InícioComércioPeru trabalha para garantir que exportadores continuem embarcando sem problemas

Peru trabalha para garantir que exportadores continuem embarcando sem problemas

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O Ministério do Comércio Exterior e Turismo (Mincetur) indicou que vem coordenando com os diversos parceiros comerciais do Peru, com o objetivo de garantir que os exportadores nacionais continuem realizando embarques sem contratempos.

Nesse sentido, ele explicou que uma das ações que está tomando é pedir aos seus parceiros comerciais que aceitem cópias digitalizadas dos certificados de origem, enquanto durar a emergência.

Como você deve se lembrar, o certificado de origem é um documento fornecido às empresas exportadoras por algumas câmaras de comércio e associações comerciais autorizadas pelo Mincetur. 

"Este documento permite que os embarques sejam feitos para que possam ter acesso às preferências tarifárias no seu destino. Este procedimento pode ser solicitado virtualmente, através do Portal Único de Comércio Exterior (VUCE)"Ele disse.

Os países aceitam cópias da certificação de origem

A vice-ministra do Comércio Exterior, Sayuri Bayona, explicou que, até o momento, China, União Europeia, Costa Rica, Uruguai, Colômbia, Chile, Bolívia e Japão concordaram em receber cópias digitalizadas.

Ele indicou que, uma vez passado o período de quarentena, os exportadores devem enviar o original dos seus certificados de origem aos seus importadores.

“É importante mencionar que desde 24 de março, os certificados digitais de origem estão sendo emitidos no âmbito da Aliança do Pacífico com a Colômbia. Vale lembrar que essa certificação digital já está em operação no México há vários meses", disse ele.

Prazos de entrega dos certificados de origem

O vice-ministro Bayona revelou que alguns acordos comerciais estabelecem disposições relacionadas à emissão retrospectiva de certificados de origem (certificados emitidos após as mercadorias saírem do país).

"Isso dá tempo aos exportadores peruanos de entregar os certificados originais", enfatizou.

Ele explicou que esses acordos são: FTA Peru-China, ALC Peru-EFTA, Protocolo Peru-Tailândia, FTA Peru-Panamá, AC Peru-União Europeia, FTA Peru-Costa Rica, FTA Peru-Honduras e Aliança do Pacífico.

“Caso a mercadoria chegue antes da apresentação do certificado de origem original, o pagamento dos impostos será garantido e o procedimento será realizado de acordo com as disposições estabelecidas em cada um deles”, ressaltou.

Cabe destacar que para a Comunidade Andina, a Decisão 416, modificada pela Decisão 799, estabelece no segundo parágrafo do artigo 15 que caso o certificado de origem não seja apresentado, o país membro importador concederá um prazo de 30 dias para apresentar o documento original, caso contrário serão executadas as garantias ou cobrados os impostos correspondentes.

"No caso do TLC com Estados Unidos, Canadá, Coreia e Austrália, o sistema de certificação de origem é de autocertificação, portanto não é necessária a assinatura de uma entidade delegada, bastando apenas a assinatura do exportador ou produtor ou importador, dependendo do que cada acordo comercial estabelecer.", disse o vice-ministro do Comércio Exterior.

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