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O Tribunal Fiscal determinou o recesso judicial entre 15 e 28 de julho

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O Tribunal Fiscal da Nação decretou o feriado judicial de inverno, que ocorreu entre 15 e 28 de julho, inclusive.

Isso está estabelecido na Lei do Acordo datada de 8 de julho de 2024, publicada hoje no Diário Oficial. 

Durante o período declarado como feriado judicial, Os Vocais determinaram que o horário oficial de funcionamento da Recepção e Atendimento ao Cliente será das 12:30 às 14:30hs.

Além disso, dá a conhecer a Integração das Câmaras do Tribunal de Feiras, composto por uma Câmara com competência tributária e outra Câmara com competência aduaneira, para resolução dos respectivos processos.

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