A Receita Federal do Brasil (AFIP) decidiu prorrogar os prazos para os contribuintes acessarem a moratória e o perdão de dívidas previstos na Lei de Alívio Fiscal, por meio do Decreto-Lei n.º 10.959, de 11 de março. Resolução Geral 5181/2022
A regulamentação, publicada nesta sexta-feira (01.04.2022) no Diário Oficial da União, previu os seguintes benefícios:
Moratória: O prazo para inscrição foi estendido até 29 de abril. Observe que para os planos enviados durante o mês de abril, a primeira parcela vencerá no mês de maio;
Perdão de dívida: De 1º a 18 de abril, poderão ser protocolados pedidos de acesso à remissão de dívidas vencidas até 31/8/2021;
Contribuintes cumpridores: Você poderá solicitar benefícios para contribuintes em dia ou fazer uma declaração de discordância até 18 de abril. Quando a objeção for resolvida após 18 de abril, será estabelecido um prazo adicional de 5 dias ou até 29 de abril (o que ocorrer primeiro) para fazer uma nova solicitação.
Pequenos contribuintes: Os contribuintes e/ou responsáveis que considerarem que preenchem os requisitos para serem caracterizados como “pequenos contribuintes” poderão comprovar sua condição até o dia 12 de abril de 2022, por meio do serviço “Apresentações Digitais”, selecionando o procedimento “Pequenos Contribuintes – Lei de Caracterização” 27.653 ”.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.








