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MERCOSUL numa encruzilhada: desafios e oportunidades no atual contexto global

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O Aduana News agradece ao Dr. Héctor Juárez Allende por sua orientação antes de escrever este artigo..

Introdução

O MERCOSUL, bloco que inicialmente era considerado a grande promessa da integração sul-americana, hoje enfrenta uma série de desafios que colocam em xeque sua viabilidade e relevância no atual contexto global. Em um contexto marcado pela incerteza em torno do acordo com a União Europeia, tensões internas, como as decorrentes da crise na Hidrovia Paraguai-Paraná, e a possível busca de novos caminhos por países-membros como a Argentina, surge a pergunta: que futuro aguarda o MERCOSUL?

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No dia 26 de março, em comemoração ao Dia do MERCOSUL, celebramos a assinatura do Tratado de Assunção em 1991, acordo que buscou lançar as bases para a integração econômica regional. Mais de três décadas depois, o bloco vive uma crise de identidade, marcada pelo enfraquecimento do comércio intrarregional, tensões políticas internas e pela ameaça de novas alianças que podem fragmentar sua estrutura.

Esta obra, preparada especialmente para a ocasião, explorará a evolução do Mercosul através de vários pontos de vista. Primeiramente, analisaremos conquistas históricas na integração aduaneira, como a criação da Tarifa Externa Comum (TEC), o Regime de Origem do Mercosul, o Sistema Integrado de Trânsito Aduaneiro Internacional (SINTIA) e as Áreas Integradas de Controle e Facilitação de Comércio. Também será analisada a influência do Código Aduaneiro do MERCOSUL e do Sistema INDIRA para o intercâmbio de informações aduaneiras.

Em segundo lugar, nos aprofundaremos no Acordo MERCOSUL-União Europeia, explorando seu complexo histórico de negociações, atualizações recentes e os obstáculos que impedem sua ratificação.

O terceiro ponto abordará as tensões internas do bloco e suas relações externas, com foco especial na crise diplomática sobre a Hidrovia Paraguai-Paraná e o desafio imposto pela relação entre a integração regional e o crescimento das alianças comerciais individuais.

Por fim, o Acordo de Facilitação do Comércio (TFA Plus) será examinado, destacando o progresso em sua implementação, os benefícios que trouxe aos países membros e os desafios que permanecem.

Esta análise busca oferecer uma visão abrangente do processo de integração do MERCOSUL, abordando tanto as conquistas quanto os obstáculos que os países membros ainda enfrentam em seu caminho para uma integração mais efetiva.

desenvolvimento

1. Evolução do Mercosul e seu Impacto na Integração Regional

1.1. Conquistas Históricas

 Desde sua fundação com o Tratado de Assunção em 1991, o MERCOSUL empreendeu uma longa jornada de integração em questões aduaneiras e comerciais.  Nos últimos anos, conseguiu consolidar estruturas e mecanismos que permitiram maior harmonização de políticas, mas ainda enfrenta desafios significativos em sua evolução em direção a uma união aduaneira plena e a um mercado comum efetivo. 

As principais realizações na Integração Aduaneira estão resumidas abaixo:

  •  Estabelecimento da Tarifa Externa Comum (TEC) (com exceções)

O artigo 1º do Tratado de Assunção estabelece a Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, que substitui as tarifas individuais de cada Estado-Membro em relação a terceiros países. Esta AEC é baseada na nomenclatura do Sistema Harmonizado e foi incorporada ao Acordo de Complementação Econômica n.º 18 (ACE n.º 18). A sua implementação, segundo os médicos Tristán Conde e Héctor H. Juárez em Pegadas alfandegárias do Mercosul, permitiu maior harmonização das políticas comerciais na região, estabelecendo uma Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que facilita o intercâmbio e a classificação de mercadorias.

A TEC possui 11 níveis tarifários que variam de 0% a 20%, com possibilidade de aplicação de tarifa temporária de até 35% em alguns casos, de acordo com os compromissos da OMC. Além disso, foram implementados regimes temporários especiais para setores como a indústria automotiva e de celulose. Embora existam exceções à AEC, estas foram gradualmente reduzidas, com um cronograma de ajustes que incluiu medidas significativas em 2023 para o Paraguai e 2022 para o Uruguai e a Venezuela. 

