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As regras que definirão 2026

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O ano de 2025 terminou com o comércio exterior argentino passando por uma reconfiguração regulatória com o objetivo de agilizar as operações, simplificar os procedimentos e fortalecer a transparência. Esse processo foi baseado nos fundamentos estabelecidos pelo Decreto 70/2023, que promoveu uma reforma estrutural do Código Aduaneiro e redefiniu o quadro geral das operações aduaneiras.

Para além do número de regulamentações — publicadas no Diário Oficial e divulgadas por canais oficiais, como a Janela Única do Comércio Exterior (VUCE), e os principais espaços privados de informação do setor — os últimos doze meses consolidaram uma tendência consistente..

Essa evolução nos permite identificar áreas-chave que moldarão o rumo em 2026:

  • Impostos de exportação: Uma das características mais significativas do ano passado foi a reconfiguração do regime de direitos de exportação, com taxas reduzidas e, em muitos casos, isenção total. Essa medida afetou amplos setores do complexo agroindustrial de exportação, economias regionais e certos produtos industriais considerados estratégicos, como a mineração, enviando um sinal de incentivo à oferta de exportação.
  • Menos burocracia, mais negócios. O ano também testemunhou avanços concretos na facilitação operacional. A expansão do regime Exporta Simple, a eliminação da CIBU (Declaração Aduaneira Única), a criação de regimes simplificados para pequenas remessas e a digitalização de declarações e manifestos refletem uma mudança de abordagem: procedimentos mais simplificados, redução da carga administrativa e maior acessibilidade para novos operadores.
  • Nova estrutura da ARCA. Em nível institucional, 2025 foi o ano da reestruturação da Agência de Cobrança e Controle Aduaneiro (ARCA) e da Direção-Geral das Alfândegas.
  •  Digitalização e controle inteligente. A implementação do monitoramento remoto das exportações, a expansão do programa Operador Econômico Autorizado (OEA) e a prorrogação da Janela Única Argentina para o Comércio Exterior (VUCEA) até 31 de dezembro de 2026 demonstram uma mudança em direção a controles não intrusivos, gestão de riscos e rastreabilidade digital, em consonância com os padrões internacionais promovidos pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
  •  Menos barreiras técnicas e financeiras.As regulamentações de fim de ano incluíram um sistema simplificado para credenciamento de requisitos técnicos e um regime de garantia aduaneira mais flexível. Além disso, certos saldos relacionados ao comércio exterior agora podem ser expressos em dólares americanos.

Janeiro de 2025 – As regras mais importantes do mês

*Decreto 38/2025 – Direitos de Exportação (27/01/2025) Estabelece uma taxa de 0% para determinadas posições tarifárias e define taxas transitórias até 30 de junho de 2025.

*Decreto 13/2025 – Estrutura organizacional da ARCA (07/01/2025). Consolida institucionalmente a Agência de Cobrança e Controle Aduaneiro (ARCA).

*Decreto 33/2025 – Sistema Antidumping. Este decreto modifica o sistema antidumping para alinhá-lo à política geral de comércio exterior. A Comissão Nacional de Comércio Exterior será o órgão responsável pelo processamento das investigações de defesa comercial. A unificação do sistema – anteriormente dividido entre dois departamentos dentro do Ministério da Indústria e Comércio – permitirá a simplificação e a redução da burocracia, maior coordenação técnica, melhoria da qualidade das investigações e conclusões mais consistentes, alinhando-se às práticas da maioria dos países membros da OMC.

Fevereiro de 2025 – As regras mais importantes do mês

*Resolução Geral 5646/2025 – Direitos de Exportação (DJVE). Regulamenta o Decreto 38/2025, dando-lhe plena vigência. Afeta diretamente as mercadorias abrangidas pelo DJVE, especialmente as do setor de exportação agrícola.

* Resolução Geral 5649/2025 – Área Aduaneira Especial (Lei 19.640) Reorganiza e unifica os procedimentos aduaneiros aplicáveis ​​ao tráfego de mercadorias, com impacto direto na Terra do Fogo.Indústria, logística e comércio exterior.

Março de 2025 – As regras mais importantes do mês

*Resolução Geral 5666/2025 (21/03/2025) – Declaração de exportação pós-embarque. Regulamenta a declaração pós-embarque, aprimorando o controle e a rastreabilidade das operações de exportação.

* Resolução Geral 5664/2025 (14 de março de 2025) – Exporta Simple. Amplia a utilização de entrepostos alfandegados com controlo não intrusivo, permite a exportação por todos os canais e reforça o regime simplificado de exportação.

Abril de 2025. Regras mais importantes do mês.

*Resolução Geral 5668/2025 – Incorporação de entidades no programa OEA. Estabelece os termos e condições que os titulares de licenças de armazéns alfandegados e terminais de carga marítima devem cumprir ao solicitarem a adesão ao programa Operador Econômico Autorizado (OEA), podendo ser categorizados apenas no nível OEA-SEGURANÇA.

