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Tribunal Tributário Nacional convoca sessão plenária para 26 de abril

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A presidência do Tribunal Nacional Tributário convocou uma sessão plenária para o próximo 26 de abril às 12h.

A convocação aos membros das câmaras aduaneiras foi emitida com o propósito de adoptar uma solução comum sobre os seguintes pontos:

1.1.- Art. 1164 do Código Aduaneiro: Se o Tribunal Tributário Nacional puder declarar a inconstitucionalidade de uma Lei, em caso concreto e em resposta ao pedido feito por um apelante.

1.2.- Art.755 do Código Aduaneiro: se o Poder Executivo puder estabelecer direitos de exportação, nos termos das disposições nele contidas.

1.3.- Se for conveniente declarar o incapacidade de Decreto 793 / 2018 Nos casos em que o Tribunal Tributário deva se pronunciar sobre resoluções emitidas pela Direção Geral das Alfândegas que indefiram a repetição dos direitos de exportação pagos pelo exportador por aplicação do disposto no Decreto 793/2018 relativo aos Destinos de Exportação registados a partir de 04/09/ 2018, data em que entrou em vigor o referido Decreto, e até 04/12/2018, data em que entrou em vigor o Decreto 27.467.

Esta decisão se baseia nas disposições da Câmara G no despacho de 29 de março de 2022, emitido no processo EX20224600163 – APN-SGASAD#TFN, intitulado Petroquímica Comodoro Rivadavia SA v. DGA s/ recurso.

Aduana News havia relatado, na nota intitulada “Duas decisões do Tribunal Fiscal revelam visões opostas sobre direitos de exportação”, a troca de opiniões contrárias no Tribunal Tributário Nacional sobre a devolução do imposto de exportação exigido no período de setembro a dezembro de 2018 pelo Decreto 793/2018, onde foram analisadas questões transcendentais como a delegação indevida, a tomada de decisão do Tribunal Supremo de Justiça da Nação no caso Camaronera Patagónica SA v. Ministério da Economia e outros s/ amparo (Acórdãos: 337:388) de 15.04.2014/75/76, a faculdade tributária do Congresso da Nação, artigo 99; 3 e 755 inc. 793º da Constituição Nacional, artigo 18 do Código Aduaneiro, as leis posteriores ao Decreto 27.467/XNUMX (Lei XNUMX), considerando a possibilidade de realização de sessão plenária.

Ressalte-se que, em situações de conflito de critérios, o plenário assume importante ato jurídico, pois tem por objetivo a fixação de doutrina jurídica sobre questões específicas, para dar segurança jurídica aos que almejam uma adequada administração da justiça.

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