Um benefício da TEC é a simplificação e unificação das tarifas alfandegárias dentro do MERCOSUL, o que promove maior integração econômica e facilita o comércio entre os Estados-membros ao eliminar barreiras comerciais internas.

  • Criação de um Regime de Origem do Mercosul

Além disso, em 18 de julho de 2024, entrou em vigor o novo Regime de Origem (ROM) do MERCOSUL, aprovado na Cúpula de Presidentes do bloco em 4 de julho de 2023. Este regime foi incorporado ao direito interno de todos os países membros, com a correspondente notificação no âmbito do MERCOSUL. As novas regras, que incluem a Decisão CMC nº 05/23 sobre o ROM e a Decisão CMC nº 06/23 sobre tratamento especial e diferenciado (SDT), substituem regulamentações anteriores e buscam tornar os procedimentos comerciais mais flexíveis e simples.

De acordo com o Lic. Andrea Russo, em sua nota de 21 de junho de 2024 (2) A implementação deste regime é de grande importância, pois representa uma mudança significativa ao substituir toda a regulamentação anterior e permitir maior flexibilidade nos procedimentos. Segundo o Sr. Carlos Canta Yoy (3), entre as modificações mais significativas estão as mudanças nos formulários de certificados de origem, a introdução de uma "Prova de Origem" que combina certificados tradicionais com declarações de origem e a opção de autocertificação para exportadores. Além disso, o status de produtos originários é estendido àqueles provenientes de países com acordos preferenciais com o MERCOSUL. Outras mudanças importantes incluem a extensão da validade do regime até 18 de julho de 2024, a simplificação dos critérios de determinação de origem, a definição do valor CIF de materiais não originários e a aceitação de certificados digitais com a mesma validade dos tradicionais.

  • Implementação do Trânsito Aduaneiro Internacional. (SÍNTIA)

Um avanço significativo na integração aduaneira é o Sistema SINTIA (Sistema de Informação de Trânsito Aduaneiro Internacional). Segundo o artigo do Dr. Héctor Juárez Allende (4), esse sistema começou a tomar forma com a aprovação da Resolução GMC nº 17/04, durante a LIV Reunião Ordinária do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, realizada em 25 de junho de 2004, em Buenos Aires. Esta resolução marcou o início da informatização do trânsito aduaneiro entre os países-membros, facilitando o monitoramento das operações aduaneiras em nível regional.

O SINTIA foi projetado para a transmissão eletrônica de informações em tempo real entre as alfândegas dos Estados-Membros do MERCOSUL. Sua aplicação abrange tanto o tráfego terrestre quanto o fluvial e se baseia no Acordo sobre Transporte Terrestre Internacional (ATIT) da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e no Acordo sobre Transporte Fluvial da Hidrovia Paraguai-Paraná. Desde 2009, o sistema é implementado em terras entre Argentina e Paraguai, e gradualmente foi estendido a outros países como Uruguai, Bolívia e Chile, embora o Brasil ainda não o tenha adotado totalmente.

O sistema é orientado a eventos, transmitindo informações com base em marcos do trânsito aduaneiro, como oficialização, saída, entrada e conclusão do trânsito, entre outros. No setor fluvial, a implementação teve início em 2019, especialmente na Hidrovia Paraguai-Paraná, com um plano piloto envolvendo Argentina, Paraguai e outros países da região.

Segundo o Dr. Juárez, o SINTIA oferece diversas vantagens, como redução do tempo de espera, maior eficiência, segurança e transparência nas operações aduaneiras. Essas melhorias se traduzem em custos mais baixos e uma gestão mais ágil das mercadorias em trânsito. Além disso, o sistema está alinhado aos padrões internacionais estabelecidos pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), como o SAFE Framework, que promove a troca eletrônica de informações e a rastreabilidade das cadeias logísticas.

O artigo também aponta para possíveis melhorias futuras, como a integração de tecnologias emergentes como blockchain e inteligência artificial, o que poderia aumentar ainda mais a segurança, a transparência e a eficiência do sistema. Além disso, é proposta uma maior interconexão entre os sistemas SINTIA de diferentes países para melhorar a troca de informações e reduzir o tempo de espera na alfândega. Um aspecto fundamental dessa melhoria é alavancar o bConnect, promovendo seu uso como meio preferencial para troca de dados, não apenas entre os Estados-Membros, mas também nas relações comerciais entre o MERCOSUL e outros blocos ou países regionais.