* Decreto 269/2025 (14/04/2025) – Revogação do Regime de Promoção de Exportações. Revoga o Decreto 28/2023, que eliminava um regime específico de promoção de exportações, e restabelece a plena aplicação do Imposto de Exportação (IE) de acordo com as normas gerais, impactando a rentabilidade e o planejamento dos exportadores de bens e serviços.

* Resolução Geral 5676/2025 (16 de abril de 2025) – Regime de Importação de Bens Incluídos em Grandes Projetos de Investimento / Eliminação do CIBU. Incorpora as autorizações ao sistema VUCEA, aprimorando o processo de janela única. Elimina o Certificado de Importação de Bens Usados ​​(CIBU) e o substitui por Declarações Juramentadas (DDJJ), reduzindo os tempos de processamento, os custos e a discricionariedade administrativa..

* Decreto 275/2025 – Estrutura organizacional da ARCA. Modifica a estrutura organizacional da Agência de Cobrança e Controle Aduaneiro (ARCA).

* Disposição 62/2025 – Estrutura organizacional das Alfândegas. Aprova a estrutura organizacional da Direção-Geral das Alfândegas de acordo com os anexos correspondentes.

*Decreto 33/2025 – Resolução 111/2025 (Sistema Antidumping). Estabelece regras complementares para a aplicação do Decreto 33/2025, que unifica e simplifica o sistema antidumping.

Maio de 2025 – As regras mais importantes do mês

*Decreto 305/2025 (07/05/2025) – Direitos de Exportação – Alíquota de 0%. Fixa a alíquota do Direito de Exportação (DE) em 0% para posições específicas da NCM (Margem Nacional de Contribuição) de economias regionais e a reduz temporariamente (até 30 de junho de 2025) para mercadorias como cereais (trigo, milho, sorgo, cevada) e oleaginosas (soja, girassol, entre outras).

* Resolução Geral 5690/2025 – Direitos de Exportação de 0%. Estabelece que, para cumprir a obrigação de liquidação, o exportador deve informar a ARCA, por meio de declaração juramentada, sobre o montante importado para o país ou negociado no mercado cambial, de acordo com as condições do BCRA, para cada DJVE, utilizando o procedimento “MUELA”, subprocedimento “Declaração Juramentada – Decreto 38/2025” do Sistema Informatizado de Procedimentos Aduaneiros (SITA).

* Decreto 340/2025 – Regime Excepcional para a Marinha Mercante Nacional. Declara como serviço essencial a navegação marítima e/ou fluvial destinada ao transporte comercial de pessoas, mercadorias e cargas, bem como os serviços conexos e as operações offshore, através dos diferentes meios utilizados para esse fim.

* Decreto 334/2025 – Regime simplificado de importação para pequenas remessas. Cria um regime simplificado para a importação de pequenas remessas de mercadorias originárias e produzidas no âmbito do Regime Industrial (Lei nº 19.640) por empresas que aderiram à prorrogação do Decreto nº 727/2021. Destina-se a pessoas físicas residentes no território nacional continental, exclusivamente para uso e consumo pessoal; a comercialização é proibida.

Junho de 2025 – As regras mais importantes do mês

* Decreto 439/2025 (27 de junho de 2025) – Direitos de Exportação – Prorroga até 31 de março de 2026 a aplicação de direitos de exportação para determinadas mercadorias da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), detalhadas no anexo. Pelo menos 90% da moeda estrangeira deve ser liquidada no prazo de 30 dias úteis a partir da apresentação da Declaração Juramentada de Vendas ao Exterior (DJVE), seja referente a receitas de exportação, pagamentos antecipados ou financiamento externo pré/pós-exportação. Caso esse prazo não seja cumprido, será aplicada a alíquota de direito de exportação correspondente à posição tarifária vigente no dia anterior à entrada em vigor do Decreto 38/2025.

* Resolução Geral 5713/2025 (18/06/2025) – BOPREAL Série 4A Regulamenta o cancelamento de obrigações fiscais e aduaneiras, fornecendo um mecanismo operacional claro para os contribuintes.

Julho de 2025 As regras mais importantes

*Resolução Geral 5727/2025 – Regime simplificado de importação para pequenas remessas da Área Aduaneira Especial (Terra do Fogo) Introduz um regime aduaneiro simplificado para compras online da Terra do Fogo para o continente.

*Decreto 485/2025 – Alteração do Regime VUCEA. Impede a dissolução do sistema VUCEA e assegura a continuidade jurídica e operacional dos procedimentos de comércio exterior. Estabelece um período de validade até 31 de dezembro de 2026, alinhando a sua aplicação a objetivos específicos.

O Decreto 526/2025 reduz permanentemente as taxas de exportação de produtos das cadeias de abastecimento de grãos e carnes, especificamente soja, trigo, milho, girassol, cevada e sorgo, identificados pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) detalhados no Anexo. A medida visa melhorar a competitividade do setor agroindustrial.

