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O Tribunal Fiscal declarou feriado nos dias 24 e 31 de dezembro

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O Tribunal Fiscal decidiu declarar os dias 24 e 31 de dezembro de 2020 inoperantes para efeitos processuais, sem prejuízo da validade dos atos processuais que tenham sido praticados naquela data. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28.12.2020) no Diário Oficial da União.

Através do Resolução 68 / 2020, assinado pelo presidente da entidade, Rubén Alberto Marchevsky, oficializou os feriados de Natal e Ano Novo. Como os dias 24 e 31 são dias úteis, o Governo decidiu, por meio do Decreto 1010/2020, que “considera-se oportuno conceder licença administrativa nos dias 24 e 31 de dezembro deste ano”. Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal de Justiça da Nação, por meio do Acordo nº 39/20, decidiu declarar os mesmos dias como feriados judiciais para todos os Tribunais Federais e Nacionais do país.

Assim, “os dias 24 e 31 de dezembro do ano em curso devem ser declarados dias não úteis para efeitos processuais, sem prejuízo da validade dos atos processuais que tenham sido praticados nessa data”, afirma a regulamentação publicada no Diário Oficial.

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