  • Áreas Integradas de Controle e Facilitação do Comércio (alfândegas justapostas)

Outra conquista na integração aduaneira foi o estabelecimento de Áreas de Controle Integrado (ACIs) nas principais passagens de fronteira do MERCOSUL. Esta iniciativa permite que os controles de imigração, alfândega e saúde sejam realizados em um único ponto, facilitando e agilizando a movimentação de pessoas e mercadorias. O mecanismo é baseado no Acordo de Recife e seu Primeiro Protocolo Adicional, que regulamentam os controles integrados entre os países-membros e simplificam os procedimentos aduaneiros (Decisão GMC 05/93 e Resolução GMC 29/2007).

Héctor Juárez, em seu artigo “Gestão coordenada de fronteiras na República Argentina” (5), ressalta que a consolidação desses esquemas é essencial para melhorar a eficiência aduaneira e reduzir os custos logísticos, alinhando-se aos padrões internacionais. A nível global, a Organização Mundial das Alfândegas (OMA) apoia esta iniciativa através da Resolução de Dublin, promovendo a implementação do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC). Para tanto, a OMA criou o Grupo de Trabalho do TFA (TFWG) e desenvolveu ferramentas importantes, como a Convenção de Kyoto (para simplificação e harmonização alfandegária), o Quadro de Normas SAFE (2007), que promove a cooperação entre a Alfândega e o setor privado, e o Compêndio de Gestão Coordenada de Fronteiras, que reúne as melhores práticas globais.

Na Argentina, a integração fronteiriça é organizada em três níveis: com o MERCOSUL (Acordo de Recife e normas complementares), com a Bolívia (Acordo Bilateral de Controles Integrados, Lei 25.253) e com o Chile (Tratado de Controles Integrados, Lei 25.229).

Um exemplo proeminente é o Sistema Cristo Redentor, a principal passagem de carga terrestre da América do Sul, que movimenta mais de 300.000 caminhões e 2 milhões de pessoas anualmente, tornando-se a segunda passagem de fronteira mais movimentada da Argentina, depois de Posadas-Encarnación. Embora uma única travessia de fronteira seja crucial, a coordenação contínua entre agências é estratégica, dadas as diversas perspectivas nas travessias de fronteira. Neste contexto, destaca-se a importância do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, instituído no artigo 23.2 do AFC, como instrumento essencial de gestão e construção de consensos.

  • Elaboração do Código Aduaneiro do Mercosul (CAM) 

Desde os primórdios do MERCOSUL, foi reconhecida a necessidade de harmonizar as legislações dos Estados-Membros (Artigo 1º do Tratado de Assunção) para fortalecer o processo de integração em direção a um mercado comum. Neste contexto, em 16 de dezembro de 1994, em Ouro Preto, Brasil, foi assinada a Decisão CMC 25/94, que aprovou um projeto de Código Aduaneiro do MERCOSUL composto por 186 artigos, elaborado em 24 meses pelo SGT 2, a pedido do Grupo Mercado Comum. Como explicam Tristán Conde e Héctor H. Juárez (6), a criação do Código Aduaneiro do MERCOSUL (CAM) começou na década de 90, embora a falta de consenso dificulte sua implementação. Em 2010, os Estados Partes finalmente aprovaram o CAM por meio da Decisão CMC nº 27/10, marcando um passo adiante em direção à integração aduaneira. Entretanto, sua implementação plena enfrenta obstáculos: a Argentina o incorporou ao seu ordenamento jurídico por meio da Lei nº 26.795 em 2012, o Brasil o adotou com o Decreto Legislativo nº 149/2018, mas o Paraguai ainda não o incorporou (por razões não legais), e o Uruguai implementou seu próprio Código Aduaneiro (com base no CAM) em 2014, sem adotar formalmente o CAM (por razões não legais), apesar de ambos os órgãos reguladores terem sido submetidos ao Congresso ao mesmo tempo.

  • Troca de Informações Aduaneiras – Sistema INDIRA

Um dos avanços mais significativos na integração aduaneira do MERCOSUL foi o fortalecimento do intercâmbio de informações aduaneiras, ferramenta fundamental para melhorar os controles e combater o comércio ilícito. Este progresso está baseado na Decisão CMC nº 01/97, aprovada em 18 de junho de 1997, que estabeleceu o Acordo de Cooperação e Assistência Recíproca entre as Administrações Aduaneiras do MERCOSUL, com o objetivo de prevenir e combater os delitos aduaneiros.