Setembro de 2025 – As regras mais importantes do mês

*Decreto 682/2025 (22 de setembro de 2025) – Isenção de direitos de exportação para uma ampla gama de mercadorias incluídas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), principalmente produtos agroindustriais e primários. Este benefício é válido até 31 de outubro de 2025 ou até que as declarações de exportação (DJVE) atinjam um montante equivalente a US$ 7 bilhões, o que ocorrer primeiro. O acesso à alíquota reduzida está condicionado à liquidação de pelo menos 90% da moeda estrangeira correspondente a cada transação de exportação. Esta medida constitui um dos incentivos fiscais mais significativos do período, impactando diretamente as operações aduaneiras, a política de exportação e as entradas de moeda estrangeira.

* Decreto 685/2025 (23 de setembro de 2025) – Ampliação da alíquota de 0% para as posições tarifárias da NCM (Norma Nacional de Mercadorias) listadas em seu Anexo, ampliando o escopo das mercadorias abrangidas. Isso inclui produtos de origem animal e vegetal, como animais vivos, carne, peixe, laticínios, frutas, verduras e preparações alimentícias básicas, reforçando o regime de incentivos às exportações de produtos primários e agroindustriais. Complementa e consolida o regime do Decreto 682/2025, impactando as operações aduaneiras e os fluxos de exportação.

* Resolução Geral 5760/2025 (23/09/2025) – Regulamento operacional do benefício no SIM ao registrar o DJVE, a liquidação de 90% da moeda estrangeira dentro dos prazos estabelecidos.

Outubro de 2025. As regras mais importantes. 

*Decreto 726/25 – Isenção de Imposto de Exportação (Alumínio e Aço) Estabelece uma alíquota de 0% de imposto de exportação para alumínio e aço destinados a países que aplicam tarifas ≥ 45%. Isso sinaliza um claro compromisso com uma política comercial ativa, embora com validade temporária (até 31 de dezembro de 2025).

*Resolução Geral 5770/25 – Exportações Monitoradas Remotamente. Implementa exportações monitoradas remotamente a partir da fábrica. Promove a digitalização, o controle inteligente e a facilitação do comércio.

Novembro de 2025 – As regras mais importantes do mês

*Decreto 838/2025 – Facilitação das garantias aduaneiras. Altera o Decreto 1001/82 e flexibiliza o regime de garantias aduaneiras, permitindo, em certos casos, a apresentação de um documento assinado em substituição de seguros ou depósitos, simplificando os procedimentos para os operadores.

🟡Resolução Geral 5792/2025 – Saldos da balança comercial em dólares. Os contribuintes e responsáveis ​​que tiverem pedidos de reembolso de saldos livremente disponíveis a seu favor, relativos a impostos nacionais sobre operações de comércio exterior e/ou pedidos de pagamento de reembolsos de exportações, acumulados ou formalizados até 31/10/2025, poderão solicitar que esses valores sejam expressos em dólares americanos.

Dezembro de 2025. As regras mais importantes. 

 🟡Decreto 892/2025 – Regime Simplificado para Requisitos Técnicos. Estabelece um regime simplificado para a certificação de conformidade com normas técnicas na importação e comercialização de mercadorias, aceitando certificações e testes nacionais e internacionais. Aplica-se a produtos abrangidos pelas regulamentações da ANMAT e da SENASA e reconhece certificados de laboratórios acreditados ou de países com alto nível de fiscalização. Entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

* Decreto 877/2025 – Redução das Taxas de Exportação de Produtos Agrícolas Estabelece uma taxa reduzida de Imposto de Exportação (IE) para cereais, oleaginosas, óleos vegetais e farelos proteicos, incluindo trigo, milho, soja, girassol e seus derivados, beneficiando uma ampla gama de produtos do complexo agroindustrial argentino..

* Resolução 5797/25. Provisões, suprimentos e materiais de bordo para meios de transporte. Esta resolução estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis ​​ao registro e processamento de provisões, suprimentos e materiais de bordo para embarcações e aeronaves, tanto de bandeira nacional quanto estrangeira, que deixam o território aduaneiro por conta própria. Além disso, devem ser observadas as diretrizes contidas no "Manual para Registro de Operações de Provisões de Combustível e Materiais de Bordo no SIM", disponível no microsite "Operadores de Comércio Exterior" do site da ARCA (https://www.arca.gob.ar). As declarações de provisões de bordo devem ser registradas no Sistema Informatizado MALVINA (SIM) de acordo com o regime a ser aplicado, ER01 ou ER02.


Em conclusão, esta análise demonstra a transformação regulatória de 2025. Dentro desse contexto, o RG 5792/2025 (saldos em dólares) e o Decreto 892/2025 (simplificação das normas técnicas) destacam-se pelo seu impacto operacional imediato na gestão de custos dos operadores. Ambas as medidas fazem parte de um sistema mais ágil e previsível, alinhado com as normas internacionais às quais o país aderiu e sobre as quais o comércio exterior argentino continuará a ser projetado em 2026.


A Customs News agradece ao Dr. Héctor H. Juárez pelos seus comentários durante a preparação deste artigo.

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