A AFIP estabeleceu uma série de benefícios no Miniplan para facilidades de pagamento do Imposto de Renda e Bens Pessoais.
As modificações foram corrigidas no Resolução Geral 4479 publicado nesta quinta-feira (9.5.2019) no Diário Oficial da União.
Por um lado, este plano incluía o pagamento de impostos para receitas financeiras e venda de imóveis.
Por outro lado, foi definida uma taxa de juros preferencial de 2,5% ao mês. para aqueles que entregarem a declaração de imposto de renda de qualquer um desses quatro impostos com antecedência até 31 de maio.
No entanto, se os contribuintes entregarem a declaração de imposto de renda a partir de 1º de junho, a alíquota aplicável a este plano será a que rege o pagamento dos juros compensatórios (que atualmente é de 3,76%).
«Vale ressaltar que desde o mês passado estão disponíveis na internet os requerimentos para entrega das declarações de imposto de renda referentes aos tributos acima mencionados., diz o comunicado da AFIP.
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