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O CAC rejeita categoricamente os "costumes internos" criados pelos regimes provinciais de Receita Bruta.

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A Câmara de Comércio e Serviços Argentina (CAC) expressou hoje (02.09.2025) sua "forte rejeição" a diversos regimes provinciais que exigem o pagamento do Imposto de Renda Bruta na entrada de mercadorias provenientes de outras jurisdições.

Em nota enviada ao ministro da Economia, Luis Caputo, a entidade alertou que essas medidas funcionam como "verdadeiros costumes internos" que "causam sérios prejuízos ao comércio interjurisdicional", aumentando custos logísticos e tributários, aumentando a burocracia e causando ineficiências operacionais.

Segundo a CAC, a imposição desses adiantamentos "impacta negativamente os centros logísticos, restringe a livre circulação de mercadorias e obriga as empresas a enfrentar saldos pendentes congelados por tempo indeterminado".

Princípios constitucionais

Ele também observou que essas disposições "contradizem princípios consagrados na Constituição Nacional", que reserva ao Congresso Nacional o poder de regulamentar o comércio interprovincial. Como precedente, ele citou a decisão da Suprema Corte no caso "Loma Negra Compañía Industrial Argentina SA vs. Província de Misiones", que decidiu a favor da livre circulação de mercadorias.

"A existência desses regimes não só prejudica a competitividade das empresas argentinas, mas também vai contra os esforços de desregulamentação e redução da inflação promovidos pelo Governo Nacional", enfatizou o CAC.

Por isso, a Câmara solicitou “a intervenção das autoridades nacionais para garantir o pleno respeito ao arcabouço constitucional e salvaguardar a condução normal do comércio interjurisdicional”.

Regimes questionados

  • Chaco – Resolução Geral nº 1566 e resoluções complementares nºs 1570, 1588, 1594, 1707 e 2094.
  • Formosa – Resoluções Gerais n.º 50/2020 e n.º 35/2021.
  • Jujuy – Resolução Geral nº 1661/2024 e resoluções complementares nº 1670/2024 e nº 1713/2025.
  • missões – Decreto 2913/2007 e Resolução Geral n.º 56/2007 e suas alterações.
  • Salta – Decreto n.º 2419/2009 e Resoluções Gerais n.º 12/2016, 07/2023, 15/2023, 04/2024 e 08/2025.
  • San Luis – Resolução Geral n.º 8/2016 e resoluções complementares.
  • Catamarca – Resolução n.º 61/2012.
  • Neuquén – Projeto de Lei 16.487 apresentado em 5 de março de 2024, pelo Bloco Federal de Neuquén.
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