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Ideias para um Tribunal Fiscal do Século XXI

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Sob o título “Ideias para um Tribunal Tributário do Século XXI”, especialistas da área analisaram o papel do Tribunal Tributário Nacional (TFN) criado há 60 anos.

Durante a conferência virtual, realizada na quarta-feira, 1º de julho de 2020, foram abordadas as diretrizes, nos novos tempos, para um tribunal jurisdicional que esteja na órbita do Poder Executivo Nacional e que tenha como objetivo proferir sentença sobre atos expedidos pela Administração da Receita Federal (tanto a Diretoria Geral de Impostos quanto a Diretoria Geral de Alfândegas) que não tenham a aprovação dos contribuintes, demais responsáveis ​​e sancionados.

“O Tribunal Tributário Nacional foi criado em 1959 pela Lei 15.265 e começou a funcionar em 1960. Embora tenha passado por diversas alterações em seu funcionamento, vale destacar o propósito da sua criação, que era contornar o princípio Resolva e repita (pagamento antecipado do valor solicitado)”, explicou Claudio Estaban Luis, palestrante convidado da Comissão de Tribunais Tributários da Associação Argentina de Estudos Tributários, coordenada pelos Drs. Pablo Garbarino e Martin Gonzalez Seoane.

“Naquela época, o sistema tributário do país e o universo de contribuintes eram diferentes dos de hoje. O Tribunal Fiscal é um órgão autônomo. O grande desafio é pensar nisso em termos do sistema tributário atual e do universo ampliado de contribuintes. O impacto da carga tributária, a importância da arrecadação para atender aos gastos públicos e, fundamentalmente, a tecnologia são hoje elementos diferentes dos que existiam no momento de sua criação", explicou Luis no encontro moderado por Pablo Garbarino.

“Hoje, o grande poder de supervisão que as organizações têm está na tecnologia. Vamos tomar a Agip como exemplo; A Cidade Autônoma de Buenos Aires adquiriu um sistema de Big Data para analisar parâmetros de consumo e gastos e, assim, traçar um perfil do consumidor", disse o Juiz da Sala C do Tribunal Nacional de Impostos.

Nesse contexto, Luis se perguntou como uma organização como o Tribunal Fiscal, que tem como função administrar a justiça, pode se adaptar aos novos tempos. “Nesse sentido, merece saltar para o princípio da progressividade onde os direitos devem ter uma linha de maior proteção, para melhorar o direito de defesa e ter uma política baseada no progresso dos direitos”, disse e esclareceu que “no caso do TFN, seria adequado ampliar sua jurisdição atribuindo-lhe essa função estritamente judicial. A última reforma da Lei 11.683 foi contrária ao princípio da progressividade.”

Além disso, Luis referiu que “outro passo em frente seria a criação de Salas específicas da Previdência Social, pois levantaria o conceito do TFN, Resolva e repita, para o qual foi criado.”

O juiz também comentou sobre a necessidade de uma maior velocidade no desempenho do TFN. “Hoje, um processo oral poderia ser proposto, inicialmente para casos de baixo valor. O México está começando a implementar o procedimento oral", disse ele.

“Outra ideia é a readaptação do regras de procedimento do TFN. Assim, o esforço seria direcionado para torná-lo mais dinâmico; Por exemplo, agilizando o processo nos tribunais”, acrescentou.

Na mesma linha, Luís destacou a digitalização e disse: “O TFN tem o arquivo eletrônico à disposição desde maio de 2019, embora o sistema possa ser melhorado. “A digitalização é essencial para o desempenho do Tribunal.”

O século XXI oferece mais ferramentas para prestar serviços e assistência, identificar irregularidades ou fraudes fiscais e selecionar casos por meio do uso de técnicas preditivas como Big Data ou outras. Mas, por outro lado, também é preciso tomar maiores precauções para garantir o uso correto das informações e nenhuma possibilidade de vazamento delas.

Como administrar um Tribunal Fiscal do Século XXI?

A gestão de um Tribunal Fiscal do século XXI exige elementos como financiamento, reforma processual e pessoal qualificado.

"O FINANCIAMIENTO Trata-se de uma questão interna do Tribunal, o que significa que, por ser uma entidade autônoma dentro do Ministério da Economia, seu orçamento depende da dotação anual que lhe é destinada. Nesse sentido, a TFN também conta com um instrumento de financiamento próprio, que é a cobrança da taxa de operação. Esse recurso é extremamente importante para o financiamento de sua operação", explicou o juiz.

Por outro lado, “o reforma processual estabelecido na Lei 11.683 e no TFN 840 acordado permite a extensão da competência à Previdência Social, a notificação de pagamento, a modificação da lei e a instrução do processo", explicou.

Luis levantou a necessidade da criação de uma classificação própria para que o pessoal do Tribunal, de acordo com a função que desempenha, impeça a fuga de pessoal especializado. Os membros do órgão de Justiça, imparciais e independentes da administração, são de alta qualidade.

“A formação do Tribunal é tecnicamente específica. É o único órgão chamado para resolver uma questão específica enfrentada pelos contribuintes. “Seus recursos humanos são, sem dúvida, seu patrimônio essencial”, concluiu.

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