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Terra do Fogo: O governo modifica o regime tributário para aumentar a competitividade das empresas sediadas na ilha.

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Em uma medida que visa fortalecer o perfil produtivo do sul do país, o governo nacional formalizou mudanças importantes no regime tributário especial da Terra do Fogo. Por meio do Decreto 535/2025, certas restrições fiscais são removidas que regulamentava as empresas localizadas na Zona Aduaneira Especial (AAE), com o objetivo de melhorar sua competitividade e impulsionar a atividade industrial.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (04.08.2025/2038/727), aplica-se às empresas que aderiram ao programa promocional, prorrogado até 21 pelo Decreto XNUMX/XNUMX, e que produzem produtos originários da ilha. A partir de agora, essas empresas poderão acessar integralmente os benefícios na ilha. Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) e Imposto sobre o Rendimento, sem as limitações que estavam em vigor desde o final dos anos 80 e 90.

Um regime atualizado

Na justificativa da regulamentação, o Poder Executivo observa que o atual contexto econômico — marcado pela liberalização comercial, estabilização macroeconômica e desregulamentação — alterou as condições de competitividade da indústria nacional. Nesse contexto, as restrições fiscais anteriores "reduzem a competitividade dos produtos fabricados na AEP, afetando a sustentabilidade do polo industrial".

Por isso, o Governo resolveu “otimizar a articulação do regime industrial, tendo em conta a dinâmica atual entre o continente e a ilha”, e avançar com medidas que “fortaleçam e dinamizem a atividade empresarial” que apoiem os objetivos de desenvolvimento estabelecidos em 2021.

Âmbito e validade

Com esta atualização, as empresas da Terra do Fogo que cumprirem os requisitos estabelecidos não estarão mais sujeitas aos limites que antes limitavam o alcance dos benefícios fiscais, especialmente quando vendem para consumidores finais ou por meio de intermediários.

A medida entra em vigor imediatamente e será aplicável às transações realizadas a partir de 5 de agosto de 2025.

Apoio fiscal ao regime fueguino

O regime da Terra do Fogo baseia-se na Lei 19.640, que desde 1972 concede benefícios fiscais e aduaneiros para promover o desenvolvimento populacional e industrial na região mais austral do país. Nesse sentido, a nova medida segue decisões executivas recentes, como a implementação do regime simplificado para compras de pequenas remessas da ilha , que inclui produtos como televisores, aparelhos de ar condicionado e celulares, entre outros, com o objetivo de fortalecer esse esquema que desempenha um papel geopolítico, econômico e social.

Para o efeito, o Governo altera agora os benefícios aplicáveis em matéria de IVA e de Imposto sobre o Rendimento das empresas industriais localizadas na Zona Aduaneira Especial, de modo a facilitar a venda direta de seus produtos originais aos consumidores finais no continente.

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