidade de dados. Nesse contexto, ele afirmou que a criação de organizações como o Comitê de Inteligência Artificial e a implementação do Modelo de Dados da Organização Mundial das Alfândegas são passos na busca por iniciativas que garantam a proteção da informação, ao mesmo tempo em que promovem a transparência.
2 painéis: Controle Aduaneiro nas áreas de Valoração. Bens e pessoas arriscados. Avaliação de eficiência e eficácia

José Luis Scarfo – DGA
O Sr. Scarfó, Chefe do Departamento de Técnica de Nomenclatura e Classificação Tarifária da DGA, fez uma apresentação intitulada "Decisões antecipadas sobre Classificação: adaptação ao Acordo de Facilitação, interação com usuários e experiências em outros países das Américas.”
O Engenheiro explicou o processo de consulta antecipada, ferramenta que permite ao contribuinte solicitar resolução sobre os critérios de classificação antes de documentar uma operação, em caso de dúvidas sobre a classificação tarifária. A partir disso, ele detalhou como deve ser iniciada a consulta, destacando que ela é digital pelo sistema SITA e continua dessa forma pelo Sistema SICNEA, permitindo a comunicação com o administrador.
Ele também ressaltou a importância de o administrador fornecer todos os elementos necessários para resolver a questão, ou seja, especificações técnicas, plantas, amostras, catálogos e fotografias. Ele também enfatizou o cumprimento dos prazos estabelecidos pela regulamentação.
Um fato que não deve ser ignorado. O Sr. Scarfó indicou que as decisões adotadas são publicadas para fornecer informações sobre a classificação. Durante seu discurso, ele também respondeu a perguntas do público, fornecendo sua experiência e conhecimento sobre a implementação dessas resoluções.
Dr. Juan Patricio Cotter
Cotter, advogado formado pela Universidade Católica Argentina (UCA) e sócio do escritório Petersen & Cotter Moine, um dos principais escritórios de advocacia especializados em direito aduaneiro da Argentina, dedicou seus vinte minutos de apresentação ao tema “Evolução no campo do controle de valoração aduaneira”. Durante seu discurso, ele se referiu aos procedimentos estabelecidos para a valoração aduaneira, destacando a recente implementação de novas medidas.
Ele disse que, embora houvesse uma lógica em fazer os ajustes, não estava claro se era uma lógica com relação às práticas comerciais, conforme determinado pelo GATT. Ele lembrou que o modelo de negócio, o setor que está sendo estudado, se os preços são sazonais, se esses valores sobem ou descem dependendo de circunstâncias que não dependem da Argentina, e que a empresa deve estar preparada para esses altos e baixos. Ele indicou que essas lógicas e protocolos, que devem existir para definir o eventual ajuste de valor, devem ser revistos, dado que o sucesso ou fracasso dessa revisão e sua discrepância dependem dos usos comerciais.
Cotter também se referiu à importância da troca de informações, destacando que a Alfândega tem essa possibilidade, mas também deve dar ao importador a oportunidade de fornecer todos os dados que possam ser utilizados para o estudo de valor, porque o GATT também o exige. Ele considerou que não deveria haver “uma ficção”, como aconteceu quando houve ajustes previamente definidos.
Por outro lado, uma questão a ser revista é não colocar tudo num exercício de controle de valor, quando em muitos casos produtos já investigados são repetidos, o que não parece razoável se já foram envolvidos em investigações. Isso desgasta o próprio esquema e não faz sentido. Ele acrescentou que a exigência de certificações que são exigidas do administrador, quando já foram resolvidas, não faz muito sentido, porque gera custos, que acabam sendo repassados aos preços dos produtos. Ele então refletiu que quem quer controlar tudo, não controla nada.
Cotter então se referiu à relevância da motivação suficiente do ato administrativo para o ajuste, indicando que muitas questões de valor são resolvidas pela falta de motivação. Embora a Alfândega tenha o direito de duvidar, ela deve fazê-lo de acordo com o Acordo; ela não pode avaliar por nenhum método de valor. E uma vez aplicada, deve ser adequadamente fundamentada.
