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A União Europeia formaliza a aplicação provisória do Acordo Comercial com o Mercosul.

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Em um passo decisivo para a agenda do comércio exterior, a União Europeia anunciou oficialmente nesta quarta-feira (15/04/2026), por meio de sua publicação no Diário Oficial, a aplicação provisória do Acordo Comercial Interino com o MERCOSUL.

De acordo com as disposições do Artigo 23.3 do Acordo, A implementação efetiva começará em seguida. Maio 1 da 2026.

Cabe lembrar que, em 23 de março de 2026, a União Europeia notificou os países do Mercosul sobre o instrumento provisório de implementação do Acordo Comercial Provisório UE-Mercosul (ACPP) e, por meio do envio de uma nota diplomática ao Paraguai —o guardião legal dos tratados do bloco—, concluiu a última etapa processual necessária, de acordo com a Decisão do Conselho de 9 de janeiro de 2026.

O Acordo Comercial Interino com o MERCOSUL será aplicado provisoriamente a partir de 1º de maio entre a União Europeia e os países do bloco sul-americano que concluíram seus procedimentos de ratificação e notificaram a UE. 31 antes de março. Esse grupo inclui Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai.

Ratificação do acordo no MERCOSUL

Na Argentina, a ratificação foi finalizada em 26 de fevereiro de 2026 por meio da Lei 27.800 e do Decreto 111/2026, com sua respectiva promulgação.

No Uruguai, o processo terminou em 26 de fevereiro de 2026 com a Lei nº 20.462/2026.

O Brasil concluiu sua ratificação em 17 de março de 2026 por meio do Decreto Legislativo 14/2026 (PDL 41/26), com posterior validação pelo Poder Executivo.

Por sua vez, o Paraguai concluiu o procedimento em 30 de março de 2026, com a aprovação legislativa e promulgação da Lei nº 7634/2026, seguida de sua entrada em vigor.

Assim, uma vez concluído este procedimento oficial da União Europeia, será possível harmonizar as disposições com os Estados-Membros do MERCOSUL e avançar na facilitação do comércio entre as duas regiões.

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