InícioTributárioAFIP amplia implementação do “Livro Digital do IVA”

AFIP alarga a implementação do “Livro Digital do IVA”

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A AFIP decidiu prorrogar o prazo para a entrada em vigor do “Livro Digital do IVA” para o último grupo que estava previsto que o fizesse a partir do período de agosto de 2020, através do Resolução Geral 4796/2020.

A medida, publicada nesta quarta-feira (26.08.2020/1/2019) no Diário Oficial da União, prorroga a entrada em vigor do livro digital do IVA para os contribuintes inscritos que estavam obrigados ao regime de informações de compras e vendas antes de 2018º de outubro de 2.000.000. , e realizaram operações (tributadas, isentas e não tributadas) declaradas na Receita Federal durante o ano-calendário de XNUMX cujo valor total líquido de impostos e taxas seja superior a US$ XNUMX.

Assim, a regulamentação determina a novo calendário eficaz conforme detalhado abaixo:

a) Superior a $ 2.000.000 e inferior ou igual a $ 5.000.000: a partir do período de setembro de 2020

b) Superior a $ 5.000.000 e inferior ou igual a $ 10.000.000: a partir do período de outubro de 2020.

c) Mais de US$ 10.000.000: no período de novembro de 2020.

d) Para os demais responsáveis ​​pelo registro do imposto sobre valor agregado: a partir do período de dezembro de 2020.

e) Para os isentos de imposto sobre valor agregado: a partir do período de janeiro de 2021.

 As disposições desta resolução geral entrarão em vigor imediatamente.

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