InícioTributárioO Poder Executivo regulamenta o regime de promoção de grandes investimentos

O Poder Executivo regulamenta o regime de promoção de grandes investimentos

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Para efeitos da sua execução, o Poder Executivo Nacional regulamentou o denominado “regime de incentivos a grandes investimentos” (RIGI) proposto no Título VII da Lei Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinoss, para atrair capital para o país.

Ele fez isso através do Decreto 749 / 2024, publicado nesta sexta-feira (23.08.2024/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, onde afirma que o RIGI é um instrumento que “visa gerar as condições de previsibilidade, estabilidade e competitividade necessárias à atração de Grandes Investimentos”.

Para este efeito, o Anexo I é constituído por: 12 capítulos, inicia-se com a criação e abrangência do Cadastro de Veículos Únicos de Projetos (VPU), do Cadastro de Projetos Estratégicos de Exportação de Longo Prazo e do Cadastro de Fornecedores do Regime de Incentivos a Grandes Investimentos, cujas regras complementares de funcionamento serão estabelecidas pelo autoridade de execução.

Depois disso, o texto ordena em Itens 136 aspectos relativos a prazos, sujeitos autorizados, requisitos e condições para inclusão no RIGI, plano de investimentos, incentivos fiscais, aduaneiros e cambiais, compatibilidade com outros regimes, regime de infração e recurso, entre outros.

Reconhece que o regras complementares aos regulamentos devem ser emitidos pela AFIP, pelo Banco Central e outras Secretarias e departamentos no âmbito das suas competências, de forma período máximo de trinta (30) dias corridos contados da publicação deste regulamento

Para esse efeito, o presente decreto regulamentar será de aplicação imediata.

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