Com o avanço da tecnologia da informação nas administrações aduaneiras, surgiu a necessidade de atualização da regulamentação, o que levou à adoção da Decisão CMC nº 26/06. Este regulamento estabeleceu um arcabouço jurídico moderno para a troca de informações, permitindo sua transmissão tanto ex officio quanto a pedido de outro Estado Parte. Foi assim que nasceu o Sistema INDIRA (Customs Records Information Exchange), que fornece acesso on-line e em tempo real a dados importantes, otimizando as inspeções e fortalecendo a cooperação regional no setor aduaneiro.

O Dr. Héctor Juárez, Membro do Tribunal Nacional de Impostos, detalhou esses avanços em seu artigo INDIRA: O Sistema de Intercâmbio de Informações de Registros Aduaneiros no MERCOSUL (7), analisando seu impacto e benefícios. O Sistema INDIRA, lançado em 2004 com a Resolução GMC nº 54/04, estabelece a interconexão de sistemas aduaneiros para compartilhar dados de exportação e importação. Entre seus principais benefícios, ele facilita o comércio, fortalece o combate às violações aduaneiras e otimiza a alocação de recursos.

O sistema está em constante evolução e serviu de modelo para acordos bilaterais com países como Chile, Bolívia e México. Em 2019, o projeto INDIRA-MODDA foi lançado com o objetivo de expandir o modelo de troca de informações alfandegárias globalmente e garantir a interoperabilidade do sistema. Este projeto adota o Modelo de Dados da OMA e estabelece a estrutura tecnológica para troca de dados, incluindo formatos de mensagem (XML ou JSON) e opções de transmissão (Blockchain, WS, etc.).

O processo começou com a Decisão CMC nº 17/10, que introduziu o Documento Aduaneiro Único do MERCOSUL (DUAM) como um modelo de dados comum. Em 2015, o projeto MODDA alinhou os dados alfandegários do MERCOSUL com o Modelo de Dados da OMA e, em 2021, a Resolução GMC 9/2021 aprovou o MODDA, determinando sua incorporação aos sistemas dos Estados-Membros. Esta adaptação reforça a posição do INDIRA como referência internacional em gestão aduaneira.

1.2. Expansão de bloco 

O MERCOSUL comemora um novo aniversário marcado por sua expansão intrarregional. Em 17 de julho de 2015, foi assinado em Brasília o Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao MERCOSUL (Decisão CMC 13/15). Seu artigo estabelece que a adesão entraria em vigor 30 dias após o depósito do último instrumento de ratificação, incluindo aqueles previamente assinados que contenham obrigações e direitos idênticos.

Segundo informações do depositário, Paraguai, Bolívia depositou seu instrumento de ratificação em 8 de julho de 2024, portanto o Protocolo entrou em vigor em 7 de agosto de 2024.

É assim que analisa o Dr. Alejandro Perotti em sua obra “Alguns efeitos imediatos que surgem com a entrada em vigor do Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao MERCOSUL”, publicada em elDial.com.(8)

A Bolívia adquire a condição de Estado Parte do MERCOSUL, com plenos direitos e obrigações, de acordo com o artigo 2º do Tratado de Assunção e o artigo 11º do Protocolo de Adesão (PABM). Segundo o Dr. Alejandro Perotti, isso lhe permitirá participar de todos os órgãos do bloco com voz e voto e assumir a presidência pro tempore no segundo semestre de 2025.

O país deve nomear representantes para o Tribunal Permanente de Revisão (PRT) e apresentar sua lista de árbitros. Além disso, terá o prazo máximo de quatro anos para adotar o marco regulatório do MERCOSUL, incluindo a Nomenclatura Comum (NCM), a Tarifa Externa Comum (TEC) — conforme Resolução GMC 16/21 — e o Regime de Origem do bloco, regulado pelas Decisões CMC 05/23 e 06/23.

Por fim, a Bolívia e os Estados Partes concordam em avançar em direção ao livre comércio recíproco, prevendo a eliminação do Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE 36) em um período de quatro anos.

