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Alfândega registra queixa por falta de estoque em Iquique

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O Serviço Nacional de Aduanas do Chile entrou com uma queixa criminal por contrabando após verificar que um importador da Zona Franca não possuía mercadorias avaliadas em mais de US$ 218 milhões e que elas deveriam estar em seus armazéns.

O Diretor Regional da Alfândega de Iquique, Cristian Molina Silva, explicou que há diferenças tanto no estoque real disponível quanto no estoque indisponível, “em termos simples Há mercadorias que existem no papel e deveriam estar em dois depósitos específicos, mas nossos inspetores confirmaram que os produtos não existem. Como resultado, uma queixa criminal foi registrada contra o usuário do Zona Franca e qualquer outra pessoa considerada responsável.”

Molina Silva explicou que com base nos planos de fiscalização e nas competências da Alfândega em prol da protecção da comunidade e da devida protecção do interesse fiscal, "Uma série de auditorias são realizadas em diferentes empresas para verificar a conformidade adequada com as regulamentações vigentes. Foi assim que nossos inspetores chegaram a um importador e constataram que, apesar de ativo e operando no sistema de livre comércio, seus dois endereços estavam ocupados por outras empresas há mais de um ano."

Após o exposto, foram verificadas todas as operações, como o controle de estoque e estoque oficial que consta no sistema eletrônico de vistos da Zona Franca e Aduaneira, estabelecendo que A empresa está listada com mais de US$ 218 milhões em mercadorias que não estão fisicamente em seus depósitos e são principalmente cigarros e bebidas alcoólicas.

A Alfândega apresentou queixa-crime no Tribunal de Garantia "porque tudo indica que o erário público está sendo fraudado. Além disso, vale ressaltar que estes não são documentos históricos, pois devemos lembrar que durante 2016 e 2017, foi feito um amplo trabalho de apoio e organização das operações da Zona Franca e mais de 68 mil documentos foram esclarecidos." Molina Silva concluiu.

O importador incorre em pena de reclusão de 541 a 3 anos, de prisão leve em seu grau médio, e multa de 1 a 5 vezes o valor da mercadoria ou, no caso de cigarros ou bebidas alcoólicas, multa de 50 a 300% para produtos sujeitos a tributação especial ou adicional.

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