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O novo plano de pagamento da ARCA para dívidas vencidas até 30 de abril está em vigor hoje.

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A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) entrou em vigor hoje (13.056.2025), por meio do Resolução Geral 5711/2025, regime de facilidade de pagamento para regularizar dívidas fiscais, aduaneiras e previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2025, inclusive.

A medida é adesão voluntária e responde ao objetivo contínuo da ARCA de promover o cumprimento voluntário de suas obrigações fiscais.

Pontos do novo plano

  • Regularizar impostos, retenções, percepções e direitos aduaneiros (com juros e multas).
  • Acima 60 parcelas, conforme o tipo de contribuinte.
  • Taxa de financiamento: 50% da taxa de compensação atual.
  • Pagamento mínimo por parcela: $2.000.

Para tal, a norma estipula uma Plazo:

  • Já em vigor a partir de hoje, 13 de junho de 2025.
  • Adesão: de 1º de julho a 30 de dezembro de 2025 através de “Minhas Instalações”.

Um dado importante: o regime não dispensa juros nem libera multasEstão excluídos certos conceitos (como adiantamentos, ART, IVA para serviços no exterior) e contribuintes condenados por infrações fiscais ou aduaneiras.

Recomenda-se a leitura do regulamento completo no Diário Oficial da União de quinta-feira, 10 de junho de 2025.

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