2. O Acordo MERCOSUL-União Europeia: um caminho cheio de obstáculos

2.1. Histórico das negociações

As negociações para o acordo birregional entre o MERCOSUL e a União Europeia começaram em 1999, com o objetivo de abordar áreas-chave como política, economia, comércio e cooperação. Durante os anos iniciais, as rodadas de negociações, que ocorreram de 2000 a 2002, estabeleceram as bases para um futuro Acordo de Associação. Em 2004, a prioridade de chegar a esse acordo foi reafirmada, marcando um marco nas negociações. Ao longo dos anos, várias rodadas foram realizadas, sendo a de 2015, em Bruxelas, particularmente digna de nota. Em 2016, ofertas cruciais relacionadas a acesso ao mercado, serviços e compras governamentais foram trocadas, culminando na décima rodada de negociações. Em 2017, foi apresentada uma proposta abrangente que avançou em direção a um acordo final. Finalmente, em 2019, um acordo preliminar foi alcançado, embora sua ratificação tenha sido adiada devido a preocupações ambientais, particularmente o desmatamento na Amazônia, e as políticas comerciais dos países do MERCOSUL.

2.2. Atualização do Acordo

Após anos de árduas negociações, em 6 de dezembro de 2024, na cúpula presidencial realizada em Montevidéu, Uruguai, a UE e o MERCOSUL assinaram um acordo histórico que levará à criação da maior área de livre comércio do mundo, com um mercado conjunto de 780 milhões de pessoas, representando quase um quarto do PIB global.(9) Este acordo, considerado "de última geração", abrange não apenas o comércio de bens, mas também serviços, investimentos e compras governamentais. Também estabelece regras de origem e medidas fitossanitárias e de saúde animal, promovendo a cooperação em diversas áreas-chave.

2.3. Desafios para ratificação

Apesar dos inúmeros benefícios do acordo, como o fortalecimento institucional e a previsibilidade das regras comerciais, sua ratificação enfrenta desafios significativos. Na Europa, alguns países, como a França, expressaram preocupações sobre a concorrência desleal que poderia afetar os agricultores locais e os impactos ambientais da expansão do comércio. Na Argentina, o acordo precisa ser validado e ratificado pelo Congresso, bem como pelos parlamentos dos demais países do MERCOSUL, antes de poder ser definitivamente implementado. Esses obstáculos ressaltam a complexidade do processo de ratificação, apesar dos progressos significativos realizados..

3. Tensões Internas e Relações Externas

3.1. Crise diplomática na hidrovia Paraguai-Paraná

Esse contexto de tensões externas é complementado pelas complexas relações internas do MERCOSUL. A crise diplomática sobre a Hidrovia Paraguai-Paraná, que eclodiu em 2023, foi desencadeada pela imposição unilateral de pedágio pela Argentina em um trecho importante do Rio Paraná, vital para o comércio de grãos na região. De acordo com a Bolsa de Valores de Santa Fé (10)Esta medida teve origem na Resolução 625/2022 do Ministério dos Transportes da Argentina, emitida em setembro de 2022, que estabeleceu a cobrança de pedágio às embarcações que navegassem do porto de Santa Fé até sua confluência com o Rio Paraguai. Além disso, com a Resolução 1023/2022, as tarifas foram confirmadas e a cobrança de pedágio teve início em 1º de janeiro de 2023.

No final de janeiro de 2023, o Paraguai expressou seu descontentamento, e Brasil, Uruguai e Bolívia logo se juntaram aos protestos. Esses países, que dependem da hidrovia para suas exportações, consideraram que a medida violava o princípio da livre navegação, um dos pilares do direito internacional. Em resposta, foi apresentada uma declaração conjunta solicitando ao governo argentino a eliminação do pedágio, argumentando que essa medida violava acordos internacionais estabelecidos para a livre circulação na Bacia do Prata.

O conflito teve repercussões significativas na região, especialmente para Paraguai, Brasil e Bolívia, que dependem do comércio pela hidrovia. O Paraguai, em particular, argumentou que o pedágio violava o princípio da livre navegação, enquanto o Brasil e o Uruguai expressaram preocupação com as implicações econômicas. Após intensas negociações, as partes chegaram a um acordo que permitiu a continuidade da cobrança de pedágio, mas sob condições modificadas. Essas condições foram formalizadas por meio da Resolução 161/2023 do Governo Nacional Argentino, que redefiniu os termos originais e pôs fim à crise diplomática.

