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A ARCA regulamenta o uso do BOPREAL Série 4A para quitação de dívidas fiscais e alfandegárias.

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A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) publicou nesta terça-feira (18.06.2025) no Diário Oficial da União a Resolução Geral 5713/2025, que estabelece o procedimento para a Utilização dos Títulos para a Reconstrução de uma Argentina Livre (BOPREAL) – Série 4A como meio de pagamento de obrigações fiscais e aduaneiras, no âmbito do Decreto n.º 384/25.

A medida permite calcular até USD 1.000 milhões em títulos emitidos pela Banco Central da República Argentina (BCRA) para a anulação de impostos nacionais, incluindo juros, multas e acessórios, cuja coleção corresponde à ARCA. A utilização do BOPREAL para este fim será possibilitada exclusivamente entre 30 de abril e 31 de outubro de 2028.

Instrumentação

Para fazer uso efetivo do BOPREAL, os contribuintes devem:

  • Ttransferir os títulos para a conta do cliente Nº 338958191 da ARCA no Banco Nación, através de um participante da Caja de Valores SA
  • Evitar transferências nas datas em que o BCRA paga juros ou amortizações.
  • Observe que essas transferências são irrevogável.

A Bolsa de Valores informará a ARCA sobre os títulos transferidos por meio do Formulário de declaração juramentada nº 1.400, cujos dados serão validados pela taxa de câmbio implícita e publicados no microsite “Métodos de Pagamento”.

Aplicação em operações de comércio exterior

Uma vez avaliados, os títulos serão registrados como Títulos Eletrônicos no sistema web “Administração de Incentivos e Créditos Tributários”, estando disponível para sua imputação direta a partir do dia útil seguinte à sua transferência, até 31 de dezembro de 2033.

Excessos e reimputações

No caso de operações de importação, a cobrança será feita contra o CUIT do despachante e será refletido no Sistema de Informação Malvina (SIM) como “Método de Pagamento IV”.

Caso os títulos sejam cobrados sobre adiantamentos excedentes, apenas o valor permitido pelo regime será considerado elegível. O excedente poderá ser cobrado sobre obrigações futuras, desde que os títulos sejam válidos dentro do prazo aplicável. Para tanto, os contribuintes devem enviar uma nota fiscal digital por meio do serviço "Envios Digitais".

A medida é aplicável imediatamente. Operadores e profissionais de comércio exterior são incentivados a ler o texto oficial completo da Resolução Geral 5713/2025 para obter detalhes técnicos e operacionais.

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