InícioTributárioO Poder Executivo promulgou a prorrogação da moratória tributária

O Poder Executivo promulgou a prorrogação da moratória tributária

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O Governo promulgou a lei 27.562 da prorrogação da moratória fiscal, que prevê que dívidas previdenciárias, fiscais e alfandegárias vencidas até 31 de julho podem ser parceladas, e há prêmios para contribuintes cumpridores.

Essa é a norma aprovada pelo Senado em 13 de agosto, que agora foi promulgada com sua publicação na edição desta quarta-feira (26.08.202/XNUMX/XNUMX) do Diário Oficial da União.

Por meio do Decreto 699/2020, que pôs em vigor a nova legislação tributária que estabelece o prazo até 31 de outubro para inscrição na moratória, cujo primeiro pagamento vencerá em 16 de novembro.

As dívidas previdenciárias podem ser parceladas em 48 a 60 parcelas, e as tributárias em 96 a 120 parcelas.

A taxa de juros do parcelamento será de 2% ao mês até janeiro de 2021, e depois será aplicada uma taxa variável.

Grandes empresas que aderirem não poderão distribuir dividendos, realizar transações com títulos para evitar regulamentações de câmbio ou acessar o mercado de câmbio para fazer pagamentos a entidades relacionadas pelos próximos 24 meses, de acordo com a lei votada pelo Congresso.

Fica estabelecida uma recompensa para quem cumprir e, no caso do imposto único, uma isenção da parcela do imposto de seis parcelas para as categorias A e B. Já para as categorias C e D serão cinco; em E e F, quatro; em Sol, de três; e no I, J e K, dois.

Em nenhum caso o limite do benefício poderá ultrapassar US$ 17.500, haverá desconto de 15% para quem pagar à vista, e quem tiver patrimônio financeiro no exterior e não repatriar pelo menos 30% em até 60 dias não poderá acessá-lo. .

A moratória expirará em razão da falta de pagamento de três parcelas para grandes empresas e seis para micro, pequenas e médias empresas.

As organizações comunitárias foram incluídas como beneficiárias da moratória, e o cumprimento deste regime implicará na suspensão das ações penais tributárias e aduaneiras em curso e na interrupção da prescrição penal dos seus autores.

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