Este episódio revelou as tensões internas do MERCOSUL, destacando as dificuldades em alcançar a plena integração econômica e comercial entre os países membros, especialmente quando os interesses nacionais colidem com os objetivos regionais.

3.2. Integração regional vs. Novas alianças empresariais individuais

Da mesma forma, o presidente argentino Javier Milei reiterou em diversas ocasiões sua intenção de negociar um Tratado de Livre Comércio (TLC) com os Estados Unidos. Em seu discurso de abertura das sessões regulares do Congresso em 1º de março de 2025 (11)Milei reafirmou seu compromisso com a desregulamentação econômica e a liberalização comercial, enfatizando a importância de avançar em um acordo com os Estados Unidos para reduzir a dependência do MERCOSUL.

Esta proposta entra em conflito com as regras que regem as relações dentro do bloco regional, particularmente o Tratado de Assunção de 1991, que estabelece que os países-membros devem atuar conjuntamente nas negociações comerciais com terceiros países. O Artigo 1 do Tratado estabelece que os membros devem adotar uma política comercial comum, o que significa que eles não podem negociar acordos comerciais individualmente sem a aprovação dos outros países membros.

O Protocolo de Ouro Preto de 1994, que formalizou a estrutura institucional do MERCOSUL, reforça essa premissa, estipulando que decisões importantes, como a assinatura de acordos comerciais com terceiros, devem ser tomadas coletivamente. Além disso, a Decisão CMC nº 32/00 ratifica esse compromisso, com foco em acordos que concedem preferências tarifárias para fortalecer a integração regional e negociar em conjunto com atores externos.

A proposta da Argentina de negociar de forma independente um acordo de livre comércio com os Estados Unidos está gerando tensões internas no Mercosul, especialmente com o Brasil. Além disso, essa decisão pode complicar futuras relações comerciais dentro do bloco e com outros parceiros internacionais.

O Dr. Félix Peña, em sua análise de janeiro de 2024,(12) destaca que o MERCOSUL precisa de uma atualização. Ele sugere três opções possíveis: (1) dissolver o MERCOSUL, o que acarretaria altos custos econômicos e políticos; (2) modificar as regras do Tratado de Assunção, um processo complexo; ou (3) melhorar a utilização das regras atuais, otimizando a cooperação sem a necessidade de uma reforma formal do Tratado. Peña acredita que a terceira opção é a mais viável, propondo fortalecer a Secretaria Administrativa do MERCOSUL para facilitar a tomada de decisões conjuntas e melhorar a coordenação dos interesses nacionais sem modificar o Tratado.

José Gustavo Perego, Diretor da ABECEB, propõe uma solução pragmática em nota publicada no LinkedIn. (13), que destaca a experiência do Brasil durante o governo Bolsonaro. Durante esse período, o Brasil implementou uma redução tarifária unilateral em mais de 6.000 itens da NCM, protegidos pelo Tratado de Montevidéu de 1980. Essa medida ajudou a diversificar as importações, aliviar a inflação e enfrentar crises econômicas, demonstrando a eficácia de estratégias comerciais flexíveis em tempos de dificuldades econômicas. Ao mesmo tempo, Perego destaca a política de tarifas espelhadas de Trump, que busca promover a reciprocidade comercial em resposta às barreiras impostas aos produtos dos EUA.

Seguindo essa abordagem, Perego sugere que a Argentina adote uma estratégia transitória de redução temporária de tarifas, protegendo setores-chave, como a indústria automotiva. Essa medida poderia melhorar o poder de compra, facilitar as exportações e servir de base para um acordo bilateral com os Estados Unidos baseado na reciprocidade e de acordo com as regras da OMC. Segundo Perego, a emergência econômica e social justificaria essa decisão sem comprometer os compromissos assumidos com o MERCOSUL.

Juntas, a análise de Peña e a proposta de Perego contribuem para como lidar com as tensões internas no MERCOSUL e as possíveis alternativas para otimizar as relações comerciais da Argentina com os EUA e o resto do mundo sem comprometer a estabilidade interna do bloco regional.

4. O Acordo de Facilitação do Comércio Intra-Mercosul (TFA Plus):

4.1. Implementação pendente

Além do Acordo de Facilitação de Comércio da OMC, ao qual aderiram os seis Estados-membros do MERCOSUL, o bloco desenvolveu um tratado que, em nível regional, aprofunda e complementa o Acordo da OMC, incorporando ações específicas e específicas (não tão gerais e abstratas) destinadas a implementar mecanismos que facilitem o comércio intrarregional, com o objetivo de fortalecer a integração regional.

