O processo de ratificação interna do Acordo Provisório de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e a União Europeia avançou decisivamente em março de 2026, após o Paraguai promulgar a lei que ratifica o entendimento birregional, concluindo os procedimentos internos do bloco sul-americano.
Segundo informações oficiais, O Presidente do Paraguai, Santiago Peña, promulgou a Lei nº 7634/2026., previamente aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do qual o acordo é incorporado ao ordenamento jurídico paraguaio.
Com essa decisão, o Paraguai se junta à Argentina, ao Brasil e ao Uruguai, que já haviam concluído seus processos legislativos internos, finalizando assim o ciclo de aprovação interna do MERCOSUL em março de 2026, condição necessária para avançar rumo à entrada em vigor do acordo comercial provisório com a União Europeia.
Conforme Autoridades europeiasA aplicação do acordo provisório está agendada para 1º de maio para as partes que concluíram seus procedimentos internos de ratificação e fizeram a notificação formal correspondente antes do final de março.
Nesse contexto, o acordo comercial provisório entre a União Europeia e os Estados-Membros do Mercosul não só amplia as oportunidades comerciais, como também reafirma a integração econômica em conformidade com o quadro jurídico da OMC. Vale lembrar que o Artigo 1º do Acordo estabelece uma área de livre comércio de acordo com o Artigo XXIV do GATT 1994 e o Artigo V do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS), lançando assim as bases para uma relação comercial mais estável, transparente e previsível entre as duas regiões.
Ratificação do Acordo MERCOSUL-UE: situação por Estado Parte em 31 de março de 2026
| País | Data clave | Ação legislativa | Estado atual |
| Argentina | 26/02/2026 | Lei 27.800 e Decreto 111/2026 | Ratificação interna concluída e promulgada (*) |
| Uruguai | 26/02/2026 | Lei nº 20.462/2026 | Ratificação interna concluída e promulgada (**) |
| Brasil | 17/03/2026 | Decreto Legislativo 14/2026 (PDL 41/26) | Ratificação interna concluída e promulgada pelo Poder Executivo (***) |
| Paraguai | 30/03/2026 | Aprovação pelo Senado e promulgação pela Câmara dos Deputados — Lei nº 7634/2026 | Ratificação interna concluída e promulgada pelo Poder Executivo (****) |
(*) https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/5992204/20260226?suplemento=1
(**) https://www.gub.uy/presidencia/institucional/normativa/ley-n-20462-fecha-26022026-se-aprueba-acuerdo-interino-comercio-entre
(***) https://legis.senado.leg.br/norma/42902412
(****) https://www.presidencia.gov.py/noticias/paraguay-promulga-ley-del-acuerdo-mercosur-union-europea-y-abre-acceso-a-uno-de-los-mayores-mercados-del-mundo/ e https://www.gacetaoficial.gov.py/index/detalle_publicacion/94976
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