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Exportações para a UE: SENASA explica como autorizar o acesso aos dados da RENSPA para cumprir o Regulamento (UE) n.º 155/2015 (EUDR).

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Com a entrada em vigor provisória do Acordo Mercosul-União Europeia em 1º de maio de 2026, o comércio exterior regional entrou em uma nova fase. Embora a eliminação de tarifas sobre 92% das exportações represente uma oportunidade histórica, o acesso ao mercado europeu está agora sujeito a requisitos ambientais cada vez mais rigorosos.

Nesse contexto, o Regulamento de Desflorestamento do União Europeia (Regulamento (UE) n.º 1115/2023 (EUDR)) A lei estabelece que produtos ligados ao desmatamento ou à degradação florestal após 31 de dezembro de 2020 não podem ser importados, o que exige o fortalecimento da rastreabilidade e da conformidade ambiental em toda a cadeia de valor.

Rastreabilidade da UE

Nesse contexto, o Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (SENASA) lançou uma ferramenta para fortalecer a rastreabilidade e o acesso às informações de produção: a autorização para o uso de dados de Cadastro Nacional de Saneamento de Produtores Agrícolas (RENSPA) pelos sistemas registrados no Diretório de Regimes de Diferenciação Agroindustrial, criado pela Resolução 50/2024 da SAGyP (Resolução 50/2024 da SAGyP).

Segundo a agência, o O objetivo do Diretório é facilitar o acesso à informação pública necessária para cumprir os requisitos regulamentares e apoiar a declaração. de atributos comerciais nos mercados de destino, simplificando os processos de exportação. Paralelamente, o SENASA avança na modernização do RENSPA, um cadastro que não só cumpre funções sanitárias, como também identifica produtores e geolocaliza estabelecimentos, consolidando-se como ferramenta fundamental para comprovar a origem da produção.

A atualização do sistema, iniciada em 2025, permitiu uma revisão abrangente dos dados e melhorias nos sistemas de mapeamento poligonal, o que aumentou a precisão das informações georreferenciadas. "A qualidade dos dados está se tornando um fator crítico no comércio exterior, que é cada vez mais condicionado por requisitos ambientais e de rastreabilidade", afirmou a agência.

Dados

Este progresso é complementado pela implementação do procedimento “Declaração juramentada de autorização dos dados RENSPA”, por meio da qual o produtor pode permitir o acesso à sua localização, georreferenciamento e informações de contato para os programas que selecionar. O procedimento é 100% digital e realizado através do sistema SENASA SIGTrámites, disponível na plataforma da Agência de Cobrança e Controle Aduaneiro (ARCA).

Ao fazer login pela primeira vez, o sistema exige a validação do endereço de e-mail para o envio de notificações. Após a confirmação, o usuário pode preencher e enviar a declaração juramentada, em um processo concebido para combinar a simplificação administrativa, a salvaguarda das informações de produção e a adaptação às novas normas de comércio internacional com a União Europeia.

◼Quem desejar obter mais informações pode visitar o site da SENASA ou escrever para o endereço de e-mail fornecido. [email protected] ou entre em contato com a organização através do WhatsApp oficial no número +54 11 3585-9810.

◼Para dúvidas relacionadas ao sistema SIGTrámites, os interessados ​​podem entrar em contato pelos seguintes endereços de e-mail: [email protected] o [email protected].

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