No quinto aniversário da criação da AFIP, a AduanaNews entrou em contato com o Presidente da Comissão Econômica da Honorável Câmara dos Deputados da Nação, Guillermo Corfield; que apresentou projeto de lei para buscar a dissolução da Receita Federal, para retornar à antiga estrutura da Alfândega e da DGI. O Deputado expôs as razões que exigem tal objetivo, bem como fez referência ao recente procedimento realizado na Alfândega pelo Tribunal Penal Econômico Nacional, entre outros temas muito interessantes.
Questionado sobre sua opinião sobre a AFIP e sua eventual reestruturação, ele disse: “Os ganhos de qualidade, eficácia e eficiência que se pretendiam com a criação da AFIP não se materializaram devido a uma realidade administrativa que evidencia fatores burocráticos e, além disso, Isto não contribuiu para uma maior flexibilidade e sincronização, nem na sua estrutura nem nos seus procedimentos de controlo, face à profunda dinâmica de mudança e adaptação que a fraude aduaneira e fiscal apresenta. Portanto, é necessário propor reformas institucionais e medidas corretivas que visem fortalecer e hierarquizar os serviços aduaneiros e tributários, com um novo modelo de prevenção e controle da fraude fiscal e aduaneira a partir de uma organização distinta da atual Administração da Receita Federal (AFIP). ) que tentou, sem sucesso, integrar as funções de gestão e fiscalização em matéria aduaneira e fiscal numa única esfera. e ecoando um axioma bem conhecido que diz: "Um sistema tributário vale o que vale a Administração encarregada de aplicá-lo"; Quanto às desvantagens da atual estrutura aduaneira sob a AFIP, sustentou a necessidade de gerar disposições relativas à autonomia administrativa das alfândegas, tendo em vista que até o momento esta mantém uma relação de dependência direta com a Administração Pública Federal. A Administração Tributária (AFIP) também gera atrasos e burocracia administrativa em suas ações. Abordando uma questão atual, em relação ao recente procedimento que a Justiça Penal Econômica realizou nas Alfândegas, ele disse: "A Comissão Econômica tem dentro de sua competência o tratamento relacionado a tudo o que diz respeito à questão aduaneira, e durante o período anterior e o No período atual, foram desenvolvidos diversos estudos nos quais se analisa o problema da fraude aduaneira. para o Dr. Cruciani (Juiz em Matéria Penal Econômica), foi entregue um compêndio de todos os estudos realizados pela comissão, onde detalhadamente, há afirmações claras e precisas referentes às importações temporárias, sistema este pelo qual o juiz realizou procedimentos com buscas . na sede da Alfândega, em busca de documentação sobre suposta fraude fiscal por meio dessas importações. Na entrevista (com o Juiz Cruciani), ele foi informado de que havia diversos precedentes de apresentações feitas por deputados nacionais aos órgãos de fiscalização, a fim de promover as investigações que deveriam ser realizadas, com relação a essa questão. Este mesmo compêndio de informações sobre fraudes aduaneiras foi devidamente entregue ao ex-administrador Eduardo Cassullo, ao ex-administrador Albrisi e ao atual administrador Mario Das Neves, assim que ele assumiu o cargo. Acrescentando que na reunião (com o Dr. Cruciani) discutiu os diferentes efeitos que a fraude aduaneira acarreta, tanto econômicos, legais, éticos e sociais; Não descartamos que o crescimento do déficit público também tenha efeitos negativos de todos os tipos. Jurídico, partindo do pressuposto de que as infrações aduaneiras constituem violação ao Código Aduaneiro, com a aparência de conduta fraudulenta como forma de esvaziamento do conteúdo da norma jurídica; e ético e social, pois tem em primeira instância um efeito negativo através dos crimes e infrações cometidos e contribui para diluir o conjunto de valores coletivos, onde há uma atitude egoísta de não cumprimento, apoiada num benefício pessoal e privado em em detrimento do indivíduo obediente e do benefício coletivo. Ele também afirmou que "...a comissão deu todo o seu apoio ao Juiz Cruciani em tudo o que se refere à luta contra este flagelo que é a fraude aduaneira e, além disso, estamos à sua disposição para todas as informações e estudos, disponíveis neste matéria." comissão, que requer." Sobre a busca por maiores sistemas de controle corretivo, ele ressaltou “É indesculpável a necessidade de adoção de medidas corretivas que permitam o controle adequado das remessas postais com fins comerciais, não devendo haver privilégios perante o serviço aduaneiro e, aos destinos de importação ou exportação que sejam formalizados , a DGA deve determinar corretamente o regime jurídico estabelecido pelo Código Aduaneiro. Portanto, considera-se essencial formalizar através do Sistema de Informação Maria (SIM) os destinos aduaneiros que os abrangem; Isso ocorre para que o controle unificado possa ser exercido sobre o tráfego internacional de mercadorias e as estatísticas do comércio internacional, sem repetir os problemas que ocorreram no passado, quando mais de um sistema de computador coexistia. Por fim, destacou que, em reunião com o Diretor-Geral da Alfândega, Mario Das Neves, discutiu "a excessiva burocracia administrativa, os altos custos dos serviços, os entraves desnecessários à liberação de mercadorias armazenadas em seus depósitos, bem como a iniciativa consubstanciada no Decreto nº 59 deste ano do Poder Executivo Nacional"; manifestando seu apoio "a essa iniciativa, desde que todos os procedimentos administrativos sejam seguidos para garantir sua implementação", observando que "os legisladores presentes, de acordo com a proposta, decidiram encaminhar um projeto de lei, que a Presidência disponibilizou a eles".
Ao final, o Presidente da Comissão Econômica da Honorável Câmara dos Deputados da Nação, colocou à disposição da AduanaNews os seguintes projetos de lei relacionados ao tema:
1) DISSOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA FEDERAL
2) ATRASOS ADUANEIROS
3) SERVIÇOS POSTAIS/CORREIOS
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