InícioTributárioAcordo de dupla tributação com o Brasil promulgado

Acordo de dupla tributação com o Brasil promulgado

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O Governo Nacional colocou em vigor o protocolo de alteração correspondente à prevenção da dupla tributação entre a República do Brasil e à prevenção da sonegação fiscal no que se refere aos impostos de renda.

Com a publicação do Decreto 479 / 2018 No Diário Oficial desta quarta-feira (23.5.2018), o lei 27.441 mediante aprovação pelo Senado e pela Câmara dos Deputados do entendimento alcançado com aquele país, realizado na cidade de Mendoza em 21 de julho de 2017.

O protocolo de emenda consiste em vinte e oito artigos, uma cópia autenticada dos quais faz parte da lei. A aprovação do mesmo foi assinada pela vice-presidente, Gabriela Michetti; o presidente da câmara baixa, Emilio Monzó; e os secretários parlamentares, Eugenio Inchausti e Juan Pedro Tunessi.

Por meio da lei, é estabelece la eliminação da dupla tributação com o Brasil para empresas de serviços sediadas na Argentina.

Estas são empresas que oferecem contabilidade, jurídica, arquitetura, engenharia, audiovisual, publicidade, serviços de TI, entre outras áreas.

Este novo instrumento faz parte da estratégia de transparência fiscal e das recomendações do G-20 sobre a exigência de comportamento fiscal responsável.

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