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Paraguai convida agentes de navegação a se tornarem Operadores Econômicos Autorizados

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O Paraguai incorporou os despachantes aduaneiros como sujeitos passíveis de certificação como operadores econômicos autorizados (OEA) perante a Direção Nacional de Alfândegas (DNA).

Através do resolução 146/2020, o organismo põe em prática o Programa OEA – O Operador Econômico Autorizado, em vigor desde 17 de fevereiro, convida os Agentes Desembaraçadores a integrar o Grupo Seleto de Operadores Comerciais, que voluntariamente decidem fazer parte da aliança estratégica entre a alfândega e o setor privado baseada na confiança e na transparência.

O que é um Operador Econômico Autorizado?

O Operador Econômico Autorizado (OEA) é um operador econômico confiável e seguro, cuja acreditação e certificação é concedida por uma administração aduaneira após um processo de auditoria de sua organização, processos, administração e demonstrações financeiras, e cumprimento de uma série de normas de segurança.

Origem do operador económico autorizado

O conceito de operador econômico autorizado tem sua origem no arcabouço regulatório da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) para garantir e facilitar o comércio global.

O objetivo do quadro regulamentar é estabelecer normas internacionais para:

  • Garantir a segurança na cadeia logística.
  • Aumentar a previsibilidade das operações de comércio exterior.
  • Facilitar a gestão integrada das cadeias logísticas para todos os modos de transporte. 
  • Fortalecer a cooperação entre as administrações aduaneiras e outras agências na luta contra a fraude. 
  • Facilitar o comércio legítimo por meio de cadeias de suprimentos seguras e parcerias entre a alfândega e o setor privado.

O pilar aduaneiro-setor privado do quadro regulatório prevê a criação de programas de OEA nas administrações aduaneiras. O programa OEA incentiva o fortalecimento do relacionamento entre alfândegas e operadores privados para proteger e facilitar a cadeia logística.

Com esta iniciativa, o Paraguai se junta aos muitos países que têm programas de operadores econômicos autorizados: os 27 países da União Europeia (OEA), os Estados Unidos (C-TPAT), o Canadá (PIP), a China, o Japão, a Nova Zelândia, a República da Coreia e Cingapura. E na América Latina, Argentina, Brasil, Chile, Uruguai, entre vários países, já estão desenvolvendo esse tipo de programa.

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