Este acordo é conhecido como AFC “plus” ou “recharged”, pois amplia as disposições gerais com a implementação de ações específicas para otimizar as operações aduaneiras. Isso foi explicado pelo Dr. Héctor Juárez durante o Congresso de Direito Aduaneiro da Universidade Austral, realizado em 14 de outubro de 2024.(14)

Nesse sentido, e a título de exemplo, o palestrante mencionou que o Acordo permite o despacho de mercadorias em até 12 horas úteis após sua apresentação no canal verde, ou 48 horas úteis nos canais laranja e vermelho.

Ou o uso do Estudo de Tempo de Desembaraço e Modelo de Dados da OMA, Gestão Coordenada de Fronteiras, digitalização (alfândega sem papel) e uso intensivo de tecnologias de informação.

O Acordo tem 21 artigos e foi redigido em “a planta aduaneira do mercosul" (Dr. Juárez "dixit"), ou seja, o Comitê Técnico nº 2 de Assuntos Aduaneiros e Facilitação do Comércio do MERCOSUL.

O Brasil apresentou seu instrumento de ratificação em 11/10/24, e o Congresso argentino aprovou o Acordo em 21/10/24 (Lei 27.766). Portanto, somente a ratificação do Poder Executivo argentino por meio de seu Embaixador no Paraguai é necessária para que ele entre em vigor. Isto porque este Acordo prevê, em seu artigo 21, que entra em vigor sessenta (60) dias após o depósito do instrumento de ratificação pelo segundo Estado Parte do MERCOSUL, e suas disposições serão aplicáveis ​​aos Estados Partes que o tenham ratificado. O próximo país a aderir pode ser a República Oriental do Uruguai, já que seu poder executivo apresentou o projeto de lei ao Congresso em 14 de maio de 2024.  

4.2. Benefícios para os Estados Partes

Um exemplo claro dos benefícios derivados da facilitação do comércio no MERCOSUL é o caso do Brasil, que foi pioneiro na implementação do sistema SISCOMEX. Este sistema, lançado em 2014, digitaliza documentos e automatiza processos alfandegários, o que reduziu significativamente os tempos de desembaraço. Desde 2023, o Brasil iniciou a digitalização das importações, com transição completa prevista para dezembro de 2024. Em seminário da ALADI em outubro de 2024, Tiago Barbosa, Coordenador de Facilitação de Comércio, (15) Ele destacou o progresso feito, incluindo a colaboração com mais de 1,500 empresas e a integração de tecnologias inovadoras, como inteligência artificial e blockchain. Graças a esses avanços, os tempos de importação foram reduzidos de 13 para 5 dias e os tempos de exportação de 17 para 9 dias, gerando uma economia estimada de US$ 40,000 bilhões. Esses resultados ressaltam o impacto positivo da digitalização e da automação na competitividade e eficiência do comércio exterior brasileiro.

4.3. Desafios pendentes na internalização do Acordo

Um aspecto crucial para avançar na implementação plena do Acordo de Facilitação de Comércio (TFA) na região é o Estudo sobre Gestão Coordenada de Fronteiras no MERCOSUL. (16), elaborado pelo Instituto PROCOMEX a pedido do Comitê Técnico nº 2 do MERCOSUL (CT 2), responsável por questões aduaneiras e de facilitação do comércio no bloco. Este estudo, financiado pelo Banco Mundial, incluiu 568 representantes de 274 empresas, 49 associações empresariais e 266 delegados de 41 agências públicas, refletindo um amplo compromisso dos setores privado e governamental com a simplificação dos procedimentos de fronteira. A pesquisa identifica áreas críticas que requerem melhorias, com ênfase particular na modernização da infraestrutura de fronteira e no treinamento de pessoal alfandegário. Otimizar esses elementos é essencial para alcançar maior eficiência e coordenação na gestão de fronteiras, um passo necessário para uma integração aduaneira mais suave e eficaz no MERCOSUL.

