InícioComércioA ARCA amplia o uso de declarações juramentadas como garantia em operações aduaneiras.

A ARCA amplia o uso de declarações juramentadas como garantia em operações aduaneiras.

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A Agência de Cobrança e Controle Aduaneiro (ARCA) ampliou o universo de operações aduaneiras que podem ser respaldadas por uma declaração juramentada, no âmbito do regime de garantia previsto pela Resolução Geral 3.885.A medida foi formalizada por meio de Resolução Geral 5864/2026 E já está em vigor.

O regulamento, publicado na terça-feira (16 de junho de 2026) no Diário Oficial, modifica a Tabela I do Anexo I da Resolução Geral 3.885 com o objetivo de incorporar mais destinos suspensivos autorizados a utilizar a declaração juramentada como garantia suficiente.

A decisão enquadra-se nas alterações introduzidas pelo Decreto 838/2025, que substituiu a alínea i) e revogou a alínea e) do n.º 5 do artigo 56.º do Decreto 1.001/82. Com essa alteração, estabeleceu-se que, nos destinos de importação ou exportação, tanto definitivos como suspensivos, a apresentação de um documento assinado pelas partes interessadas pode ser considerada garantia suficiente, de acordo com as condições determinadas pela ARCA.

Em suas considerações, a agência lembrou que a Resolução Geral 5842 havia incorporado essa alternativa com o objetivo de oferecer aos operadores de comércio exterior uma opção mais acessível, sem afetar a solvência do sistema, o controle aduaneiro ou a proteção do interesse fiscal.

Operações concluídas

De acordo com o novo quadro de garantia, a opção de declaração juramentada está disponível para uma ampla gama de transações, incluindo:

  • Importações temporárias.
  • Exportações temporárias de mercadorias sujeitas a proibição definitiva de exportação.
  • Importações temporárias de mercadorias com proibição definitiva de importação.
  • Investigações de valor e origem.
  • Garantias na ausência de certificados de origem.
  • Regime automotivo.
  • Operações incluídas no Regime de Incentivos para Grandes Investimentos (RIGI).
  • Substituição de importações.
  • Substituição de exportações.
  • Mercadorias sujeitas a disputas de classificação ou avaliação.
  • Transportes terrestres.

A Resolução Geral 5864 estipula que a sua aplicação será realizada de acordo com o cronograma de implementação publicado no microsite "Garantias - Operações Aduaneiras" do site da agência.

Desta forma, os operadores terão uma gama mais ampla de operações abrangidas por este tipo de garantia, em linha com as flexibilidades introduzidas pelo Decreto 838/2025.

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