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AFIP amplia benefícios para aliviar impacto da pandemia

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A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) prorrogou até 31 de dezembro a validade de diversos benefícios destinados a aliviar o impacto econômico da pandemia sobre os contribuintes e facilitar os trâmites no âmbito da emergência sanitária.

Monotributistas. A agência decidiu que não monotributista será automaticamente dispensado do plano por não pagar suas obrigações durante o mês de novembro. A regulamentação também suspendeu as exclusões de trabalhadores autônomos correspondentes ao período de outubro a Resolução Geral n.º 4863/2020 benefícios em vigor desde março são prorrogados. A regulamentação estabelece que o plano será cancelado quando dez parcelas consecutivas não forem pagas. Além disso, a AFIP decidiu que outubro não será contabilizado para fins de cálculo do prazo necessário para aplicação do cancelamento automático de registro.

Embargos e execuções fiscais.A suspensão de embargos fiscais e execuções hipotecárias até 31 de dezembro para os contribuintes registrados no Registro MiPyme. O Resolução Geral n.º 4868/2020 Também suspende a instauração de execuções fiscais.

Apresentações digitais. Para facilitar a conclusão dos procedimentos, a obrigatoriedade do uso do serviço Apresentações Digitais continua em vigor até 31 de dezembro. Para utilizá-lo, você deve ter um código tributário e um endereço fiscal eletrônico, registrados e confirmados. A decisão é esperada no Resolução Geral n.º 4867/2020.

A regulamentação também adia, até o último dia do ano, a exceção para registrar o dados biométricos. Dessa forma, o cidadão não precisa ir até os cartórios para registrar sua foto, assinatura e impressão digital.

Planos de pagamento permanentes. No caso de planos de pagamento permanentes, o Resolução Geral n.º 4866/2020 estende até 31 de dezembro os benefícios em termos de taxas de juros, número de parcelas e classificação de risco previstos para “adesão antecipada” a planos permanentes.

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