Por fim, Cotter discutiu o novo regime introduzido recentemente com relação aos valores de critério. Nesse sentido, ele destacou que o problema não é o critério de valor, mas o abuso dessa metodologia ao exigir garantias de todos, brincando com a conformidade dos preços. E agora, com o novo regime, na sua opinião, surgem duas questões: de um lado, o risco fiscal e, de outro, a discrepância significativa. A pergunta então foi feita: quem define se há risco fiscal ou significância em discordar? Este é o verificador? O que, sem referência, pode levar a questionamentos. "O tempo dirá se esse novo regime será benéfico ou não", concluiu.
Ricardo Torres Brizuela
Torres Brizuela é advogado formado pela Universidade Católica Argentina (UCA) e sócio do escritório Alais Law Firm, Palacios & Torres Brizuela Abogados. Este escritório é formado por especialistas em direito aduaneiro, direito penal, comércio exterior e direito do MERCOSUL. O tema foi “Controle adequado e bem-sucedido, considerações entre procedimentos eficientes e resultados eficazes, à luz da jurisprudência”.
Durante seu discurso, o advogado enfatizou o diálogo sincero, para o qual -em primeiro lugar- se referiu à evolução que houve desde o trabalho que foi realizado na hora de determinar os valores preventivos, revisando ou corrigindo com clara violação dos Código Aduaneiro. Ele lembrou que esses preços de referência não foram publicados na época, mas que finalmente foram publicados mais tarde. Ele também destacou a importância da atuação do Poder Judiciário, que tem solucionado casos em que foram constatadas situações de descumprimento no devido exercício da tarefa de revisão de valores. Apontou, ainda, entre essas deficiências, a ausência dos antecedentes invocados ou de antecedentes que não envolvessem mercadorias idênticas, observando-se arbitrariedades que impediram o adequado exercício da defesa.
A partir disso, retornou a importância do diálogo, não apenas em matéria de apreciação, mas em todos os atos administrativos, o que contribui para a transparência dos atos do governo, participando dos mecanismos decisórios, dando a possibilidade de opinar sobre o ato que está prestes a sair. Daí a importância do equilíbrio de direitos, o que significa sentar-se à mesa comum para tentar resolver essas diferenças. Em suma, "o diálogo, que pode ser alcançado superando a desconfiança mútua", disse ele. Ele disse ainda que dialogar implica ser ouvido, saber o motivo de um ajuste, quais diretrizes foram estabelecidas e por que aquele valor foi alcançado.
Por outro lado, o diálogo envolve a troca de opiniões: esclarecer dúvidas, combinar uma interpretação adequada; O Dr. Torres Brizuela questionou se tal interpretação é típica dos costumes.
Ele também ressaltou que o diálogo também leva à necessidade de capacitação, não só de natureza técnica, mas também jurídica, tendo em vista que a avaliação é uma atividade jurídica. Ele enfatizou a importância da empatia, do trabalho em equipe e da liderança operacional, que advêm de uma preparação adequada no atendimento ao cliente.
Torres Brizuela concluiu que a imposição de deveres e obrigações por meio de regulamentos não é suficiente; o instrumental por si só não é suficiente. Embora os avanços em dados e inteligência artificial sejam promissores, eles não são suficientes por si só. Não basta aprofundar-se nas ameaças que os operadores enfrentam em termos de ética e conduta. É essencial que o diálogo seja genuíno e profundo, baseado na confiança mútua. É importante reconhecer que indivíduos, organizações e operadores alfandegários não trabalham apenas para uma comunidade de interesses, mas para uma comunidade de iniciativas. Ele disse: "O bem comum é construído na profunda convicção de que as liberdades e os direitos estão destinados a transcender."
«Painel Internacional de Controle Aduaneiro" e "Controle Aduaneiro à luz da interpretação jurisprudencial. Evolução, conflitos, necessidade de reforma dos crimes aduaneiros?" A segunda parte do congresso na próxima edição do Notícias Aduaneiras.
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