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Feira Arteba 2024: Alfândega estabelece procedimento para agilizar trâmites operacionais aduaneiros

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A Direção Geral de Alfândegas determinou o procedimento para a importação e exportação de obras de arte que participarão da 33ª Feira de Arte Contemporânea "arteba 2024", que acontecerá de 28 de agosto a 01º de setembro de 2024, no Centro Costarriquenho Salguero de Buenos Aires.

De acordo com a Resolução nº 27/2024 do Diário Oficial da União de 13.08.2024/XNUMX/XNUMX, tais obras de arte se enquadrarão no âmbito do Regime de Destino de Suspensão Temporária de Importação, concedendo-lhe uma período de autorização de 60 dias.

No comércio exterior, os destinos suspensivos, tanto para importação quanto para exportação, são uma necessidade para promover atividades produtivas, artísticas e culturais, para citar os grupos mais importantes, bem como para serem utilizados por pessoas em viagens com diferentes propósitos. : profissional , turismo, etc. Isso está previsto nos termos do Código Aduaneiro (artigo 252) e do Decreto nº 1.001/1982 (artigo 31, parágrafo 1º, alínea b).

Com base nisso, a medida visa agilizar os trâmites operacionais aduaneiros das mercadorias que serão expostas na “arteba 2024”, já que, por sua importância, é “um centro de negócios para a arte latino-americana”.

Para tal, a Alfândega indica ainda que as obras de arte que ingressem para este fim deverão ser registadas no Sistema Informático MALVINA de acordo com o procedimento estabelecido no Anexo I e na nota modelo constante do Anexo II, ambos da referida Resolução. 

O regulamento está em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial até 15 de setembro de 2024.

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