De acordo com Resolução 3 / 2024, o Ministério da Economia procedeu ao aumento das taxas de juros compensatórios, punitivos e de reincidência tributária a partir de 1º de fevereiro.
De acordo com o considerando da norma, publicado hoje (22.01.2024) no Diário Oficial da União, a base se ampara nas atuais condições econômicas, com o objetivo de “incentivar a quitação tempestiva de obrigações e evitar que contribuintes inadimplentes financiem suas atividades por meio do não cumprimento de tributos, restabelecendo, para tanto, o regime de atualização automática”.
Em detalhe:
Dívidas fiscais em pesos
?Taxa de juro compensatória mensal (em pesos). Fica fixada em 1,3 vezes a taxa efetiva mensal ativa de saques a descoberto em contas correntes não solicitadas previamente ao Banco de la Nación Argentina, vigente no dia 20 (XNUMX) do mês imediatamente anterior ao início do referido bimestre (vigente em cada bimestre).
Em referência ao disposto no artigo 37 da Lei nº 11.683, texto consolidado em 1998 e suas alterações, e nos artigos 794, 845 e 924 da Lei nº 22.415 (Código Aduaneiro) e suas alterações, com vigência bimestral.
?Taxa de juros de penalidade mensal (em pesos). Fica fixada em 1,5 vezes a taxa efetiva mensal ativa de saques a descoberto em contas correntes não solicitadas previamente ao Banco de la Nación Argentina, vigente no dia 20 (XNUMX) do mês imediatamente anterior ao início do referido bimestre (vigente em cada bimestre).
Em referência ao disposto no artigo 52 da Lei nº 11.683, texto consolidado em 1998 e suas alterações, e no artigo 797 da Lei nº 22.415 (Código Aduaneiro) e suas alterações, com vigência bimestral.
?Taxa de juro compensatória mensal (em dólares). É fixada em 0,83% ao mês quando as obrigações em questão forem expressas em dólares americanos ou devam ser pagas conforme o montante das categorias ou outros conceitos similares vigentes na data do seu efetivo pagamento.
?Taxa de juros de penalidade mensal (em dólares). É fixada em 1% ao mês quando as obrigações em questão forem expressas em dólares americanos ou devam ser pagas conforme o montante das categorias ou outros conceitos similares vigentes na data do seu efetivo pagamento.
Dívidas do Tesouro a favor do administrador (em pesos)
Para os casos em que seja aplicável a devolução de valores na forma de impostos que devam ser reembolsados ou repetidos em favor do contribuinte, fica estabelecido que a taxa de juros aplicável às hipóteses previstas no artigo 179 da Lei nº 11.683, texto ordenado em 1998 e suas modificações, às demais hipóteses de devolução, ressarcimento ou compensação de impostos regidos pela referida lei e às hipóteses previstas nos artigos 811 e 838 da Lei nº 22.415 (Código Aduaneiro) e suas modificações, vigentes em cada bimestre, será a taxa mensal efetiva decorrente da consideração da média da taxa publicada pelo Banco Central da República Argentina na seção "Taxas de juros para depósitos a prazo de 30 dias em instituições financeiras" para o período de trinta (30) dias findo no vigésimo (20) dia do mês imediatamente anterior ao início do referido bimestre.
Dívida do Tesouro a favor do administrador (em dólares)
Uma taxa de juros de 0,20% ao mês é definida para conceitos expressos em dólares americanos.
Momento em que os juros começarão a acumular sobre os retornos
Para os demais casos de restituição, ressarcimento ou compensação de tributos regidos pela Lei nº 11.683, texto consolidado em 1998 e suas alterações, a que se refere o artigo 4º da Resolução 3/2024, os juros incidirão desde a data da interposição do pedido, desde que o contribuinte tenha cumprido os requisitos estabelecidos para esse fim pela regulamentação em vigor; Caso contrário, os juros serão acumulados a partir da data em que a conformidade for verificada.
Publicação
As taxas de juros serão publicadas no início de cada período de dois meses no site da AFIP.
Taxa de juros diária
A taxa de juro diária a aplicar resultará da divisão da taxa mensal correspondente por trinta (30).
Validade e efeitos da sua aplicação
Esta resolução entra em vigor imediatamente e entrará em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2024.
Períodos anteriores
Para o cancelamento de obrigações cujo vencimento tenha ocorrido antes da data de entrada em vigor desta resolução, deverão ser aplicados os regimes vigentes em cada um dos períodos por estas abrangidos.
Regulamentos revogados
Fica revogada a Resolução 559, de 23 de agosto de 2022, do Ministério da Economia,
comentário
Com a entrada em vigor desta nova regulamentação, que entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024, são estabelecidas novas taxas compensatórias e punitivas para liquidações em pesos. Ressalta-se que, em relação aos conceitos em dólares americanos, permanece em 0,83% e 1% (punitivo e compensatório, respectivamente), conforme definido em 2019 pela Resolução 598 e mantido pela Resolução 559 de 2022. Por outro lado, para restituições em dólares americanos, é fixado em 0%.
Da mesma forma, é importante esclarecer que, conforme mencionado na atual Resolução 3/2024, para fins de liquidação dos juros que eventualmente incidam sobre períodos anteriores, será aplicada a taxa de juros aplicável em cada caso.
O seguinte é adicionado quadrados com o diferente periodos, taxas y resoluções:

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