O Tribunal Fiscal da Nação ordenou que o feriado judicial de inverno seja realizado durante o período entre 16 e 29 de julho de 2018.
Ao mesmo tempo, o Acordado 5/2018 informa que o horário de atendimento ao público e de recepção durante o período de férias judiciais será 11h00 às 13h00
O regulamento foi publicado nesta quinta-feira (12.7.2018) no Diário Oficial da União.
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