InícioOpinião dos juízesDuas decisões do Tribunal Fiscal revelam visões opostas sobre direitos de exportação

Duas decisões do Tribunal Fiscal revelam visões opostas sobre direitos de exportação

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Duas decisões atestam a troca de Comentários oposto no Tribunal Tributário Nacional sobre a repetição do imposto de exportação exigido, no período de setembro a dezembro de 2018, pelo Decreto 793/2018.

Tópico

O Decreto 793/18 (BO. 04.09.18) estabeleceu, até 31.12.20, uma alíquota de 12% sobre a exportação para consumo de todas as mercadorias incluídas nos itens tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul ("NCM"), com o limite de US$ 4 ou US$ 3 para cada dólar americano do valor tributável ou do preço FOB oficial, conforme o caso. O exportador solicitou a restituição do valor pago, tendo em vista que, à época da edição e publicação do Decreto 793/2018, não havia lei que permitisse tributar as exportações para consumo com as correspondentes diretrizes tributárias conforme a Constituição Nacional ("CN") e jurisprudência referida, descumprindo, ainda, os requisitos do art. 755 do Código Aduaneiro (“CA”). Diante desse pedido, a Alfândega indeferiu a reclamação e o exportador recorreu ao Tribunal Tributário Nacional.

Falhas

La Sala G do Tribunal Fiscal da Nação, em autos “Amaggi Argentina SA v. DGA s/recurso ”, processo EX-2021-24633069-APN-SGASAD#TFN rejeitou (06.07.2021/18.2.2021/2020) a repetição confirmando a decisão da Alfândega, com base nas considerações feitas na sentença de 15395348/XNUMX/XNUMX proferida no caso “Petroquímica Comodoro Rivadavia SA v/DGA s/apelo”, processo n.º EX-XNUMX-XNUMX- -APN-SGASAD#TFN.

La Câmara E do Tribunal Tributário Nacional decidiu (21.9.2021/2020/25041338) em favor do exportador no caso “Petroquímica Comodoro Rivadavia SA v. DGA s/ Recurso” EX-XNUMX-XNUMX-APN-SGASAD#TFN.

Fundamentos

Ambas as sentenças desenvolveram o alcance do Decreto 793/18, analisando a delegação indevida, a decisão da Corte Suprema de Justiça da Nação no caso Camaronera Patagónica SA v. Ministério da Economia e outros s/ amparo (Sentenças: 337:388) de 15.04.2014/75/76, a competência tributária do Congresso da Nação, artigo 99; 3 e 755 inc. 793º da Constituição Nacional, artigo 18 do Código Aduaneiro, as leis posteriores ao Decreto 27.467/XNUMX (Lei XNUMX).

Considerações

Em cada caso, as decisões trouxeram elementos que merecem uma leitura expressa de cada decisão e mostram claramente uma discrepância com a necessidade, eventualmente, de gerar a busca de uma sessão plenária sobre esta matéria transcendental.

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