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Bens pessoais e rendimentos: Afip divulga parâmetros para pagamento de adiantamentos

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A AFIP divulgou nesta sexta-feira (12.07.2019) os parâmetros para o pagamento antecipado do período fiscal de 2019 dos impostos sobre a Propriedade de Bens Móveis e Renda de Pessoas Físicas.

As chaves estão incluídas nas resoluções gerais 4522 y 4524 publicado no Diário Oficial.

No caso de Bens Móveis, vale ressaltar que, conforme as disposições da Reforma Tributária aprovada em 2018, o valor do imóvel do contribuinte, até R$ 18 milhões, não será mais contabilizado para pagamento.

Seguem abaixo os principais pontos das respectivas resoluções: 

Propriedade Pessoal - Cálculo de Adiantamentos para o Período Fiscal de 2019

As antecipações do imposto serão calculadas e registradas no sistema de contabilidade fiscal, como de costume, com base na base tributável correspondente ao exercício de 2018, com as seguintes considerações:

    1. A isenção prevista para moradias residenciais (até US$ 18 milhões) será subtraída do valor total dos ativos sujeitos ao imposto, declarados no período fiscal de 2018.
    2. A nova tabela com alíquotas progressivas será aplicada a todos os ativos que excederem o mínimo não tributável de 2019.  

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