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Novo plano de pagamento AFIP para obrigações fiscais e aduaneiras

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A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) regulamentou um novo plano de facilidade de pagamento para passivo imposto, Alfândega e recursos de segurança social, expirado até 30 de abril de 2023 e um alívio médio de 50% nos pagamentos mensais dos planos de pagamento atuais com a taxa Badlar.

A medida foi formalizada por meio do Resolução 5361 / 2023, publicado nesta quarta-feira (17.05.2023) no Diário Oficial da União.

Essa formalização do novo plano de facilidade de pagamento permite o pagamento de obrigações tributárias e recursos previdenciários com menor taxa de financiamento. Não exige pagamento em conta e, dependendo do tipo de dívida a ser cancelada, oferece até o máximo de 84 parcelas para micro e pequenas empresas, 48 ​​para médias empresas seção I e 36 para os demais contribuintes.

O alívio para os planos com taxa Badlar, por sua vez, se dará por meio de carência para pagamento dos juros de financiamento inclusos nas parcelas dos planos de facilidades de pagamento apresentados pelas Micro, Pequenas e Médias Empresas - Parcelas 1 e 2, cujos vencimentos operam entre os meses de junho a dezembro de 2023, ambos inclusos.

Plano para dívidas com vencimento em 30 de abril de 2023

Segundo a AFIP, o total estimado de obrigações fiscais e recursos previdenciários a serem regularizados com este novo plano de facilitação de pagamentos é de US$ 456.063 milhões. A desoneração tributária anunciada para esse tipo de dívida beneficia cerca de 656.121 contribuintes, dos quais 48,1% são Micro e Pequenas Empresas, 31,2% são Pequenos Contribuintes e Monotributistas e 11,5% são Médias Empresas Seção I.

As obrigações abrangidas por este plano de facilidade de pagamento são:

  • Obrigações fiscais e de recursos previdenciários - incluindo juros e multas - devidas em 30/04/2023.
  • Multas aplicadas, adicionais de impostos de importação ou exportação e liquidações dos referidos tributos incluídos no procedimento de infrações, bem como seus juros, tudo de acordo com o disposto no Código Aduaneiro - Lei nº 22.415 e suas alterações - formulado até 30/04/2023.

Este plano de facilidade de pagamento pode ser usado de 29 de maio a 29 de setembro de 2023, inclusive.

Para isso, você deve efetuar login com seu código tributário no serviço “Minhas Instalações”, opção “RG nº 5.361 – Plano de Facilidades de Pagamento – Obrigações vencidas em 30 de abril de 2023”.

A regularização por meio deste regime não implica redução de juros, nem liberação de penalidades aplicáveis. Este plano não pode ser usado para reformular planos existentes.

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