Para encerrar,

O MERCOSUL está numa encruzilhada, enfrentando desafios internos e externos que ameaçam sua coesão e eficiência. No entanto, o bloco tem a oportunidade de superar esses obstáculos modernizando a infraestrutura, treinando pessoal aduaneiro e implementando o Acordo de Facilitação do Comércio Intra-Mercosul. A capacidade do MERCOSUL de se adaptar e otimizar seus processos internos será crucial para manter sua competitividade global, promovendo uma melhor colaboração alinhada aos desafios da era inteligente.


referências: 

1. Tristán Conde, T., & Juárez, HH (2016). Pegadas Aduaneiras do Mercosul: Um Guia Prático. E. Tarifar.

2. Russo, A. (2024, 19 de julho). 24 horas antes da entrada em vigor do novo Regime de Origem do MERCOSUL: Algumas respostas a perguntas sobre seu funcionamento e transição. Notícias da Alfândega. https://aduananews.com/a-24-horas-de-entrada-en-vigor-del-nuevo-regimen-de-origen-mercosur-algunas-respuestas-a-dudas-sobre-la-operatoria-y-la-transicion

3. Canta Yoy, C. (2024). Entra em vigor o Novo Regime de Origem do MERCOSUL. Relatório preparado pelo assessor da ALADI, MERCOSUL e ORIGEN para o CDA.

4.Juárez Allende, H. (2023, 28 de abril). SINTIA. Sistema de Computador de Trânsito Aduaneiro Internacional. https://aduananews.com/sintia-international-customs-transit-information-system/

5. Juárez, H. (sf). Gestão Coordenada de Fronteiras na República Argentina. Notícias comerciais.https://tradenews.com.ar/gestion-coordinada-de-fronteras/#google_vignette

6. Tristan Conde e Hector H. Juarez (2016). "Alfândega do MERCOSUL: 25 anos de história." A direita 

7. Juárez Allende, H. (2023, 5 de janeiro). INDIRA. O Sistema de Intercâmbio de Informações de Registros Aduaneiros no MERCOSUL.https://aduananews.com/el-sistema-de-intercambio-de-informacion-de-los-registros-aduaneros-en-el-mercosur/

8. Perotti, A. (sf)(2024). Alguns efeitos imediatos decorrentes da entrada em vigor do Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao MERCOSUL. elDial.com.

9.Juarez Allende, H. (sf). Aspectos aduaneiros do Acordo MERCOSUL – UNIÃO EUROPEIA. Notícias da Alfândega. Recuperado de https://aduananews.com/aspectos-aduaneros-del-acuerdo-mercosur-union-europea/

10. Bolsa de Valores de Santa Fé. (2023, dezembro). Conflito diplomático em torno da Hidrovia Paraná-Paraguai.

11. Milei, J. (2025, 1 de março). Discurso no Congresso Nacional https://www.casarosada.gob.ar/slider-principal/50873-discurso-del-presidente-milei-en-apertura-del-143-periodo-de-sesiones-ordinarias-del-congreso

12.Peña, F. (2024, janeiro). A validade atual da experiência acumulada do MERCOSUL. http://www.felixpena.com.ar/index.php?contenido=negociaciones&neagno=informes/2024-01-validez-actual-experiencia-acumulada-mercosur

13. Perego, JG Brasil mostra a Milei o caminho para o TLC com Trump. Linkedin. https://www.linkedin.com/posts/jos%C3%A9-gustavo-p%C3%A9rego-3bb5031a_brasil-bolsonaro-aperturacomercial-activity-7309284473609555968-Kk5x/?utm_source=share&utm_medium=member_android&rcm=ACoAABi4ST8BBfGvFeeWHB-iOxWNZgPdAQFlIDg

14. Notícias da Alfândega. (18 de outubro de 2024). Na Universidade Austral, especialistas analisaram o controle aduaneiro na globalização (Parte 1). Recuperado de https://aduananews.com/en-la-universidad-austral-expertos-analizaron-el-control-aduanero-en-la-globalizacion-parte-1/

15. Notícias da Alfândega. (8 de outubro de 2024). Autoridades brasileiras exploram interoperabilidade e gerenciamento de riscos em um seminário da ALADI.https://aduananews.com/autoridades-de-brasil-abordan-la-interoperabilidad-y-la-gestion-de-riesgos-en-un-seminario-de-la-aladi/

16.Instituto Procomex. (sf). Sistematização da visão holística da Gestão Coordenada de Fronteiras no MERCOSUL. Recuperado de https://www.procomex.org

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